Direito Administrativo
Por Mariano Borges
Princípio da Legalidade: forma o regime jurídico administrativo (regras gerais) que por sua vez é baseado em poderes e deveres especiais do estado.
– Binômio da legalidade: Prerrogativas (privilégios) e sujeições (limites) do estado.
– Vantagens da Fazenda Pública: prazos processuais – 2x para recorrer e 4x para contestar nos processos judiciais que faça parte, recursos de ofícios em execução de créditos fiscais, emitir precatórios – execução direita de dívida, obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição.
I – Supremacia do interesse público
II – Indisponibilidade do interesse público
Obs. Sem deixar de resguardar os interesses privados, Ex.: desapropriação (avaliação prévia, indenização), artigo 78, XV da lei no 8666/93 (exceptio non adimpleti contractus – a administração pública poderá ficar até 90 dias inadimplente com particular e este não pode interromper o serviço público que presta).
Estas prerrogativas também são extensivas aos órgãos e autarquias e a própria fazenda pública.
Obs.: Indisponibilidade é diferente de inalienabilidade – o primeiro está ligado ao uso e o segundo ao uso/fruto dos bens públicos.
Questão: A administração pública só pode fazer o que a lei determina ou expressamente autoriza, a administração pública só atua onde haja previsão legal (definição do princípio da legalidade).
Princípio da Impessoalidade:
Igualar os iguais e desigualar os desiguais, a administração deve propiciar a todos as mesmas oportunidades.
Desdobramento:
a) Isonomia – todos terão o mesmo acesso aos mesmos direitos e as mesmas obrigações.
b) Finalidade – busca pelo interesse público
c) Vedação a autopromoção
d) Teoria da imputação do órgão – é quando o agente atua representado um órgão agindo assim em nome deste.
Obs.: (imputação (ao estado) é diferente de responsabilização (do agente))
Obs.: Nepotismo – lei no 8112/90 prevê até o 2o grau de parentesco, mas a Súmula vinculante no 13 do STF ampliou prevendo – o até o 3o grau de parentesco, o STF utilizou para tanto os seguintes princípios: moralidade, impessoalidade e eficiência.
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Princípio da Moralidade:
É o princípio da probidade, honestidade, lealdade, boa fé.
Ética – senso comum
Moral – senso particular (comportamento)
Lei – moral jurídica (obrigações e proibições definidas em lei)
Princípio da Publicidade:
Tornar publica, do conhecimento de todos, a atuação administrativa por obrigação de lei é o instituto de dar efetividade aos atos administrativos, é a regra embora não possua um caráter absoluto.
– Onde?
a) Onde a lei determinar
b) Onde a produção de efeitos exigir – eficácia
Sigilo é obrigatório: nos casos que dizem respeito à segurança nacional, em investigação policial, nos casos de relevante interesse da administração pública.
Obs.: CF, artigo 37, § 3o – regulação da participação dos usuários: acesso a atos/ registros de governo – dados, reclamações administrativas por meio da ouvidoria, poder do particular de representar/denunciar a administração.
Obs.: Pode ser cobrado custas de reprodução – cópias, mas o acesso independe de emolumentos (lucro, tipo de taxa) e para garantia de instância – para fins de recurso.
Princípio da Eficiência: (EC no 19/98)
CF – estabilidade: passou de 2 para 3 anos
Lei no 8112/90: prazo de estágio probatório – 2 anos
STF/STJ – estabilidade – Estágio probatório deve igualar ao prazo da estabilidade com o fim de garantir o princípio da eficiência.
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Bons Estudos!
Mariano Borges é advogado militante, pós-graduado em direito do trabalho, tributário, administrativo e processual.
Professor de cursos preparatórios para concursos, pós-graduações e graduações em Brasília e outras unidades da federação.
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Washington Luís Batista Barbosa
21/10/2014 às 10:29
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