Direito e Processo Civil
Por Patrícia Dreyer
Sentenças:
- Ultra petita – Aquela que ultrapassa o limite quantitativo do pedido.
Admite-se Recurso de Apelação e também Embargos de Declaração com efeitos infringentes.
- Extra petita- Aquela que extrapole o limite qualitativo do pedido.
Admite-se Recurso de Apelação – Que vai alegar erro improcedendo intrínseco. E também Recurso de Embargos de Declaração. (Não tem natureza preclusiva);
- Infra/Citra- Aquela que não aprecia todos os pedidos ou todos os fundamentos e os pedidos feitos pela parte.
Admite-se Embargos de Declaração;
Jurisprudência entende que se a sentença for julgar procedente o pedido ela deve apreciar todos os fundamentos sob pena de omissão. Por outro lado a sentença que julgar improcedente o pedido, basta que haja um fundamento improcedente, e não existe omissão.
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Washington Luís Batista Barbosa