Direito Empresarial
Por Washington Barbosa
- Princípio da Simplicidade das Formas ou do Informalismo
- Este princípio é o que possibilita o Direito acompanhar a dinâmica das relações comerciais.Uma das características importantes deste princípio é a boa-fé das transações comerciais, o que viabiliza a simplificação dos procedimentos.
- Princípio da Onerosidade
- Não há espaço para trabalho voluntário no mundo do Direito Empresarial. A característica deste princípio é o lucro, remuneração do trabalho e do capital.
- Princípio do Cosmopolitismo o uda Internacionalismo
- Em um mundo globalizado no qual os fatores de produção não tem fronteiras, o Direito Empresarial deve estar apto a regular todas estas relações. Cite-se como exemplo: Convenção de Genebra – Lei Uniforme para a Letra de Câmbio e a Nota Promissória, Convenção de Varsóvia – Unifica as Normas de Transporte Internacional, típico contrato Empresarial. Ainda um sem número de tratados, acordo multilaterais, organizações internacionais todos com o objetivo de viabilizar o comércio internacional.
BONS ESTUDOS!
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WASHINGTON LUÍS BATISTA BARBOSA é especialista em Direito Público e em Direito do Trabalho, MBA Marketing e MBA Formação para Altos Executivos;
Desempenhou várias funções na carreira pública e privada, dentre as quais: Assessoria Jurídica da Diretoria Geral e Assessoria Técnica da Secretaria Geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, Diretor Fiscal da Procuradoria Geral do Governo do Distrito Federal, Cargos de Alta Administração no Conglomerado Banco do Brasil.
Coordenador de Cursos Jurídicos de pós-graduação e preparatórios para concursos públicos. Autor de vários artigos publicados em revistas especializadas. Editor dos blogs washingtonbarbosa.com, tw/wbbarbosa, e fb/washingtonbarbosa.professor