Direito Administrativo
Por Mariano Borges
ATO NULO – presunção absoluta de ilegalidade;
ATO ANULÁVEL – presunção relativa de ilegalidade;
Obs.: Convalidar um ato administrativo é uma ação discricionária, todo ato que admite convalidação também suportar anulação.
Obs.: De atos nulos não se originam direitos salvo os de terceiros de boa fé, o prazo para administração pública anular os atos que gerem efeitos favoráveis aos seus destinatários decai em 5 anos, a partir do ato editado, incluindo os de efeitos prodrômicos (situação de pendência de alguma outra formalidade);
Obs.: Ao judiciário cabe suspender os efeitos de ato anulável, até que sobrevenha uma convalidação administrativa.
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Bons Estudos!
Mariano Borges é advogado militante, pós-graduado em direito do trabalho, tributário, administrativo e processual.
Professor de cursos preparatórios para concursos, pós-graduações e graduações em Brasília e outras unidades da federação.
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Washington Luís Batista Barbosa