Direito Civil e Processo Civil
Por Patrícia Dreyer
– Art. 294 do Código de Processo Civil
Níveis de estabilização:
- Antes da citação – artigo 294 do CPC;
Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
- Depois da citação – só com o consentimento do réu – artigos 263 e 264 CPC.
Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.
Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
E se o réu for revel? Art. 321 do CPC – não pode alterar o pedido, salvo se promover nova citação. Neste caso o réu só poderá contestar o que foi aditado não podendo assim contestar sobre o conteúdo da PI existente antes da aditação, pois o réu arcou com o ônus da revelia – ocorreu à preclusão temporal.
Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
- Saneamento do processo (questões processuais pendentes) – sarar curar, resolver todas as pendências processuais e definir o que é controvertido para a produção de provas. Neste caso nunca poderá aditar a petição inicial depois do saneamento – art. 264, paragrafo único do CPC:
Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I – para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;
II – por meio de embargos de declaração.
Sendo assim, o autor poderá alterar a causa de pedir e o pedido antes da citação independentemente de anuência do réu, poderá alterar a causa de pedir e o pedido após a citação, desde que ocorra a anuência do réu, ainda que revel, não poderá alterar a causa de pedir e o pedido depois do saneamento do processo, ainda que ocorra a anuência do réu. Mas matéria não posta em juízo pode ser incluída numa transação, cuja sentença homologatória valerá como titio judicial.
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Washington Luís Batista Barbosa