Direito Constitucional
Por Carlos Mendonça
Estados da Federação – Os estados devem seguir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e os seguintes princípios:
- Princípios Estabelecidos: artigo 25 da CF – são regras previstas na CF destinadas aos Estados. Ex.: número de deputados estaduais será o triplo do número de deputados federais e atingido o número de 36 serão acrescidos tantos quantos forem os deputados federais acima de 12.
- Princípio da Simetria: são regras da CF para a UNIÃO, mas que devem ser seguidas pelos Estados. Ex.: regras do Processo Legislativo.
OBS.: o STF decidiu que não há simetria na eleição indireta para Governador e Prefeito, assim, cada ente decidi se o voto pode ser aberto ou fechado.
OBS.: Não há simetria para os estados na imunidade do presidente, sendo assim governador pode ser preso.
- Princípios Sensíveis: art. 34, VII da CF – são aqueles cujo descumprimento acarreta intervenção federal. Ex. forma de governo republicana.
Carlos Mendonça é Procurador Federal,
Professor da Pós Graduação da UDF e
professor do Gran Cursos.
Veja Também:
FUNDOS CONSTITUCIONAIS – Federalismo Fiscal
SISTEMA DE BISBILHOTAGEM OFICIAL
Acompanhe, curta e compartilhe
Washington Luís Batista Barbosa