Direito e Processo Civil
Professor Ilimane Fonseca
Preliminarmente, só dá pra falar em Vício Redibitório em contrato comutativo.
– Vício Redibitório: (Art.441 do CC) defeito oculto verificado em uma coisa recebida por contrato comutativo que a torna imprópria ao uso ou lhe diminui o valor.
– Ações Edilícias Estimatória (Quanti Minoris) – Pleiteando Abatimento
Redibitória – Pleiteando o Desfazimento
Pressupostos do Vício Redibitório:
– Contrato Comutativo.
– Defeito existente antes da tradição, embora tenha se manifestado depois.
– Defeito que cause a diminuição do valor do bem.
Prazo para verificação do vicio redibitório – art.445 CC:
- Se a coisa for móvel: 30 dias contados da tradição;
- Se a coisa for imóvel: 1 ano;
- Se o adquirente já estava na posse: (prazo reduzido à metade).
15 dias pra moveis; 6 meses para imóveis;
OBS: Se o vício, por sua natureza, for de difícil percepção, a contagem será da data da descoberta e não da tradição.
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Washington Luís Batista Barbosa