NOVAS VARAS DO TRABALHO – CONCURSO A VISTA

 

Câmara aprova criação de 44 varas

trabalhistas em três estados

 
 
O Plenário também aprovou três acordos internacionais.

O Plenário aprovou nesta quinta-feira, em sessão extraordinária, três projetos de lei do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que criam 62 cargos de juiz e 44 varas trabalhistas em tribunais regionais do Trabalho (TRTs). Os projetos também criam 885 cargos de provimento efetivo e 169 cargos em comissão.

Os textos aprovados, que seguem para análise do Senado, são:
- PL 1830/11, que aumenta de 36 para 49 juízes a composição do TRT da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG). O projeto também cria 21 novas varas trabalhistas, 21 cargos de juiz do Trabalho, 544 cargos de provimento efetivo e 59 cargos em comissão no quadro de pessoal do TRT;

- PL 1831/11 , que cria 12 varas no TRT da 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro. De acordo com o texto, as varas serão preenchidas por 12 juízes do Trabalho, 5 juízes substitutos, 140 analistas judiciários e 69 técnicos judiciários;

- PL 1834/11, que institui 11 novas varas trabalhistas no TRT da 9ª Região, com sede em Curitiba. A proposta também cria um total de 253 cargos de juiz, servidores efetivos e cargos e funções comissionadas.

Acordos
Na mesma sessão, foram aprovados ainda três projetos de decreto legislativo (PDCs) que permitem a ratificação de acordos internacionais. Dois deles autorizam o exercício de atividade remunerada por dependentes de integrantes do corpo diplomático de Guiné Bissau (PDC 350/11) e da Turquia (PDC 354/11), e o PDC 2838/10 aprova acordo de cooperação cultural entre Brasil e Burkina Faso.

Mercosul
O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 471/11, que cria o cargo de alto representante-geral do Mercosul, foi novamente retirado de pauta a pedido do PSDB. O partido aguarda a resposta do Itamaraty em relação a questionamentos feitos sobre a forma de escolha e de atuação do titular do cargo.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

LIQUIDAÇÃO NÃO SUSPENDE EXECUÇÕES

Início de liquidação ordinária não suspende

execução de dívidas contra empresa

Na hipótese de liquidação ordinária prevista pela Lei das Sociedades Anônimas, os credores de dívidas vencidas e exigíveis podem ajuizar ação de execução de seus créditos, pois não são obrigados a aguardar o procedimento de liquidação para receber o que lhes é devido. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual NN Viagens e Turismo S/A (nova denominação da Varig Travel S/A) solicitava a extinção de execução porque estava em processo de liquidação extrajudicial.

A sociedade interpôs recurso no STJ para impugnar decisão da Justiça de São Paulo, que entendeu que a execução não poderia ser extinta porque a liquidação não havia sido decretada por ordem judicial.

Para a empresa em liquidação, a cobrança do crédito deveria obedecer à ordem legal estabelecida pelo liquidante, sendo incabível a cobrança individual do crédito. A defesa da empresa apontou ofensa aos artigos 210 e 214 da Lei 6.404/76 (Lei das S/A) e 18 da Lei 6.024/74 (que trata da liquidação administrativa de instituições financeiras).

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que o caso é de liquidação ordinária da companhia (também chamada liquidação de pleno direito), uma das três formas de liquidação previstas na Lei das S/A. A liquidação ordinária pode ocorrer pelo término do prazo de duração da sociedade, nos casos previstos no estatuto, por deliberação da assembleia geral, pela existência de apenas um acionista (se o mínimo de dois não for constituído em um ano) ou pela extinção de sua autorização para funcionar.

Além dessa forma, existem a liquidação judicial (inclusive por falência) e a administrativa (por exemplo, quando a autoridade competente decreta a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira). No caso analisado pelo STJ, a liquidação ordinária ocorreu por deliberação da assembleia geral, mediante a nomeação de um liquidante, na forma prevista pelo artigo 208 da Lei das S/A.

