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	<title>Washington Barbosa - Para Entender o Direito &#187; Constitucional</title>
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		<title>Washington Barbosa - Para Entender o Direito &#187; Constitucional</title>
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		<title>Dilma Inova na Escolha de Ministros</title>
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		<pubDate>Fri, 29 Apr 2011 14:14:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Washington Barbosa</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Constitucional]]></category>
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		<description><![CDATA[O ESTILO DILMA CHEGOU AO JUDICIÁRIO Por Rodrigo Haidar   Não é novidade que a forma de governar da presidente da República Dilma Rousseff difere da de seu antecessor, Luiz Inácio Lula da Silva. Como já declarou até mesmo o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso à imprensa, Dilma tem um “estilo tecnocrático”, mais efetivo e discreto.  [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=washingtonbarbosa.com&amp;blog=8948748&amp;post=4565&amp;subd=washingtonbarbosa&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h1 style="text-align:right;"><span style="color:#3366ff;">O ESTILO DILMA CHEGOU </span></h1>
<h1 style="text-align:right;"><span style="color:#3366ff;">AO JUDICIÁRIO</span></h1>
<p style="text-align:right;">Por Rodrigo Haidar</p>
<p style="text-align:right;"><a href="http://washingtonbarbosa.files.wordpress.com/2011/04/rodrigo_haidar.jpg"><img class="alignright size-full wp-image-4566" title="rodrigo_haidar" src="http://washingtonbarbosa.files.wordpress.com/2011/04/rodrigo_haidar.jpg?w=468" alt=""   /></a></p>
<p style="text-align:right;"> </p>
<p style="text-align:justify;">Não é novidade que a forma de governar da presidente da República Dilma Rousseff difere da de seu antecessor, Luiz Inácio Lula da Silva. Como já declarou até mesmo o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso à imprensa, Dilma tem um “estilo tecnocrático”, mais efetivo e discreto. </p>
<p style="text-align:justify;">Mas na semana passada a presidente surpreendeu observadores da Justiça ao mostrar que deverá impor a tecnocracia também na escolha dos nomes que irão compor a cúpula do Judiciário em seu governo. Ao nomear para o Superior Tribunal de Justiça os advogados Antônio Carlos Ferreira, Sebastião Alves dos Reis Junior e Ricardo Villas Boas Cueva, Dilma desprezou até mesmo pedidos de governadores aliados em favor de outros candidatos às três vagas para privilegiar aqueles que, em sua ótica, têm o perfil mais técnico para o cargo. </p>
<p style="text-align:justify;">O advogado paulista Antônio Carlos Ferreira, por exemplo, foi escolhido apesar de Carlos Alberto Menezes, um de seus adversários na lista tríplice encaminhada pelo STJ à presidente, ter o apoio explícito do governador de Sergipe, o petista Marcelo Déda, e do diretório da CUT no estado. Déda, fundador do PT, recebeu o advogado sergipano no Palácio dos Despachos em fevereiro, e declarou apoio irrestrito à sua pretensão de ocupar uma cadeira no STJ.</p>
<p style="text-align:justify;">Na ocasião, Déda disse: “Já articulei algumas ações que tomaremos no sentido de informar à presidenta Dilma Rousseff do apoio que o governo e a sociedade sergipana dão a Carlos Alberto”. Menezes também usou a seu favor a alegação de que foi preso político e torturado pela ditadura militar.</p>
<p style="text-align:justify;">Para Dilma, contou mais a experiência de Antônio Carlos, diretor jurídico da Caixa Econômica Federal por oito anos e responsável pela criação de um programa de conciliação de sucesso e pela cultura de não recorrer de processos nos quais as teses já haviam sido fixadas pelos tribunais. Suas ações puseram fim a nada menos do que 2,5 milhões de ações do banco estatal. </p>
<p style="text-align:justify;">A nomeação de Ricardo Cueva é ainda mais emblemática nesse sentido. Um de seus adversários era o advogado paraense Reynaldo Andrade da Silveira, que recebeu o apoio de nove governadores das regiões norte e nordeste do país. Entre eles, a governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), o governador do Amazonas, Omar Aziz (PMN), e do Acre, Tião Viana (PT). </p>
