Direito Previdenciário
Por Carlos Mendonça
- Empregado/Avulso: Para esses segurados a carência é contada a partir da filiação, ou seja, empregado e avulso só precisa comprovar tempo de serviço não precisa comprovar tempo de contribuição.
- Empregado Doméstico / Contribuinte Individual / Contribuinte Facultativo e Segurado Especial. (artigo 27 da Lei n.8.213/91).
Para esses segurados, a carência é contada a partir do recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo computados para esse fim as contribuições recolhidas em atraso. (Exemplo: recolher de uma só vez as 15 contribuições).
Tem essa sistemática para viabilizar o pagamento (obrigar o pagamento) e para que elas façam sua inscrição.
CUIDADO: A perda da qualidade de segurado não tem qualquer reflexo nas aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial (a Lei n.10.666/2003 regulou esta situação).
CUIDADO: Havendo A perda da qualidade de Segurado, as contribuições anteriores somente serão computadas na nova filiação, quando o Segurado contar, na nova filiação, com um terço das contribuições do benefício a ser requerido.
15 anos de trabalho 12m + 12m + 12m + 45 dias trabalhou
*———————-*——-*——-*——-*—-* ficou sem trabalho *———
(4 meses) e ficou doente, então terá o direito.
Benefícios que não tem Carência:
- Pensão por morte;
- Auxílio Reclusão;
- C) Auxílio acidente;
- D) Salário-família;
- E) Reabilitação Profissional e Serviço Social.
- F) Salário Maternidade: para as seguradas empregadas, domésticas e avulsas.
Veja também:
Regime Geral da Previdência Social
Princípios Constitucionais da Seguridade Social
Perda da Qualidade de Segurado
Direito Previdenciário – Aula 1
Direito Previdenciário – Aula 2
Direito Previdenciário – Aula 3
Direito Previdenciário – Aula 4
Direito Previdenciário – Aula 5
Direito Previdenciário – Responde
Carlos Mendonça é Procurador Federal,
Professor da Pós Graduação da UDF e
professor do Gran Cursos.
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Washington Luís Batista Barbosa