Por isso, a ministra discordou do fundamento adotado pela Justiça paulista, já que, na liquidação ordinária extrajudicial, estabelecida por deliberação da assembleia geral, “não há um requerimento a ser deferido pelo juiz, que só teria cabimento nas hipóteses de liquidação judicial da companhia”. Segundo ela, a partir da deliberação em assembleia geral, a liquidação já está instaurada, e o caso então precisa ser analisado por outra ótica.

Suspensão da execução

A ministra Nancy Andrighi assinalou que, nas hipóteses de liquidação judicial por falência e de liquidação administrativa, há previsão de suspensão das execuções propostas contra a sociedade, cujos credores se sujeitam ao concurso universal. Para a hipótese de liquidação ordinária, contudo, segundo a relatora, a lei é omissa.

A defesa da empresa argumentou que não haveria motivos para que o mesmo procedimento não fosse estendido à liquidação ordinária, pois a Lei das S/A, ao determinar que os débitos da companhia obedeçam à ordem legal de pagamento, estaria implicitamente ordenando a suspensão das execuções.

Para a ministra Andrighi, os artigos 206 e seguintes da Lei das S/A estabelecem procedimento de concurso universal, à medida que a lei determina no artigo 214 que sejam obedecidas as preferências legais para o pagamento dos credores da sociedade em liquidação. Essa circunstância não retira, segundo a ministra, o caráter privado da liquidação ordinária deliberada em assembleia geral, uma vez que ela é feita por decisão dos sócios, para atendimento dos seus interesses na dissolução da companhia.

Ela explicou que, uma vez tomada a decisão pela assembleia de sócios, os credores titulares de dívida vencida podem, de modo espontâneo, submeter-se ao procedimento da liquidação extrajudicial. “Na hipótese de impossibilidade de se promover a liquidação por força da oposição dos credores, o liquidante vê-se obrigado a requerer a falência da companhia. Caso não o faça, faculta-se tal requerimento aos credores”, acrescentou.

No entanto, salientou a ministra, no caso da liquidação ordinária, não é possível determinar por ato privado dos sócios a restrição de direitos individuais de terceiros. “Se um credor detém um título vencido e há pretensão executiva, é dele a faculdade de buscar a realização de seu crédito”, disse.

Entre as razões para entender que a submissão ao concurso universal na liquidação ordinária teria que se dar por consenso entre os credores, a ministra citou que a suspensão da pretensão executiva, quando ocorre, implica também a suspensão da prescrição, o que só pode ser feito judicialmente.

Além disso, nas situações em que a lei prevê concurso universal com suspensão de execuções e dos prazos de prescrição, ela também determina, em contrapartida, a fiscalização pelo Ministério Público, algo que não ocorre na liquidação ordinária.

A ministra destacou ainda que a liquidação de sociedade é um procedimento feito em favor dos sócios, no qual o pagamento dos credores é condição para a distribuição do saldo remanescente. “Portanto, somente a satisfação dos credores nos respectivos vencimentos preenche a condição indispensável ao prosseguimento da liquidação”, concluiu.

FONTE: STJ

CONCURSO STJ 2012

Inscrições para concurso do STJ começam dia 22 de fevereiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre inscrições para concurso público no próximo dia 22 de fevereiro, para provimento de vagas de analista e técnico judiciário e formação de cadastro de reserva. As remunerações variam de R$ 4.052,96 a R$ 6.611,39, para 40 horas semanais. As inscrições vão até 16 de março.
As provas, previstas para serem aplicadas pelo Cespe/UnB no dia 6 de maio, irão selecionar candidatos às vagas de analista judiciário para a área judiciária (15 vagas); analista judiciário nas especialidades biblioteconomia (4), medicina/clínica médica (2), medicina/psiquiatria (1) e psicologia (1); e de técnico judiciário na especialidade telecomunicações e eletricidade (3). Apenas este último cargo exigirá a realização de prova prática.
As inscrições podem ser feitas unicamente pelo site do Cespe/UnB, após a publicação do edital. Os valores das taxas de inscrição são R$ 50 para técnico judiciário e R$ 80 para analista judiciário. A publicação do edital do concurso está prevista para esta quinta-feira (9).
Os cargos tradicionalmente mais procurados, de analista e técnico judiciário na área administrativa, não são previstos nesta seleção porque o concurso realizado em 2008 tem validade até dezembro deste ano.
fonte: STJ
www. washingtonbarbosa.com