<p style="text-align:justify;">Em ofício (<a href="http://s.conjur.com.br/dl/apoio-governadores-estados-norte.pdf"><span style="color:#0000cc;">clique aqui para ler</span></a>) encaminhado à presidente Dilma, os nove governadores defenderam a nomeação de Silveira: “É chegada a hora de se prestigiar a Amazônia, nomeando um amazônida para a Corte Infraconstitucional de Justiça desse país”. Em vão. Foi nomeado o advogado Ricardo Cueva, procurador da Fazenda Nacional, ex-integrante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e dono de um currículo que inclui mestrado em Direito Tributário em Harvard e doutorado em Direito Tributário Ambiental pela Johann Wolfgang Goethe Universität, da Alemanha.</p>
<p style="text-align:justify;">O advogado Sebastião Alves dos Reis Junior, conhecido por Sebá no meio jurídico, por sua vez, superou Rodrigo Lins e Silva e Alde da Costa Santos Júnior, candidatos naturais a ter o apoio do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. O primeiro foi sócio do escritório da primeira-dama fluminense, Adriana Anselmo. O segundo é procurador do estado do Rio.</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>Novos critérios</strong><br />
No governo Dilma, mais do que a nomeação, todo o processo de escolha dos ministros mudou. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, retomou para sua pasta a atribuição de comandar a seleção dos candidatos, que antes ficava mais a cargo da Casa Civil. Junto com a secretaria de Reforma do Judiciário, tomou a iniciativa de ouvir todos os candidatos das listas enviadas à Presidência da República.</p>
<p style="text-align:justify;">No governo Lula, e nos que o antecederam, os candidatos é que disputavam um espaço na agenda ministerial para se apresentar. Muitos não conseguiam uma audiência. Na mais recente seleção para o STJ, logo que recebeu os nomes do tribunal, o pessoal de gabinete do ministro ligou para os nove advogados e marcou com cada um deles uma conversa. </p>
<p style="text-align:justify;">Um dos advogados escolhidos pelo STJ afirmou à revista <strong>Consultor Jurídico</strong> que, tão logo soube de sua inclusão na lista tríplice, pediu a um amigo próximo ao Ministério que lhe conseguisse uma audiência com o ministro. No mesmo dia, recebeu a ligação do gabinete marcando a conversa. Foi agradecer ao amigo e descobriu que ele ainda não tinha pedido a audiência. A iniciativa tinha partido do próprio Ministério da Justiça.</p>
<p style="text-align:justify;">As audiências foram feitas ao longo do mês de fevereiro. O ato do ministro evita que os candidatos tenham de se submeter a uma corrida por espaço na agenda ministerial. O fato é visto por muitos como positivo em razão do equilíbrio de chances, já que todos os candidatos foram avaliados pelo governo independentemente de seus apoios políticos.</p>
<p style="text-align:justify;">A <strong>ConJur</strong> conversou com seis dos nove candidatos escolhidos pelo STJ para compor as listas tríplices enviadas à presidente. Os seis disseram que nas conversas, que duraram 30 minutos em média, o ministro da Justiça não fez perguntas sobre teses jurídicas ou processos judiciais específicos que poderiam interessar ao governo. Os candidatos falaram de sua vida acadêmica e profissional, sua visão sobre o STJ e sobre fórmulas para atacar os principais gargalos da Justiça, como a lentidão que ainda é a marca do Judiciário brasileiro.</p>
<p style="text-align:justify;">A mesma iniciativa foi tomada com a lista para a vaga de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral, que está ainda sem decisão nas mãos de Dilma. Os advogados Joelson Dias, que espera a recondução ao cargo, Evandro Pertence e Luciana Lóssio foram chamados por Cardozo para uma conversa. O fato revela que o processo deverá se tornar padrão no governo.</p>
<p style="text-align:justify;">Apesar de a maior parte das pessoas considerar o ato positivo, um ministro do TSE vê o novo sistema do Ministério da Justiça com ressalvas. “Não temo interferências do José Eduardo Cardozo porque o conheço, mas o ritual pode servir a interesses menos republicanos em futuros governos”, afirmou.</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>Poder de decisão</strong><br />
No governo Lula, a decisão sobre a escolha de ministros do Judiciário também passava por muito mais mãos e mentes do que no governo Dilma. Secretários da Casa Civil e do Ministério da Justiça ficavam responsáveis pelas listas e eram consultados com frequência. O ex-presidente da República também cultivava o hábito de se aconselhar com amigos de fora do governo.</p>
