Distribuição de Competências
Direito Administrativo
Por Mariano Borges
CENTRALIZAÇÃO
- É o exercício de uma atividade pela própria administração direta ou centralizada – Poder Central do Estado.
- Serviços Públicos centralizados na mesma Entidade Política ou Órgão.
DESCONCENTRAÇÃO (Órgão)
- Divisão Interna (no âmbito da administração pública direta e indireta).
- É a distribuição de competências no âmbito da mesma estrutura orgânica:
– Geográfica: Ex. Ministério da Previdência Social e suas Secretarias.
– Material: Ex. Presidência da República e Ministérios.
– Hierárquica: Ex. Presidente da República e os Ministros de Estado.
- Onde há desconcentração, há verticalização (hierarquia e Subordinação). Gera vínculo.
Veja Também:
Atributos do Ato Administrativo
A lei como fonte do Direito Administrativo
MORALIDADE E MORAL NO DIREITO ADMINISTRATIVO
Processo administrativo disciplinar é desnecessário para exoneração em estágio probatório
Falhas em processo administrativo determinam recondução de delegado ao cargo
Bons Estudos!
Mariano Borges é advogado militante, pós-graduado em direito do trabalho, tributário, administrativo e processual.
Professor de cursos preparatórios para concursos, pós-graduações e graduações em Brasília e outras unidades da federação.
Acompanhe, curta e compartilhe!
Washington Luís Batista Barbosa
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- É o exercício de uma atividade pela própria administração direta ou centralizada – Poder Central do Estado.
- Serviços Públicos centralizados na mesma Entidade Política ou Órgão.
DESCONCENTRAÇÃO (Órgão)
- Divisão Interna (no âmbito da administração pública direta e indireta).
- É a distribuição de competências no âmbito da mesma estrutura orgânica:
– Geográfica: Ex. Ministério da Previdência Social e suas Secretarias.
– Material: Ex. Presidência da República e Ministérios.
– Hierárquica: Ex. Presidente da República e os Ministros de Estado.
- Onde há desconcentração, há verticalização (hierarquia e Subordinação). Gera vínculo.
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Processo administrativo disciplinar é desnecessário para exoneração em estágio probatório
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CENTRALIZAÇÃO
- É o exercício de uma atividade pela própria administração direta ou centralizada – Poder Central do Estado.
- Serviços Públicos centralizados na mesma Entidade Política ou Órgão.
DESCONCENTRAÇÃO (Órgão)
- Divisão Interna (no âmbito da administração pública direta e indireta).
- É a distribuição de competências no âmbito da mesma estrutura orgânica:
– Geográfica: Ex. Ministério da Previdência Social e suas Secretarias.
– Material: Ex. Presidência da República e Ministérios.
– Hierárquica: Ex. Presidente da República e os Ministros de Estado.
- Onde há desconcentração, há verticalização (hierarquia e Subordinação). Gera vínculo.
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Washington Luís Batista Barbosa