Direito Constitucional
Por Carlos Mendonça
Penas previstas na CF – a lei pode ampliar esse rol:
1- Restritiva de liberdade;
2 -Restritiva de direito;
3 -Perdas de Bens;
4- Prestação Social alternativa;
5- Multa;
– Penas proibidas na CF:
1- Pena de morte, salvo em caso de guerra;
2- Pena cruel;
3- Pena de caráter permanente;
4- Banimento – expulsão de brasileiro;
5- Trabalhos forçados – sem remuneração;
– Crimes imprescritíveis e inafiançáveis:
Racismo (apenado com reclusão) e ação de grupos armados contra a ordem judicial e o estado de direito.
Obs.: Racismo é diferente de injúria racial, este prescreve.
– Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia- perdão (a graça representa um indulto individual concedido pelo Presidente da República, anistia: é coletiva – concedida pelo CN).
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Carlos Mendonça é Procurador Federal,
Professor da Pós Graduação da UDF e
professor do Gran Cursos.
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Washington Luís Batista Barbosa