Direito Constitucional
Por Carlos Mendonça
Estados da Federação – Os estados devem seguir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e os seguintes princípios:
- Princípios Estabelecidos: artigo 25 da CF – são regras previstas na CF destinadas aos Estados. Ex.: número de deputados estaduais será o triplo do número de deputados federais e atingido o número de 36 serão acrescidos tantos quantos forem os deputados federais acima de 12.
- Princípio da Simetria: são regras da CF para a UNIÃO, mas que devem ser seguidas pelos Estados. Ex.: regras do Processo Legislativo.
OBS.: o STF decidiu que não há simetria na eleição indireta para Governador e Prefeito, assim, cada ente decidi se o voto pode ser aberto ou fechado.
OBS.: Não há simetria para os estados na imunidade do presidente, sendo assim governador pode ser preso.
- Princípios Sensíveis: art. 34, VII da CF – são aqueles cujo descumprimento acarreta intervenção federal. Ex. forma de governo republicana.
Criação de Novos Estados:
- Consulta à população diretamente interessada (Plebiscito), se o povo concordar com a criação o CN não estará vinculado.
- Oitiva das Assembleias Legislativas envolvidas pelo Congresso Nacional – art. 48, VII da CF, necessita da edição de LC pelo CN, o presidente pode vetar.
Lei Complementar Federal:
Obs.: Os Estados e o DF podem adotar como teto único o subsídio mensal dos Desembargadores do TJ.
Obs.: A PROCURADORIA, A DEFENSORIA, E o MP, se submetem ao teto do Judiciário Estadual
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Carlos Mendonça é Procurador Federal, Professor da Pós Graduação da UDF e no Instituto de Capacitação Avançada (ICA).
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Washington Luís Batista Barbosa