<p style="text-align:justify;">Em seu segundo mandato, não fazia nomeações sem ouvir os advogados Sigmaringa Seixas, Márcio Thomaz Bastos e Sepúlveda Pertence (ministro aposentado do Supremo). O ministro da Defesa, Nelson Jobim, também era consultado com regularidade, assim como dos titulares da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Justiça, além de uma legião de deputados, senadores e amigos do presidente. Havia um amplo escrutínio público. Houve casos em que interlocutores do ex-presidente consultaram até mesmo jornalistas.</p>
<p style="text-align:justify;">A opinião dos conselheiros de fora do governo, em muitas ocasiões, foi mais decisiva para a indicação do que os dados levantados pelo staff governamental de Lula. O peso político nas decisões do ex-presidente era maior, assim como sua empatia pelo candidato.</p>
<p style="text-align:justify;">Sob Dilma, a consulta para a escolha dos nomes para o STJ foi bem mais restrita — e, ao que tudo indica, continuará a ser assim. A presidente ouviu o ministro da Casa Civil, Antônio Palocci, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e o ministro José Eduardo Cardozo. O campo de atuação dos <em>players</em> na dança das cadeiras dos tribunais diminuiu consideravelmente.</p>
<p style="text-align:justify;">O fator apoio político, obviamente, tem peso na gestão de Dilma, como em qualquer outra. Só que em menor proporção. A nomeação do ministro Luiz Fux para o Supremo Tribunal Federal, por exemplo, teve a benção de Palocci, que Fux conhecera ao recebê-lo ainda como ministro do STJ em uma corriqueira audiência para tratar de processos judiciais que envolviam o governo federal. O apoio do governador Sérgio Cabral também pesou para a nomeação do carioca Luiz Fux.</p>
<p style="text-align:justify;">Mas as oitivas da presidente pararam por aí. Ao contrário do que se noticiou, o presidente do Senado, José Sarney, não influenciou na escolha. Fux não teria chegado ao Supremo sem se destacar como um profundo conhecedor de processo civil, autor de diversos livros sobre o tema, e sem presidir a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil no Senado, que lhe deu destaque para que seu nome voltasse à disputa pela vaga.</p>
<p style="text-align:justify;">As recentes nomeações da presidente Dilma para o STJ revelam também que as questões geográficas, responsáveis por fazer muitos ministros, não devem ser um critério decisivo por si só. Dos três nomeados, Antônio Carlos Ferreira e Ricardo Cueva são paulistas e Sebá é mineiro.</p>
<p style="text-align:justify;">Advogados e ministros comentavam que era improvável a indicação de dois paulistas porque três dos candidatos eram das regiões norte e nordeste. Natural, nestes casos, que se nomeiem ministros de diferentes regiões, a despeito da convicção pessoal da presidente, para agradar lideranças políticas de todo o país. Não sob as novas regras de Cardozo e Dilma.</p>
<p style="text-align:justify;">O mesmo critério técnico de Dilma é aplicado para decidir vagas em outros tribunais do país. No mesmo dia em que foram nomeados os três novos ministros para o STJ, o Diário Oficial trouxe a indicação de oito juízes para tribunais regionais federais e tribunais regionais do trabalho.</p>
<p style="text-align:justify;">No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por exemplo, foi indicado o advogado Kassio Nunes Marques, do Piauí. Um de seus adversários foi o advogado mineiro Silvio de Andrade Abreu Junior, deputado constituinte com raízes históricas na militância política de esquerda. A indicação do piauiense não significa demérito ao mineiro, mas a atuação política de Abreu falou mais baixo do que a extensa carreira jurídica de Marques.</p>
<p style="text-align:justify;">Os três indicados na semana passada para o STJ têm em comum uma atuação forte nos tribunais. Este é o principal requisito necessário para o candidato fazer parte das listas da OAB e, depois, ser eleito pelos ministros do tribunal que pretende compor.</p>
<p style="text-align:justify;">Ao menos nas primeiras escolhas da presidente Dilma, o requisito parece ter sido levado a sério. A experiência e conhecimento desequilibraram a balança em favor dos candidatos que, para se tornarem ministros, ainda terão de ser aprovados pelo Senado depois de sabatina que acontecer nos primeiros dias de maio.</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>Rito de escolha</strong><br />
É praxe que, antes da nomeação, os candidatos a ocupar vagas de ministro passem por uma minuciosa averiguação do Executivo. A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) entra em ação fazendo uma investigação social dos nomes submetidos à Presidência para que não haja surpresas depois.</p>
