Direito Constitucional
Por Carlos Mendonça
HABEAS CORPUS
Art. 5º VLVIII
Doutrina Brasileira do HC
Até 1926, o HC era utilizado para tutelar direitos relacionados à liberdade de locomoção (ex: posse de servidor público).com a introdução do mandado de segurança em 1926, o HC ficou restrito a esfera penal tutelando a proteção contra a prisão ilegal ou por abuso de poder.
Espécies:
- Preventivo
- Repressivo
Qualquer pessoa física ou jurídica pode ajuizar HC, mas só pessoa física pode ser paciente. O HC tem que ser redigido em português.
Qualquer pessoa, mesmo sem advogado pode ajuizar gratuitamente o HC. Ex: analfabetos, menores, pessoa jurídica, etc.
O HC dispensa formalidades, mas tem que ser assinado.
Cuidado! O STF decidiu que cabe HC contra quebra de sigilo bancário.
Obs.: Cabe HC contra ato de particular. Ex: internação em clínica psiquiátrica ou para tratamento de drogados.
HABEAS DATA
Surge com a Constituição de 88
O HD objetiva obter ou retificar informação pessoal constante de banco de dados público ou de natureza pública.
Requisito prévio: A informação deve ter sido negada.
É disciplina da pela lei 9507/97
Trata-se de ação gratuita
# Não cabe Habeas Data para ter acesso a correção de prova subjetiva. Cabe mandado de segurança.
# O Habeas Corpus e Habeas Data são ações gratuitas.
Cuidado: O STJ admite uso do Habeas Data para obtenção de informações de pessoa falecida por seus parentes.
Veja Também:
FUNDOS CONSTITUCIONAIS – Federalismo Fiscal
SISTEMA DE BISBILHOTAGEM OFICIAL
Carlos Mendonça é Procurador Federal,
Professor da Pós Graduação da UDF e no Instituto de Capacitação Avançada (ICA).
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Washington Luís Batista Barbosa