Direito Constitucional
Por Carlos Mendonça
Art. 5ª, LXVII
Não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de inadimplemento de pensão alimentícia e do depositário infiel.
- O STF decidiu pela impossibilidade de prisão do depositário infiel.
Prisão criminal
- Flagrante
- Ordem judicial, que deve ser escrita e fundamentada
Direitos Do Preso
- Direito ao Silencio – direito de não produzir prova contra si mesmo (devido processo legal
- Prisão imediatamente comunicada ao juiz e a família; 24 horas
- A prisão ilegal será imediatamente relaxada; o juiz que mandou prender ou tomou conhecimento d prisão deve relaxar a prisão ilegal. Por outro lado, o HC de oficio deve ser concedido por juiz diverso.
- Direito de comunicar-se com a família
Garantias processuais
- Não haverá juízo ou tribunal de exceção. A competência deve ser fixada antes do fato, caso contrário haverá tribunal de exceção.
- O princípio do juiz (competente) natural também se aplica ao MP.
- Devido processo legal – é o respeito a todas as garantias constitucionais.
- Proibição de provas ilícitas:
- Prova ilegal – viola direito material
- Prova ilegítima – viola o direito processual
- Razoável duração do processo – LXXVIII (norma de eficácia plena).
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Carlos Mendonça é Procurador Federal,
Professor da Pós Graduação da UDF e
professor do Gran Cursos.
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Washington Luís Batista Barbosa