EXAME DE ORDEM E AS FACULDADES DE DIREITO

Qual é a escola que mais

 aprova no Exame de Ordem

 

A repressão estatal à escola privada — rebatizada por seus inimigos da esquerda de “ensino mercantilizado” — chegou ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O conselho privado juntou-se aos esforços do governo e da OAB, que vivem uma cruzada pelo fechamento de escolas no Brasil. Ao examinar a publicidade da escola de direito que mais aprovou no Exame de Ordem, em São Paulo, o Conar determinou que se esclareça: a liderança se dá apenas nos números absolutos — já que, proporcionalmente, escolas com menos inscritos desfrutam de mais aprovados, percentualmente.

A intenção evidente é dizer que as escolas privadas que funcionam em rede são ruins. Têm muitos alunos, mas ensinam pouco. Na vida real, essa crença absoluta esconde uma fraude relativa. A escola pública trabalha com um grupo seleto de estudantes, que chegam ao curso superior muito bem preparados. Em moldes parecidos ao de algumas escolas privadas, como a Facamp e a GV, não raro dão aula em período integral. Enquanto isso, redes como Unip, FMU, Estácio de Sá, Cândido Mendes e Anhanguera são incumbidas dos brasileiros que conseguiram chegar a curso superior graças à “mercantilização” do ensino. Os cursos não são ruins, mas os alunos não são todos bons. Chegam à escola cansados, depois de trabalhar o dia todo. E sem os alicerces do aprendizado que seus colegas das faculdades públicas adquiriram em escolas privadas no ensino básico.

A escola “punida” pelo Conar foi a Unip. Doravante, a universidade terá que esclarecer, quando disser que aprova “mais”, que a base de cálculo são números absolutos e não relativos. Se levada em conta a relação entre candidatos aprovados e o total de candidatos que fizeram o Exame, a performance da Unip é bem mais modesta. Enquanto as primeiras do ranking estão acima dos 60% de aproveitamento, a Unip está mais próxima dos 10%. Na época em que seu anúncio foi contestado, atingiu 7%.

Em primeira instância, o relator do Conselho de Ética do Conar “considerou que o número absoluto de aprovados não é critério de qualidade”. O emprego da palavra “brilha” no slogan “Unip brilha no exame da OAB — 3º lugar” também foi considerado exagero.

Após recurso da universidade, a decisão de mandar alterar a campanha (que fora suspensa meses antes) reformada parcialmente. O relator do recurso considerou que o anúncio pretendia forçar a ideia de que fazer o curso de Direito na Unip aumenta as chance de o formando ser aprovado no exame da OAB. Para ele, porém, “o bom-senso não permite ver eficiência no índice de aprovação em torno de 7%”. Foi decidido, então, que a alteração deixe claro e explícito o critério de uso dos números.

O diretor-geral da Unip, José Augusto Nasr, afirma que, como a campanha dizia respeito ao Exame de Ordem passado, ela já havia saído do ar meses antes da decisão, mas que, nas próximas campanhas, fará constar que o cálculo é feito em números absolutos. O diretor-geral destaca ainda que a Unip é (segundo ranking elaborado a partir do último Exame de Ordem) a segunda universidade que mais coloca formandos no mercado de trabalho em São Paulo, o que distorce o índice de aprovação, com a inserção de alunos que se formaram em anos anteriores e entram na contagem anual da OAB.

Em termos de marketing, cada escola divulga o índice que mais a favorece. Qualquer que seja o critério adotado, ele revela apenas uma face da realidade. O critério dos números relativos não leva em conta os alunos que repetem o Exame. “Há um contingente enorme de candidatos repetentes que se inscrevem todos os anos e isso deforma o cálculo”, explica o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Para se avaliar o desempenho da escola, o mais justo seria contar cada candidato apenas uma vez, em sua primeira tentativa no Exame. Por outro lado, o critério de números absolutos é que permite a avaliar a presença da escola no mercado de advocacia com o correr do tempo.

