Direito Administrativo
Por Mariano Borges
– Quem Possui?
* Autarquias
* Fundações Públicas (de direito público)
* EP / SEM desde que prestando serviço público desde que atuando em regime de monopólio.
– Quais são as prerrogativas?
- Processuais:
– Prazos: Dobro pra recorrer/ quádruplo pra contestar.
– O que é imunidade da Fazenda Pública é também imunidade das Autarquias.
- Tributárias:
– Imunidade de tributos (na espécie impostos e taxas) relativo à atividade fim (tarifa não).
Ex. O BACEN é imune ao IOF (atividade fim = regulação de mercado), mas é sujeito, por exemplo, ao pagamento de IPI.
Ex. Empresa Pública / Sociedade de Economia Mista:
Questão de Prova:
EP e SEM não gozam de prerrogativas.
R: Correto.
Obs: EP e SEM não gozam de prerrogativas, exceto aquelas que prestam serviço público e atuam sob regime de monopólio.
ECT: envio de correspondência ou telegrama – atividade de monopólio do Estado – Tem prerrogativa.
SEDEX: atividade de mercado – Não tem prerrogativas.
Questão de Prova:
As fundações privadas sofrem, pelo MP, o mesmo controle afeto às Fundações Públicas.
R: Errado. Na Fundação Pública, se tiver alteração do estatuto, tem que ter a chancela do MP. A prestação de contas também passa pelo MP. Ao passo que a Fundação privada não passa por esses controles. A fundação Privada apenas envia a alteração do estatuto para o Ministério da Justiça.
Questão de Prova: (CESPE)
As EP e as SEM sujeitam-se às mesmas regras aplicáveis ao Setor Privado.
R: Correta. (Celetista, Impostos, Foro etc).
Questão de Prova: (CESPE)
As EP e as SEM sujeitam-se a todas as regras aplicáveis às Entidades Privadas.
R: Errada. (as EP sujeitam-se a Concurso público, por exemplo).
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Bons Estudos!
Mariano Borges é advogado militante, pós-graduado em direito do trabalho, tributário, administrativo e processual.
Professor de cursos preparatórios para concursos, pós-graduações e graduações em Brasília e outras unidades da federação.
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Washington Luís Batista Barbosa