Direito Administrativo
Por Mariano Borges
a) DELEGATÁRIOS: (Ato de Permissão ou Contrato de Concessão)
– São aqueles que prestam serviços por Permissão (táxi) ou Concessão (transporte coletivo).
Obs: Autorização não é serviço delegado porque não tem atribuição de bem público
(barraquinha de cachorro quente).
Concessão: serviço de maior relevância / Permissão: serviço de relevância menor.
(Lei nº 8987/95)
b) SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS:
– “Sistema S”: Art. 195, CF/88. Ex. Senac, Sebrae, Sesi, Sesc.
Obs: Os serviços sociais autônomos são criados por lei. As Entidades são criadas pela iniciativa privada. (Serviço Social do Comércio = criado por Lei / SESC = criado pelos comerciários.
Serviço de telefonia = regulado por Lei / TIM = criada pela iniciativa privada).
c) OS – Organizações Sociais:
– Nascem no bojo da reforma administrativa (EC nº 19/98).
– Lei nº 9637/98: Regula as OS.
d) ONG’S
e) OSCIP’s – Organizações Sociais Civis de Interesse Público:
Estas Entidades Privadas, para atuarem no terceiro setor, exceto os delegatários, precisam de qualificação junto ao Ministério da Justiça.
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Bons Estudos!
Mariano Borges é advogado militante, pós-graduado em direito do trabalho, tributário, administrativo e processual.
Professor de cursos preparatórios para concursos, pós-graduações e graduações em Brasília e outras unidades da federação.