FONTE: Revista Consultor Jurídico

PLANEJAMENTO AUTORIZA CONCURSO DA POLÍCIA FEDERAL

EDITAL PARA POLÍCIA FEDERAL SAIRÁ EM BREVE

 

O Ministério do Planejamento autorizou a realização de do concurso público para provimento de cargos na Polícia Federal. A portaria 559 de 9 de dezembro de 2011 está publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 12 de dezembro de 2011.

Serão abertas 1,2 mil vagas, sendo 500 para agente de Polícia Federal, 100 para papiloscopista, 150 para delegado, 100 para perito e 350 para escrivão. O edital deverá ser publicado em breve.

RESULTADO DAS FACULDADES NA OAB

Ophir Cavalcante anuncia ranking das

 faculdades que mais aprovaram no Brasil

 

A Bahia foi o Estado que, proporcionalmente, apresentou o melhor desempenho no V Exame de Ordem Unificado da OAB entre as 27 Seccionais, cujos resultados estatísticos estão sendo divulgados nesta segunda-feira (16). Com um índice de aprovação de 30,64%  (5.053 inscritos presentes, para 1.548 aprovados), o Estado superou  com folga a média nacional de 24,5% dos aprovados. Em todo o País, o Exame contou com um total de 106.086 candidatos presentes, dos quais 26.010 passaram e vão receber a carteira profissional da OAB.

Em segundo lugar ficou o Estado de Santa Catarina, que obteve um índice de 29,09 de aprovação dos seus 3.696 inscritos presentes. O Rio Grande do Sul, com 28,78% de aprovados, pontuou em terceiro lugar no ranking dos Estados que mais aprovaram. Rio de Janeiro (28,27% de aprovados, para 9.606 candidatos) e Minas Gerais (27,63% de aprovados, para 11.312 candidatos), Estados que têm grande número de bacharéis e faculdades,  ocuparam respectivamente o quarto e quinto lugares  nos índices de aprovação. 

Maior e Estado do País e campeão no número de candidatos inscritos que realizaram o exame (23.081), São Paulo ocupou o décimo nono lugar em aprovação dentre as 27 unidades da federação, aprovando 20,74% dos candidatos. Capital da República, o Distrito Federal também teve desempenho abaixo da média nacional, com aprovação de 22,80% dos seus 4.416 inscritos presentes.

Ainda de acordo com os dados do desempenho do V Exame Unificado da OAB, as faculdades públicas se destacaram entre as 20 melhores instituições de ensino do Direito no País. Foram avaliadas todas as faculdades (públicas e privadas) que tiveram inscritos, cada uma, pelo menos 20 candidatos ao teste.  As 20 melhores tiveram índice de aprovação superior a 65,16% e, destas,  98% compuseram o último Selo de qualidade do programa OAB Recomenda.

Pela ordem, as que mais se destacaram, em termos porcentuais de aprovados: Universidade Federal do Espírito Santo  (80,60); Universidade Federal de Pernambuco  (78,57), Universidade Federal de Minas Gerais (77,89), Universidade Federal do Ceará (77,05); Universidade Federal de Juiz de Fora (76,12); Universidade Federal de Pelotas  (74,67); Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (73,81); Universidade de São Paulo (72,05), Universidade Federal do Paraná (71,64); Universidade de Federal de Santa Catarina (70,51); Universidade Federal de Viçosa (69,57), Fundação Universidade Federal do Rio Grande (69,44), Universidade Federal do Estado da Bahia (69,23), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (68,75), Universidade Federal da Bahia (68,14), Universidade Federal da Paraíba (66,67), Universidade Estadual de Montes Claros (66,67), Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (66,18), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (66,13), Universidade do Estado do Rio de Janeiro (65,16).

