Lei n. 8112/90
Por Mariano Borges
Remoção é o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo “quadro” (conjunto de seus cargos).
A remoção pode se dá com ou sem mudança de sede (mudança de município.
A remoção pode ser a pedido ou de ofício.
A pedido:
a) A critério da Administração;
b) Independente do Interesse da Administração
A pedido, independente do Interesse da Administração:
a) Para acompanhar cônjuge; (Proteção Constitucional, art. 226, CF) Art. 226 -CF A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
b) Tratamento da saúde = Dependente que dependa;
c) Concurso de remoção = Número de vagas tem que ser menor do que número de concorrentes.
Redistribuição:
É o deslocamento do cargo de provimento efetivo;
Ocupado ou vago;
No âmbito do quadro geral de pessoal;
No mesmo poder;
Mediante prévia apreciação do órgão central de pessoal civil;
Veja Também:
SIMULADO Lei 8.112/1990 – Servidores Públicos
Mariano Borges é advogado militante, pós-graduado em direito do trabalho, tributário, administrativo e processual. Professor de cursos preparatórios para concursos, pós-graduações e graduações em Brasília e outras unidades da federação.
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Washington Luís Batista Barbosa