<p style="text-align:justify;">O Ministério da Justiça, então, prepara pastas com todos os dados da vida acadêmica e profissional do candidato e os coloca na balança junto com outros dados subjetivos, como quem são seus padrinhos políticos.</p>
<p style="text-align:justify;">“Pelas nomeações e notícias que temos do processo de escolha, a diferença agora é que a subjetividade perdeu espaço. O apoio político de lideranças políticas ou pessoas próximas ao governo é bom, mas não é decisivo como já foi”, afirma um ministro do STJ.</p>
<p style="text-align:justify;">Em governos anteriores, a força da disputa política pelo preenchimento de vagas de ministros na cúpula do Judiciário fez nascer histórias dignas de ficção, mas que são reais. O ministro aposentado do STJ, Fernando Gonçalves, chegou ao tribunal em junho de 1996 graças a uma briga entre dois dos mais influentes ministros de Estado do governo Fernando Henrique Cardoso.</p>
<p style="text-align:justify;">Gonçalves compunha uma lista tríplice ao lado dos juízes Gilson Dipp e Américo Lacombe. Dipp tinha o apoio do então ministro da Justiça, Nelson Jobim. Lacombe era o candidato de Sérgio Motta, ministro das Comunicações.</p>
<p style="text-align:justify;">Ao receber a lista, FHC consultou Jobim sobre qual era o melhor nome para assumir o STJ e nomeou Gilson Dipp para a vaga. O juiz foi informado sobre sua nomeação, que seria publicada no dia seguinte no Diário Oficial. Recebeu das mãos de Jobim o ato assinado por Fernando Henrique. </p>
<p style="text-align:justify;">Ao ser informado sobre a escolha, Sérgio Motta intercedeu em favor de Lacombe. O ato assinado por FHC empacou na Casa Civil por conta da desavença entre os dois ministros. Entre a cruz e a caldeirinha, para não desagradar nenhum de seus dois importantes colaboradores, o presidente pediu a lista de volta. </p>
<p style="text-align:justify;">Nomeou Fernando Gonçalves para a vaga, que, como ou outros dois juízes, reunia todas as qualificações para o cargo, mas não tinha padrinhos junto ao governo. Dois anos depois, Dipp foi nomeado para o STJ. Até hoje guarda os dois atos de sua nomeação para o tribunal.</p>
<p>FONTE: CONJUR</p>
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		<title>FUNDOS CONSTITUCIONAIS &#8211; Federalismo Fiscal Parte</title>
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		<pubDate>Fri, 18 Feb 2011 11:45:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Washington Barbosa</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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		<description><![CDATA[FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO FCO, FNO, FNE       Introdução   A Constituição Federal de 1988 destinou 3% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados para aplicação em programas de financiamento aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ao destinar parte da [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=washingtonbarbosa.com&amp;blog=8948748&amp;post=4449&amp;subd=washingtonbarbosa&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align:right;"><strong><span style="font-size:small;">FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO</span></strong></p>
<p style="text-align:right;"><strong><span style="font-size:small;">FCO, FNO, FNE</span></strong></p>
<p style="text-align:right;"><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><strong><span style="font-size:small;">Introdução</span></strong></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><span style="font-size:small;">A Constituição Federal de 1988 destinou 3% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados para aplicação em programas de financiamento aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. </span></p>
<p><span style="font-size:small;">Ao destinar parte da arrecadação tributária para as Regiões mais carentes, a União propiciou a criação dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social daquelas Regiões, por intermédio de programas de financiamento aos setores produtivos.</span></p>
<p><span style="font-size:small;">Em consonância com a missão dos Fundos Constitucionais de Financiamento e com as diretrizes e metas estabelecidas para o desenvolvimento das Regiões beneficiárias, os programas de financiamento buscam maior eficácia na aplicação dos recursos, de modo a aumentar a produtividade dos empreendimentos, gerar novos postos de trabalho, elevar a arrecadação tributária e melhorar a distribuição de renda.</span></p>