De acordo com o Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, apesar de o índice de aprovação estar ainda longe do ideal, houve um significativo avanço em relação ao desempenho dos Exames de Ordem Unificados de anos anteriores. Isto se deve, conforme observou, não apenas a uma acentuada melhora na formulação, organização e aplicação das provas em todo o País, como também ao crescente interesse dos próprios estudantes, que vêm superando as dificuldades resultantes da baixa qualidade que ainda é observada na maioria dos cursos. “O exame de Ordem é termômetro para aferir a qualidade do ensino jurídico brasileiro, e como tal serve de referência para a comunidade acadêmica, não apenas a jurídica, no sentido de oferecer subsídios para melhor qualificar os futuros profissionais de Direito”, afirmou o presidente Ophir.

Segue link com o desempenho total por unidade da Federação.

FONTE: OAB FEDERAL

OAB DIVULGA RESULTADO COM APROVAÇÃO RECORD

OAB registra recorde de aprovação no

5º Exame de Ordem: 25%

 
 
 
Cerca de 27 mil candidatos foram aprovados no exame que concede licença para advogar. Índice é o mais alto desde unificação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta quinta-feira (12) a lista de aprovados no 5º Exame de Ordem Unificado, realizado em dezembro de 2011. Prevista inicialmente para a próxima segunda-feira, a lista já pode ser conferida pelos candidatos no site da Ordem ou da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pelo processo.

Os resultados revelam um índice de aprovação recorde: 25% dos 108.335 inscritos no processo exigido para certificar os bacharéis em Direito que pretendem advogar foram aprovados. Os dados estatísticos gerais – resultados por instituição, por exemplo – ainda estão sendo processados pela OAB, mas o número de aprovados ficou próximo a 27 mil.

Já havia a expectativa de que, nesta edição, o índice de aprovação seria maior do que o dos últimos exames. Isso porque a quantidade de candidatos que participou da segunda fase foi bem maior do que a aprovada na edição anterior para esta fase.

No 5º Exame, mais de 50 mil candidatos foram convocados para a etapa final, quase metade dos 108.335 inscritos no processo para obtenção da carteira que permite advogar. No 4º exame, 18% passaram na primeira fase (21.840 candidatos).

O último Exame de Ordem foi marcado por erros em dois tipos de provas aplicadas na segunda fase. A Fundação Getulio Vargas soltou erratas das provas de Direito Penal e Direito Constitucional durante a seleção e concedeu tempo adicional a todos os examinandos.

Fonte IG BRASILIA

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ?!

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada precisa de capital mínimo de cem salários mínimos para ser aberta

 

Meio jurídico decide pela regulamentação da sociedade unipessoal

Após anos de entrave, o setor empresarial poderá contar com o direito a criação da pessoa jurídica composta por apenas um titular da totalidade do capital social. A partir de hoje a Lei nº 12.441, de julho do ano passado, entra em vigor. Porém, para que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada seja constituída, o empreendedor precisará possuir um capital mínimo de cem salários mínimos.

“Mesmo com a exigência de um capital de 100 salários mínimos, vislumbramos que a EIRELI criará um cenário positivo para as ações empreendedoras, visto que a obrigatoriedade da formação de um quadro societário composto por alguns sócios era um obstáculo para o pequeno e médio empresário, que se via as voltas tendo que se unir a partes que não possuíam objetivos em comum”, explica Tatiane Cardoso Gonini Paço, advogada e sócia do Gonini Paço e Maximo Patricio Advogados.

O valor inicial para a abertura da empresa, seja em dinheiro, bens ou direitos, precisa estar disponível no ato da constituição do novo negócio, e apenas pessoas físicas podem ser as responsáveis pela companhia.

De acordo com a Tatiane Cardoso Gonini Paço, antes da EIRELIs, os empresários tinham que constituir a pessoa jurídica com outros para se proteger de eventuais ações que a empresa viesse a responder. “Assim, muitas sociedades se formaram apenas para limitar as responsabilidades empresariais assumidas pela pessoa jurídica. O resultado futuro dessas sociedades era disputas judiciais, e o judiciário brasileiro acabava sendo, novamente, afogado por processos decorrentes da burocracia”, explica.

