Lei 8.112/90
Por Mariano Borges
Conceito: Processo Administrativo Disciplinar é o meio utilizado pela Administração Pública para apurar o cometimento de falta funcional e aplicar a devida penalidade.
Penalidades (Lei 8112/90, Art. 127):
Advertência;
Suspensão;
Demissão;
Cassação (Aposentadoria -5 anos/Disponibilidade);
Destituição (Cargo em Comissão/ Função de Confiança) – Falta punível com suspensão ou demissão.
A função de confiança só pode ser ocupada por servidor efetivo.
Modalidades de PAD:
- Sindicância; (Investigativa)
- Rito Sumário; (Punitiva)
- Rito Ordinário; Artigo 143 – Artigo 154, I, II, III e §único);
Em se tratando de uma sindicância e sendo essa de natureza investigativa não há que se falar em contraditório ou ampla defesa por se tratar de procedimento meramente inquisitório e que muito se assemelha ao Inquérito Policial.
Veja Também:
SIMULADO Lei 8.112/1990 – Servidores Públicos
Mariano Borges é advogado militante, pós-graduado em direito do trabalho, tributário, administrativo e processual.
Professor de cursos preparatórios para concursos, pós-graduações e graduações em Brasília e outras unidades da federação.
Washington Luís Batista Barbosa