<p><span style="font-size:small;">Os produtores rurais, as firmas individuais, as pessoas jurídicas e as associações e cooperativas de produção, que desenvolvam atividades nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, turístico, de infra-estrutura, comercial e de serviços, podem solicitar financiamentos pelo FNO ao Banco da Amazônia S.A., no caso da Região Norte; pelo FNE ao Banco do Nordeste do Brasil, no caso da Região Nordeste; e pelo FCO, ao Banco do Brasil S.A, no caso da Região Centro-Oeste.</span></p>
<p><span style="font-size:small;">A concessão de financiamento com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento é exclusiva para empreendedores dos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Recebem tratamento preferencial os projetos de atividades produtivas de mini e pequenos produtores rurais e de micro e pequenas empresas; as atividades que utilizem intensivamente matérias-primas e mão-de-obra locais; e a produção de alimentos básicos para a população. A análise dos pedidos de empréstimos também leva em conta a preservação do meio ambiente e busca incentivar a criação de novos centros, atividades e pólos de desenvolvimento que possam reduzir as diferenças econômicas e sociais entre as regiões.</span></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><strong><span style="font-size:small;">Criação</span></strong></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><span style="font-size:small;">A Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamentou o Artigo 159, inciso I, alínea &#8220;c&#8221; da Constituição Federal, de 1988, criou os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO).</span></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><span style="font-size:small;"><strong>Beneficiários</strong></span></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><span style="font-size:small;">Os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento são utilizados para promover o desenvolvimento de atividades produtivas nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, turístico, comercial e de serviços das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, podendo ser obtidos por:</span></p>
<p>      <strong><span style="font-size:small;">Pessoas Físicas</span></strong></p>
<p>      <strong><span style="font-size:small;">Pessoas Jurídicas</span></strong></p>
<p>      <strong><span style="font-size:small;">Firmas Individuais</span></strong></p>
<p>      <strong><span style="font-size:small;">Associações e Cooperativas de Produção</span></strong></p>
<p><strong><span style="font-size:small;"> </span></strong></p>
<p><strong><span style="font-size:small;"> </span></strong></p>
<p><span style="font-size:small;"><strong>Diretrizes</strong></span></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><span style="font-size:small;">Respeitadas as disposições dos planos regionais de desenvolvimento, na formulação dos programas de financiamento devem ser observadas, dentre outras, as seguintes diretrizes:</span></p>
<p>      <span style="font-size:small;">O financiamento é concedido exclusivamente aos setores produtivos das regiões beneficiadas;</span></p>
<p>      <span style="font-size:small;">Será dado atendimento preferencial às atividades produtivas de mini e pequenos produtores rurais e de micro e pequenas empresas, às atividades que utilizem intensivamente matérias-primas e mão-de-obra locais e à produção de alimentos básicos para a população;</span></p>
<p>      <span style="font-size:small;">A ação deve estar integrada às instituições federais sediadas nas regiões;</span></p>
<p>      <span style="font-size:small;">O empreendimento precisa levar em conta a preservação do meio ambiente. Será dado apoio à criação de novos centros, atividades e pólos de desenvolvimento que possam reduzir as diferenças econômicas e sociais entre as regiões.</span></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><strong><span style="font-size:small;">Área de atuação</span></strong></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p>      <span style="font-size:small;"><strong>FCO</strong> – Região Centro-Oeste;</span></p>
<p>      <span style="font-size:small;"><strong>FNE</strong> – Região Nordeste e municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo incluídos na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene);</span></p>
<p>      <span style="font-size:small;"><strong>FNO</strong> – Região Norte.</span></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><strong><span style="font-size:small;">Administração</span></strong></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p>      <strong><span style="font-size:small;">FCO</span></strong></p>
<p><span style="font-size:small;">- Ministério da Integração Nacional</span></p>
