Edital para Delegado Civil do DF 2014
Análise do Regulamento do Concurso
Parte V
Por Washington Barbosa
Olá, você tem acompanhado a análise sobre o Regulamento dos Concursos Públicos para o provimento de cargo de Delegado de Polícia da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, este é o quinto artigo sobre o tema (veja os anteriores primeiro, segundo, terceiro e quarto artigos).
Hoje falarei sobre a antepenúltima e a penúltima etapas da primeira fase do certame – avaliação médica e psicológica.
No que diz respeito a essas etapas temos de lembrar que elas têm somente caráter eliminatório, não interferindo na classificação dos candidatos. Veja bem, desde a prova oral, todas as demais etapas do concurso terão somente caráter eliminatório.
Os exames biométricos e a avaliação médica destinam-se à verificação das condições de saúde do candidato e serão realizadas por junta médica designada pela instituição organizadora do concurso.
Tem-se conhecimento de várias discussões no Judiciário acerca dos parâmetros utilizados para se considerar o candidato apto ou inapto. Não somente tem se debatido a legalidade desse tipo de procedimento, mas também o fato de ao se imputar o custeio dos exames ao candidato, poder-se-ia criar um obstáculo à ampla participação no certame.
O Poder Judiciário tem entendido que as limitações devem ser estabelecidas em lei, assim como devem estar claramente definidas no edital do concurso.
No caso do concurso para delegado civil do Distrito Federal, observam-se dois grandes avanços em relação aos exames biométricos e à avaliação médica. O primeiro diz respeito a obrigatoriedade de o parecer conclusivo ser assinado por todos os integrantes da junta médica responsável. O segundo refere-se à previsão da figura do “médico assistente”, que poderá ser indicado pelo examinando e terá livre acesso às análises e pareceres da Junta Médica. Trata-se de passos importantes para ampliar a lisura e a publicidade do concurso, assim como minimizar possíveis interferências, predileções ou mesmo preconceitos durante o processo.
No mesmo sentido, a avaliação psicológica também será realizada por uma junta com a participação de, pelo menos, três psicólogos. A novidade aqui foi a determinação de o perfil profissiográfico do cargo de delegado, assim como as demais regulamentações dessa etapa do certame constarem do edital que regulará o concurso.
Esta foi a quinta parte da apresentação do Regulamento dos Concursos Públicos para o provimento de cargo de Delegado de Polícia da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, você já tem um bom material para iniciar o seu plano de estudos.
Nos próximos artigos falarei sobre a última etapa da primeira fase do concurso, sindicância da vida pregressa e investigação social. Até lá.
* WASHINGTON LUÍS BATISTA BARBOSA é especialista em Direito Público e em Direito do Trabalho, MBA Marketing e MBA Formação para Altos Executivos;
Desempenhou várias funções na carreira pública e privada, dentre as quais: Assessoria Jurídica da Diretoria Geral e Assessoria Técnica da Secretaria Geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, Diretor Fiscal da Procuradoria Geral do Governo do Distrito Federal, Cargos de Alta Administração no Conglomerado Banco do Brasil.
Coordenador dos Cursos Jurídicos preparatórios para concursos públicos e de pós-graduação.
Editor dos blogs www.washingtonbarbosa.com, www.twitter.com/wbbarbosa e www.facebook.com/washingtonbarbosa.professor
Autor de vários artigos publicados em revistas especializadas.
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