AQUISIÇÕES, FUSÕES E INCORPORAÇÕES NO SFN CABEM AO BCB O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.094.218-DF, pacificou o entendimento de que não cabe ao CADE – Conselho Administrativo de Defesa da Economia, a avaliação dos atos de concentração no Sistema Financeiro Nacional. Tal competência é do Banco Central do Brasil. O [...]
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