Direito Administrativo
Por Mariano Borges
CF, artigo 74: A CF determina que todos os Poderes da Administração Pública desempenhem sistema de controle interno e externo.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º – Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º – Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Controle da Administração Pública: Meios e formas de controlar as ações administrativas do Estado, sistemas de pesos e contrapesos.
1 – O controle pode ser exercido quanto ao momento:
a) Prévio
b) Concomitante
c) Posterior (repressivo, corretivo)
2 – O controle quanto ao alcance pode ser:
a) Mérito
b) Legalidade/legitimidade
3 – O controle quanto à extensão:
a) Interno (autotutela)
b) Externo
c) Externo popular (exercido pelo povo)
4 – O controle quanto a sua natureza (Competência):
a) Administrativo
b) Legislativo
c) Jurisdicional (Jurisdição UNA).
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Bons Estudos!
Mariano Borges é advogado militante, pós-graduado em direito do trabalho, tributário, administrativo e processual.
Professor de cursos preparatórios para concursos, pós-graduações e graduações em Brasília e outras unidades da federação.
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Washington Luís Batista Barbosa