Direito Empresarial
O aval e a fiança são institutos existentes do direito brasileiro, e, em que pese a semelhança aparente ambos possuem diferenças consideráveis, a saber:
Aval
- Instituto de direito cambial;
- Obrigação autônoma;
- Não cabe benefício de ordem;
- Inoponibilidade da as exceções pessoais a terceiros de boa-fé. Ressalta-se, quanto a este aspecto que a boa-fé do terceiro é presumida. Todavia, se comprovada a má-fé do terceiro, fruto de conluio, por exemplo, tal requisito estará prejudicado.
- Está contido no próprio título (Princípio da Literalidade) – Dado no anverso da cártula.
Fiança
- Instituto do direito civil
- Obrigação acessória
- Em regra, salvo cláusula expressa em sentido contrário, é cabível o benefício de ordem
- Os vícios do contrato principal contaminam a fiança
- Pode vir em instrumento separado
No tocante a outorga marital, salvo regime de separação absoluta (Código Civil) e separação obrigatória (STJ) de bens, ela se faz necessária para ambos os institutos, exigência esta advinda com o Código Civil de 2002.
Vale salientar que os doutrinadores pátrios criticam a preferida regra sob o argumento que esta é incompatível com a dinâmica das relações empresariais, e, portanto defendem que a ausência de outorga usócia não contamina o aval/fiança, todavia, em caso de execução do título a meação do cônjuge deve ser respeitada.
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História do Direito Empresarial
Princípios do Direito Empresarial
Do Empresário, Conceito e Requisitos
Da Empresa e do Estabelecimento
Bons Estudos!
* WASHINGTON LUÍS BATISTA BARBOSA é especialista em Direito Público e em Direito do Trabalho, MBA Marketing eMBA Formação para Altos Executivos;
Desempenhou várias funções na carreira pública e privada, dentre as quais: Assessoria Jurídica da Diretoria Geral e Assessoria Técnica da Secretaria Geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, Diretor Fiscal da Procuradoria Geral do Governo do Distrito Federal, Cargos de Alta Administração no Conglomerado Banco do Brasil.
Coordenador dos Cursos Jurídicos preparatórios para concursos públicos e de pós-graduação.
Editor dos blogs www.washingtonbarbosa.com, www.twitter.com/wbbarbosa ewww.facebook.com/washingtonbarbosa.professor
Autor de vários artigos publicados em revistas especializadas.