Apesar de alguns questionamentos no texto da Lei – como o fato de hoje nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas precisarem de um capital de 100 salários mínimos para ser abertas, o setor empresarial comemora a criação da EIRELI, que em muitos países já existem desde a década de 80.

GMP Advogados-O escritório Gonini Paço e Maximo Patricio Advogados, dos sócios-fundadores Tatiane Cardoso Gonini Paço e Eduardo Maximo Patricio, atua nas diversas áreas do direito: Aduaneiro; Administrativo; Ambiental; Civil, Consumidor e Comercial; Contratos; Energia; Famílias e Sucessões; Imigração; Imobiliário; Minerário; Relações Governamentais; Societário; Tributária; Trabalhista e Previdenciário. Com trabalho focado no diferenciado e moderno conceito da Filosofia Preventiva, o escritório também realiza auditoria legal, assessoria, consultoria, planejamento e gestão judicial. [www.gmpadv.com.br].

 

PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

 

PGFN deveria ser tratado como órgão estratégico

Por Allan Titonelli Nunes

O IPEA divulgou recentemente o Comunicado 127/2012, que se destinou a fazer uma análise sobre o “Custo e tempo do processo de execução fiscal promovido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”[1]. O comunicado veio complementar um estudo realizado anteriormente, destinado a verificar o “Custo Unitário do Processo de Execução Fiscal na Justiça Federal”[2].

Relevante destacar que a imprensa manifestou posição diametralmente oposta aos dados divulgados. O Conjur, analisando o primeiro estudo, que contém dados similares ao segundo, concluiu que o processo de execução fiscal funciona para o Governo, sob a chamada “Um terço de retorno. Execução fiscal funciona para governo, mostra pesquisa.”[3] Já o Jornal O Globo, em reportagem publicada na última quinta-feira (05.01.12), evidencia a seguinte notícia: “Procuradoria da Fazenda gasta muito tempo e dinheiro nas ações. Responsável por cobrança de dívidas, órgão tem o pior desempenho do governo.”[4]

Como as reportagens baseiam-se em dados semelhantes, já que o segundo estudo foi um complemento do primeiro, necessário esclarecer alguns pontos controvertidos.

Considerando que o processo de execução tramita perante o Poder Judiciário é imprescindível analisar sua atuação concomitantemente com as atribuições e responsabilidades da PGFN.

De início, a olhos vistos, constata-se que a demora na tramitação judicial do processo é responsável pela perda da eficiência em grande parte da recuperação do crédito. Consta-se que para se efetivar uma citação demora-se, em média, 1.523 dias. Soma-se a isso, para se concretizar os atos de persecução do patrimônio do devedor protraem-se 569 dias na etapa de penhora e 722 dias na conclusão do leilão. A soma desses períodos perfaz um total de 5 anos e 2 meses. Esse lapso temporal permite que o devedor desfaça de seus bens no decorrer do processo, inviabilizando a recuperação eficaz do crédito.

Deixar de citar e analisar esses dados antes de se chegar a qualquer conclusão é um equívoco. Não se pode conceber que a mora na prestação jurisdicional não cause reflexo na satisfação do crédito, uma vez que a via judicial é o principal caminho para a recuperação dos créditos do Poder Público.

Mais a mais, e diante desse cenário, a quitação do débito ocorre em 37,8% das inscrições, nos casos em que há o pagamento integral da dívida, desagregando-se as modalidades de pagamento. Logo, considerando as circunstâncias existentes e um comparativo com o resultado de outros processos de execução, há um índice considerável de satisfação do débito.

De outro giro, o índice de vitórias da PGFN nas causas em que há contestação, aqui tomado em sentido lato, chega a 88% das ações, comprovando a alta especialização e dedicação dos Procuradores da Fazenda Nacional.

Esses são apenas alguns dados da pesquisa. Outrossim, qualquer avaliação sobre o desempenho da PGFN deve levar em conta as reivindicações históricas do órgão, em comparação com os demais órgãos responsáveis pela prestação jurisdicional.

