Direito Constitucional
Por Carlos Mendonça
Mandado de segurança
Art.5, LXIX: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou delegatório dessa autoridade. Tem caráter residual.
Direito líquido e certo: é aquele cuja prova é pré-constituída e incontroversa.
Cuidado! Não cabe MS contra particular, pois do outro lada tem que ter uma autoridade pública ou seu delegatório.
Atos de gestão de estatais não podem ser discutidos em MS
Prazo decadencial: 120 dias
Ver lei 12.016/09
Sumula 510 do STF – MS não substitui ação de cobrança.
Mandado de Injunção (Art. 5º, LXXI)
Criado na CF/88
Omissão legislativa
Norma de eficácia limitada
Origem do mandado de Injunção: PORTUGAL
O STF decidiu que as regras do mandado de segurança aplicam-se ao mandado de injunção. É cabível mandado de injunção coletivo
Sempre que há ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos ou liberdades constitucionais, inerentes a nacionalidade, soberania ou cidadania, conceder se a mandado de injunção.
A omissão legislativa pode ser total ou parcial.
Mandado de injunção |
Ação direta de inconstitucionalidade por omissão |
Qualquer pessoa pode ajuizar |
Controle difuso
*o STF decide o alcance da decisão
MI 724 – individual
MI 712 – erga omnes
Só os legitimados do art. 103 CF;
Controle concentrado de constitucionalidade
Efeito vinculante / eficácia erga omnes
# Qual o alcance da decisão?
Até 2007, o STF apenas reconhecia a omissão e comunicava ao congresso. Após, o STF adotou a posição concretista, ou seja, além de reconhecer a omissão, passou a dar a solução para o caso.
Ex: Mandado de Injunção 758: aposentadoria especial no serviço público (Art. 40, §4º).
O STF decidiu que o servidor poderia se aposentar de forma especial pela lei do INSS (Decisão com eficácia Individual).
Ex: Mandado de Injunção 712: Greve no Serviço Público, o STF decidiu que os servidores poderiam fazer greve utilizando a lei de greve da iniciativa privada (Mdd de Injunção Coletivo).
Sumula vinculante 34 do STF
Habeas Corpus
Art. 5º VLVIII
Doutrina Brasileira do HC
Até 1926, o HC era utilizado para tutelar direitos relacionados à liberdade de locomoção (ex: posse de servidor público).com a introdução do mandado de segurança em 1926, o HC ficou restrito a esfera penal tutelando a proteção contra a prisão ilegal ou por abuso de poder.
Espécies:
Preventivo
Repressivo
Qualquer pessoa física ou jurídica pode ajuizar HC, mas só pessoa física pode ser paciente
O HC tem que ser redigido em português.
Qualquer pessoa, mesmo sem advogado pode ajuizar gratuitamente o HC. Ex: analfabetos, menores, pessoa jurídica, etc.
O HC dispensa formalidades, mas tem que ser assinado.
Cuidado! O STF decidiu que cabe HC contra quebra de sigilo bancário.
Obs.: Cabe HC contra ato de particular. Ex: internação em clínica psiquiátrica ou para tratamento de drogados.
Ação Popular
Constava da constituição de 1934
Legitimado: cidadão
O cidadão é parte legítima para ajuizar ação popular visando anular ato lesivo ao patrimônio público, histórico, cultural, a moralidade, ao meio ambiente, estando isento de custas e do ônus da sucumbência.
Trata-se de ação gratuita (isenta de custas)
Obs: A ação popular pode ser ajuizada preventivamente.
O eleitor (cidadão) de um estado pode impugnar ato de governador de outro estado.
É vedado ao MP é EITOR de um estado pode impugnar ato de governador de outro estado.stas e do e da iniciativa privada ()defender ato impugnado, até porque cabe ao MP prosseguir com a ação quando houver desistência do cidadão.
A ação popular contra o CNJ não é competência do STF
Habeas Data
Surge com a Constituição de 88
O HD objetiva obter ou retificar informação pessoal constante de banco de dados público ou de natureza pública.
Requisito prévio: A informação deve ter sido negada.
É disciplina da pela lei 9507/97
Trata-se de ação gratuita
# Não cabe Habeas Data para ter acesso a correção de prova subjetiva. Cabe mandado de segurança.
# O Habeas Corpus e Habeas Data são ações gratuitas.
Cuidado: O STJ admite uso do Habeas Data para obtenção de informações de pessoa falecida por seus parentes.
Carlos Mendonça é Procurador Federal,
Professor da Pós Graduação da UDF e
professor do Gran Cursos.
Veja Também:
FUNDOS CONSTITUCIONAIS – Federalismo Fiscal
SISTEMA DE BISBILHOTAGEM OFICIAL
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Washington Luís Batista Barbosa
03/09/2014 às 07:11
Obrigado prof, muito bom o material! Estou revisando sempre!
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