Direito Administrativo
Por Mariano Borges
Paraestatal é uma entidade do terceiro setor que passou a receber recursos públicos para o desempenho das suas finalidades.
OBS: toda entidade paraestatal integra o terceiro setor, no entanto, nem toda entidade do terceiro setor é uma paraestatal.
Atualmente, a nossa doutrina define quatro modelos de paraestatais:
OS`s – Organizações Sociais;
Todas são ONG`s – não governamental que desenvolvem atividades de interesse público sem fins lucrativos. A idéia surgiu no final dos anos 80, mas não tinham atenção do Estado.
Desenvolvem atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, cultura, lazer, educação.
Regime jurídico que as vincula ao poder público é o que a diferencia das OSCIP`s;
Recebe a qualificação paraestatal por meio de um contrato de gestão, com fundamento na Lei nº 9.637/98;
OSCIP`S – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;
Desenvolvem as mesmas atividades que as OS`s.
Para se tornar paraestatal, celebra com o poder público um termo de parceria, com fundamento na Lei nº 9.790/99;
O Termo de parceria é muito mais rigoroso que contrato de gestão, pois a OSCIP deve estar atuando na área há pelo menos um ano, e o processo obrigatoriamente deve tramitar no Ministério da Justiça. O rigor serve para evitar empresas fantasmas.
- Mantém maior autonomia que as OS`s.
OS`s e OSCIP`s – As OS`s e OSCIP`s em tudo se assemelham, ficando a cargo do instrumento que as vincula ao poder público e por meio do qual são diplomadas paraestatais, é a grande ou talvez a única diferença entre essas entidades.
A OS vincula-se por meio de um contrato de gestão, ao passo que o vínculo da OSCIP com o poder público se dá por meio de um termo de parceria.
SISTEMA “S”:
SSA – Serviços Sociais Autônomos (SESC, SESI, SENAI);
São entidades criadas por lei, desenvolvem atividade geralmente voltadas à cultura e a educação junto à determinadas categorias profissionais e que recebem recursos públicos de natureza tributária (parafiscalidade).
Entidades de Apoio
São associações formadas por servidores públicos e que geralmente atuam no âmbito das Universidades Federais. Recebem recursos públicos através de convênios celebrados com o poder do Estado.
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Bons Estudos!
Mariano Borges é advogado militante, pós-graduado em direito do trabalho, tributário, administrativo e processual.
Professor de cursos preparatórios para concursos, pós-graduações e graduações em Brasília e outras unidades da federação.
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Washington Luís Batista Barbosa
http://www.washingtonbarbosa.com