De início cabe registrar que enquanto o Poder Judiciário conta com cerca de 19 servidores para auxiliar o trabalho de cada Juiz Federal os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem nem 1 servidor para apoiar as suas atividades. Isso sem registrar que cada Procurador da Fazenda Nacional é responsável por uma média de 7.000 processos judiciais, carga 30% maior que a dos Magistrados Federais, sem contar as inúmeras atividades administrativas atinentes aos Procuradores da Fazenda Nacional.[5]

Esses dados, somados a outros, demonstram que a realidade existente na PGFN não é condizente com a condição estratégica do órgão. Isso porque, mesmo sem haver carreira de apoio, estrutura física, técnica e instrumental adequada para o exercício das atividades dos Procuradores da Fazenda Nacional e sem a nomeação de todo seu quadro de Procuradores, a PGFN apresentou resultados relevantes no ano de 2010, os quais passam a ser relatados[6]:

1) A atuação judicial da PGFN evitou uma perda de R$ 567.575.263.751,93 (quinhentos e sessenta e sete bilhões, quinhentos e setenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil setecentos e cinquenta reais e noventa e três centavos) dos cofres da União. Resultado do sucesso em causas judiciais discutidas no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

2) No ano de 2010, a PGFN arrecadou o montante de R$ 16.221.010.504,74 (dezesseis bilhões, duzentos e vinte e um milhões, dez mil quinhentos e quatro reais e setenta e quatro centavos) para os cofres da União.

3) Considerando-se o total arrecadado e a despesa total da PGFN, no ano de 2010, pode-se dizer que para cada R$ 1,00 (um real) alocado na PGFN, o órgão retornou à sociedade e ao Estado, aproximadamente, R$ 34,47 (trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos).

4) Ainda considerando o total arrecadado e o número de Procuradores da Fazenda Nacional em 2010 (2.043, dois mil e quarenta e três Procuradores), pode-se dizer que cada procurador arrecadou, em média, R$ 7.939.799,56 (sete milhões, novecentos e trinta e nove mil setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos) para a União.

Pelos números apresentados percebe-se que a PGFN é estratégica, superavitária e autosustentável. Contudo, apesar de ser um órgão estratégico para a União há deficiências estruturais que podem ser eliminadas. Essa realidade pode ser alterada com a adoção de algumas medidas como: a criação de uma carreira de apoio; modernização das instalações e funcionalidades técnicas do sistema de informática; implantação de remuneração isonômica em relação às Carreiras Essenciais à Justiça, evitando o elevado índice de evasão de Procuradores e demais membros da AGU; diminuição do número de processos por Procurador, através da nomeação de todo o quadro de Procuradores da Fazenda Nacional; instituição de prerrogativas isonômicas àquelas existentes para os Juízes e Promotores, visando dar condições de igualdade no enfrentamento judicial; entre outras.

Ante ao exposto, conclui-se que a PGFN atinge os resultados relatados, em grande parte, pela atuação dedicada dos seus Procuradores, que exercem todos os tipos de atividades, desde motoristas, atendentes de balcão, técnicos de informática, contadores, xerocopiadores e juristas, que deveria ser sua atuação precípua. A demora na implantação das soluções apresentadas acaba por resultar em um aproveitamento inferior ao que o órgão poderia estar atingido.

A solução talvez não seja aumentar o valor para ajuizamento das execuções, mas sim em dotar o órgão das condições necessárias para o exercício do seu papel Constitucional.


[1] Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=12782&Itemid=6> Acesso em 09.01.2012.

[2] Disponível em: <http://s.conjur.com.br/dl/pesquisa-ipea-cnj-custo-execucao-fiscal.pdf> Acesso em 09.01.2012.

[3] Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2011-ago-06/execucao-fiscal-funciona-tributos-mostra-pesquisa-ipea-cnj> Acesso em 09.01.2012.

[4] Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=12784&Itemid=75> Acesso em 09.01.2012.

