Direito Civil e Processo Civil
Por Ilimane Fonseca
Com efeitos predeterminados pela norma (ato jurídico em sentido estrito). Ex. Reconhecimento de filho; Adoção.
Declarações de vontade: Com efeitos escolhidos pelos contratantes (negócio jurídico – Art. 104 do CC)
* Negócio Jurídico: São declarações de vontade com efeitos negociais. Ex. Contratos; Testamento;
– Classificações dos Negócios Jurídicos:
Unilaterais: Formados por apenas uma vontade. Ex. Testamento; Promessa de recompensa; Renúncia.
Bilaterais: Formados por 2 ou mais vontades. Ex. Contrato
Gratuitos/benéficos: Uma das partes se beneficia enquanto o outro tem sacrifício. Ex. Comodato; fiança; Doação. (Art.114 do CC).
Onerosos: Ambas as partes tem proveito e sacrifício. Ex. locação; Compra e Venda. Os contratos onerosos são divididos em 2 categorias:
– Comutativos: As partes sabem qual o proveito e o sacrifício do NJ. Existe certa equivalência entre as prestações.
– Aleatórios: contratos sujeitos à alea, sorte. O proveito é incerto para pelo menos um dos contratantes. Ex. Seguro (incerto para a seguradora); Plano de Saúde; Jogo/Aposta.
OBS: Só dá pra falar em Vício Redibitório em contrato comutativo.
– Vício Redibitório: (Art. 441 do CC) defeito oculto verificado em uma coisa recebida por contrato comutativo que a torna imprópria ao uso ou lhe diminui o valor.
– Ações Edilícias Estimatória (Quanti Minoris) – Pleiteando Abatimento
Redibitória – Pleiteando o Desfazimento
Pressupostos do Vício Redibitório:
– Contrato Comutativo.
– Defeito existente antes da tradição, embora tenha se manifestado depois.
– Defeito que cause a diminuição do valor do bem.
Veja mais sobre Direito CIVIL E PROCESSO CIVIL EM:
O Efeito da Sentença na Ação Civil Pública
O Papel da Ação Reivindicatória na Defesa do Direito de Propriedade
A Possibilidade de Penhora do Bem de Família dado em Garantia de Dívida de Empresa Familia
A Impossibilidade do Interdito Proibitório para Defesa dos Direitos Autorais
Prestação de Garantia: Fiança ou Aval?
A Multiparentalidade e seu Reconhecimento pelo Sistema Jurídico Brasileiro
A Ilegalidade da Redução de Honorários Sucumbenciais
Acompanhe, curta e compartilhe
Washington Luís Batista Barbosa