Direito Constitucional
Por Carlos Mendonça
– Função social
– urbana – art. 182,§2º CF – deve atender as diretrizes do plano diretor.
– rural – art.186 CF – preservação do meio ambiente.
– uso adequado dos recursos matérias;
– respeito às leis trabalhistas;
-bem estar do proprietário e dos trabalhadores;
– Desapropriação (perda da propriedade): não configura sanção.
Tipos:
– utilidade publica (melhoramento)
– interesse público/social (reforma agrária) indenização: prévia, justa e em dinheiro.
– necessidade pública (urgência) (em regra)
– Descumprimento da função social pelo proprietário:
– Indenização em títulos da dívida pública: (exceção à indenização em dinheiro)
União:
– urbana – resgate em até 10 anos;
– rural – resgate em até 20 anos;
* Município artigo 182, § 4ºCF – títulos da dívida pública resgatáveis em até 10 anos – necessita de autorização do senado federal.
Obs.: somente a União pode desapropriar para fins de reforma agrária e os casos de indenização em títulos da dívida pública.
Expropriação – art. 243 CF – tem natureza de confisco, não gera indenização, é aplicada em áreas particulares destinadas ao cultivo de plantas psicotrópicas abrangendo a expropriação toda a área, da mesma forma os bens adquiridos com o produto do tráfico de drogas serão expropriados (atividades ilícitas).
– Requisição administrativa: art. 5º, XXV CF:
– Em caso de iminente perigo público, a autoridade administrativa competente poderá usar a propriedade particular garantida à indenização ulterior se houver dano. Caso de limitação temporária não é perda da propriedade.
– Pequena propriedade rural – não será objeto de penhora em razão de débitos oriundos de sua atividade produtiva, desde que trabalhada pela família.
Espécies de propriedade:
1 – material – direitos do autor – ilícito civil – plágio.
2- imaterial – propriedade industrial – pirataria – ilícito penal (quem vende é tipificado e não quem compra).
Art. 5º, XXXI CF: Sucessão de bens de estrangeiros – será regulada pela lei brasileira em favor do cônjuge e dos filhos brasileiros (não de todos os herdeiros) sempre que não for mais favorável à lei do país do de cujus.
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Carlos Mendonça é Procurador Federal,
Professor da Pós Graduação da UDF e no Espaço Campus.
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Washington Luís Batista Barbosa