[5] GADELHA, Marco Antônio. Os Números da PGFN. 2. ed. Sinprofaz. Brasília: 2011. Disponível em: <http://www.sinprofaz.org.br/publicacao.php?id=110927181741-1a3209da4c42460ab1808cb468ad34f6&arquivo=/s/images/stories/pdfs/numeros_pgfn_2011.pdf&titpub=Os%20N%C3%BAmeros%20da%20PGFN%20-%202011&> Acesso em 09.01.2012.

[6] Disponível em : <http://www.pgfn.fazenda.gov.br/h_37806_interpgfn_site/noticias/a-pgfn-em-numeros-2010> Acesso em: 10.05.2011.


Allan Titonelli Nunes é procurador da Fazenda Nacional e presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal.

FONTE: Revista Consultor Jurídico

EDITAL PARA POLÍCIA FEDERAL

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Ministro da Justiça anuncia 2.800 vagas para

PF e PRF nas fronteiras

Governo anunciou R$ 37 milhões para proteção de fronteiras de 11 estados.
José Eduardo Cardozo disse não saber quando serão lançados os editais.

 

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta quinta-feira (8) que a presidente Dilma Rousseff autorizou a contratação de 1.500 homens da Polícia Rodoviária Federal e 1.300 da Polícia Federal. Ele não detalhou, porém, quando os editais dos concursos serão lançados.

Segundo o ministro, os servidores que ingressarem a partir de agora na PF e na PRF serão lotados nas fronteiras.

O anúncio foi feito durante a assinatura de pacto com 11 estados para fortalecer a proteção das fronteiras brasileiras. O governo pretende investir R$ 37 milhões para reforçar o policiamento dessas regiões.

Segundo Cardozo, o reforço do policiamento nas fronteiras só começará a partir do próximo ano devido ao período de treinamento. “Pretendemos melhorar as condições daqueles que trabalham na fronteira. Isso não é uma promessa, é uma decisão”, disse.

Os estados participantes do Plano Estratégico de Fronteiras são Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Para conseguirem verba do governo, esses estados precisarão apresentar projetos, que serão avaliados pelo Ministério da Justiça segundo “critérios bastante objetivos”, conforme afirmou Cardozo.

“Não será em momento algum a remessa de recursos feita de maneira aleatória. Tudo exigirá um plano com objetivos muito bem postos que serão acompanhados pelo Ministério da Justiça ao longo da execução”.

O pacto faz parte da Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras (Enafron) e envolve os ministérios da Justiça e da Defesa, sob coordenação do vice-presidente da República, Michel Temer.

O Plano Estratégico de Fronteiras tem como objetivo reduzir os índices de criminalidade e enfrentar o crime organizado. Segundo informou o Ministério da Justiça, os crimes mais comuns nas regiões de fronteira são tráfico de drogas, de armas e de pessoas, além de contrabando.

Polícia Federal
A Polícia Federal aguardava autorização para 1.352 vagas em cargos de nível médio e superior. São 328 vagas para agente administrativo (nível médio), 116 vagas para papiloscopista, 396 para agente de polícia, 362 para escrivão (os três cargos exigem nível superior em qualquer área) e 150 para delegado (nível superior em direito).

Os cargos de nível superior em qualquer área exigem ainda carteira de habilitação no mínimo na categoria B. Os salários são de R$ 3,2 mil para agente administrativo, R$ 7,5 mil para papiloscopista, agente de polícia e escrivão e de R$ 13,3 mil para delegado.

O último concurso da Polícia Federal foi realizado em 2009, para agente e escrivão. O concurso recebeu 114.738 inscrições. O cargo de agente recebeu 63.294 inscrições para 200 vagas (316,47 por vaga); e o de escrivão, 51.444 para 400 vagas (128,61 por vaga).

Polícia Rodoviária Federal
A diretora-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Maria Alice Nascimento Souza, havia apresentado à Casa Civil da Presidência projeto para ter mais 4,5 mil policiais até 2014. A proposta é ter acréscimo de 1,5 mil nos próximos 3 anos.

Em junho, a presidente Dilma Rousseff autorizou a nomeação de 200 policiais rodoviários federais como quantitativo extra do concurso de 2008 (número de vagas criadas além do adicional de 50% dos postos oferecidos na seleção).
 

FONTE: G1

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