Funções Básicas
Direito Administrativo
Por Mariano Borges
- Polícia Administrativa
- A função de Polícia Administrativa se materializa na regulação e fiscalização (com ou sem agente público).
- Plano diretor definindo o máximo de três andares por edificação – Poder de Polícia Administrativa sem a presença do agente público.
- Serviços Públicos.
- No sentido amplo: Toda atividade exercida pela Administração Pública.
- No sentido estrito: Serviços Típicos: CF, art.21,25,30 etc
- Fomento
- Subvenção / Subsídio / Incentivo – de atividade privada de interesse público.
Questão de Prova: (CESPE)
Atividade de Fomento é toda atividade de incentivo (financeiro, monetário, econômico) destinado à atividade privada.
R: Errado. Somente fomento de atividade privada de interesse público.
- Intervenção
- Direta: O Estado atua como agente econômico. Ex. Petrobrás, Banco do Brasil.
- Indireta: O estado atua regulando e fiscalizando atividades econômicas. Ex. ANAC.
Veja Também:
MORALIDADE E MORAL NO DIREITO ADMINISTRATIVO
Processo administrativo disciplinar é desnecessário para exoneração em estágio probatório
Falhas em processo administrativo determinam recondução de delegado ao cargo
Bons Estudos!
Mariano Borges é advogado militante, pós-graduado em direito do trabalho, tributário, administrativo e processual.
Professor de cursos preparatórios para concursos, pós-graduações e graduações em Brasília e outras unidades da federação.
Acompanhe, curta e compartilhe!
Washington Luís Batista Barbosa
Direito Administrativo
Por Mariano Borges
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- A função de Polícia Administrativa se materializa na regulação e fiscalização (com ou sem agente público).
- Plano diretor definindo o máximo de três andares por edificação – Poder de Polícia Administrativa sem a presença do agente público.
- Serviços Públicos.
- No sentido amplo: Toda atividade exercida pela Administração Pública.
- No sentido estrito: Serviços Típicos: CF, art.21,25,30 etc
- Fomento
- Subvenção / Subsídio / Incentivo – de atividade privada de interesse público.
Questão de Prova: (CESPE)
Atividade de Fomento é toda atividade de incentivo (financeiro, monetário, econômico) destinado à atividade privada.
R: Errado. Somente fomento de atividade privada de interesse público.
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- Direta: O Estado atua como agente econômico. Ex. Petrobrás, Banco do Brasil.
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A lei como fonte do Direito Administrativo
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Mariano Borges é advogado militante, pós-graduado em direito do trabalho, tributário, administrativo e processual.
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- Serviços Públicos.
- No sentido amplo: Toda atividade exercida pela Administração Pública.
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R: Errado. Somente fomento de atividade privada de interesse público.
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- Indireta: O estado atua regulando e fiscalizando atividades econômicas. Ex. ANAC.
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Washington Luís Batista Barbosa