Direito Empresarial
Por Washington Barbosa
Conceito
Venda do faturamento de uma empresa para outra, que se incumbe de cobrá-lo e recebe uma comissão por isso.
- Reposição de capital de giro
- Fomento Mercantil
O faturizado cede ao faturizador: endosso ou cessão de crédito.
- Diferente de Desconto – este só Instituições Financeiras
- Autonomia privada e liberdade de contratação
- Faturizado é responsável pelo adimplemento – STJ
- Não é Instituição Financeira
- Não é regulamentado
RESP 820672 – DJ 01/04/08
- CHEQUE – ENDOSSO – FACTORING – RESPONSABILIDADE DA ENDOSSANTE-FATURIZADA PELO PAGAMENTO. – Salvo estipulação em contrário expressa na cártula, a endossante-faturizada garante o pagamento do cheque a endossatária-faturizadora (Lei do Cheque, Art. 21).
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História do Direito Empresarial
Princípios do Direito Empresarial
Do Empresário, Conceito e Requisitos
Da Empresa e do Estabelecimento
Bons Estudos!
* WASHINGTON LUÍS BATISTA BARBOSA é especialista em Direito Público e em Direito do Trabalho, MBA Marketing eMBA Formação para Altos Executivos;
Desempenhou várias funções na carreira pública e privada, dentre as quais: Assessoria Jurídica da Diretoria Geral e Assessoria Técnica da Secretaria Geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, Diretor Fiscal da Procuradoria Geral do Governo do Distrito Federal, Cargos de Alta Administração no Conglomerado Banco do Brasil.
Coordenador dos Cursos Jurídicos preparatórios para concursos públicos e de pós-graduação.
Editor dos blogs www.washingtonbarbosa.com, www.twitter.com/wbbarbosa ewww.facebook.com/washingtonbarbosa.professor
Autor de vários artigos publicados em revistas especializadas