Ciência Política
Surgimento político da idéia da IGUALDADE
Por Rodrigo Larizzatti
A premissa da igualdade descreve uma absoluta ausência de diferenças de direitos e deveres entre os membros de uma sociedade. Politicamente fomentada pelo Iluminismo, no início do século XVIII, o denominado Século das Luzes, passou a ser associada ao conceito de democracia, tida como uma das suas características fundamentais. Durante a Revolução Francesa, o termo igualdade compunha a palavra-de-ordem dos revolucionários: “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”.
Trata-se de um princípio jurídico disposto pela Constituição da República Federativa do Brasil que diz que “todos são iguais perante a lei”, que informa todos os ramos do direito.
Sua concepção mais próxima do modelo atual data do século XIII, mais especificamente quando o Rei João I, conhecido como João sem Terra, ou John Lackland, assinou a
Carta Magna Britânica, no ano de 1215, dando início à chamada Monarquia Constitucional, originando-se o princípio da legalidade, com o intuito de resguardar os direitos dos Barões que o apoiaram na tomada do trono do então Rei Ricardo Coração de Leão.
A carta impediu o exercício do poder absoluto através da adoção da máxima nullus liber homo capiatur, vel imprisonetur, aut disseisiatur, aut utlagetur, aut exuletur, aut aliquo modo destruatur, nec super eum ibimus, nec super eum mittemus, nisi per legale judicium parium suorum vel per legem terre – “nenhum homem livre será capturado, ou levado prisioneiro, ou privado dos bens, ou exilado, ou de qualquer modo destruído, e nunca usaremos da força contra ele, e nunca mandaremos que outros o façam, salvo em processo legal por seus pares ou de acordo com as leis da terra”.
Até breve,