<p><span style="font-size:small;">- Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (Condel/FCO)</span></p>
<p><span style="font-size:small;">- Banco do Brasil S.A.</span></p>
<p>      <span style="font-size:small;"><strong>FNE</strong></span></p>
<p><span style="font-size:small;">- Ministério da Integração Nacional</span></p>
<p><span style="font-size:small;">- Banco do Nordeste do Brasil S.A.</span></p>
<p>      <span style="font-size:small;"><strong>FNO</strong></span></p>
<p><span style="font-size:small;">- Ministério da Integração Nacional</span></p>
<p><span style="font-size:small;">- Banco da Amazônia S.A.</span></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><span style="font-size:small;"><strong>Como pleitear financiamento com recursos do FCO, FNE e FNO</strong></span></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><span style="font-size:small;">O interessado em financiamento deve dirigir-se a uma agência do agente financeiro do fundo de sua Região, a saber:</span></p>
<p>      <strong><span style="font-size:small;">Região Centro-Oeste (FCO) – Banco do Brasil S.A.</span></strong></p>
<p>      <strong><span style="font-size:small;">Região Nordeste (FNE) – Banco do Nordeste do Brasil S.A.</span></strong></p>
<p>      <strong><span style="font-size:small;">Região Norte (FNO) – Banco da Amazônia S.A.</span></strong></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><strong><span style="font-size:small;">Encargos Financeiros</span></strong></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><span style="font-size:small;"><strong>Operações Rurais</strong></span></p>
<p><span style="font-size:small;">- Agricultor Familiar</span></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="0" width="576">
<tbody>
<tr>
<td rowspan="2" width="94"><strong>Linha de Crédito</strong></td>
<td colspan="2" width="246"><strong>Encargos Financeiros Anuais Integrais %</strong>(a partir de 02.07.2007)</td>
<td colspan="2" width="236"><strong>Bônus de Adimplência</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="127"><strong>Custeio</strong></td>
<td width="119"><strong>Investimento</strong></td>
<td width="123"><strong>Custeio</strong></td>
<td width="113"><strong>Investimento</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="94">Grupo A</td>
<td width="127"> </td>
<td width="119">0,50</td>
<td width="123"> </td>
<td width="113">40% (1)</td>
</tr>
<tr>
<td width="94">Grupo B</td>
<td width="127"> </td>
<td width="119">0,50</td>
<td width="123"> </td>
<td width="113">25% (2)</td>
</tr>
<tr>
<td width="94">Grupo A/C</td>
<td width="127">1,50</td>
<td width="119"> </td>
<td width="123">R$ 200,00</td>
<td width="113"> </td>
</tr>
<tr>
<td width="94">Grupo C</td>
<td width="127">3,00</td>
<td width="119">2,00</td>
<td width="123">R$ 200,00</td>
<td width="113">R$ 700,00 (3)</td>
</tr>
<tr>
<td width="94">Grupo D</td>
<td width="127">3,00</td>
<td width="119">2,00</td>
<td width="123"> </td>
<td width="113"> </td>
</tr>
<tr>
<td width="94">Grupo E</td>
<td width="127">5,00</td>
<td width="119">5,00</td>
<td width="123">25% e 15% (4)</td>
<td width="113">25% e 15% (4)</td>
</tr>
<tr>
<td width="94">Agroindústria</td>
<td width="127">4,00</td>
<td width="119">(7)</td>
<td width="123"> </td>
<td width="113">(4)</td>
</tr>
<tr>
<td width="94">Floresta</td>
<td width="127"> </td>
<td width="119">2,00</td>
<td width="123"> </td>
<td width="113"> </td>
</tr>
<tr>
<td width="94">Semi-árido</td>
<td width="127"> </td>
<td width="119">1,00</td>
<td width="123"> </td>
<td width="113"> </td>
</tr>
<tr>
<td width="94">Mulher</td>
<td width="127"> </td>
<td width="119">(5)</td>
<td width="123"> </td>
<td width="113">(4) e (6)</td>
</tr>
<tr>
<td width="94">Jovem</td>
<td width="127"> </td>
<td width="119">1,00</td>
<td width="123"> </td>
<td width="113"> </td>
</tr>
<tr>
<td width="94">Agroecologia</td>
<td width="127"> </td>
<td width="119">(8)</td>
<td width="123"> </td>
<td width="113">(4)</td>
</tr>
<tr>
<td width="94">Pronaf Eco</td>
<td width="127"> </td>
<td width="119">(8)</td>
<td width="123"> </td>
<td width="113">(4)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<div>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="600">
<tbody>
<tr>
<td>(1)   Sobre parcela do principal paga até o vencimento. Elevado para 45% quando incluir remuneração da assistência técnica.(2)   Sobre cada parcela da dívida paga até a data do vencimento.</p>
<p>(3)   Distribuído de forma proporcional sobre cada parcela paga até a data de seu vencimento.</p>
<p>(4)   Grupo E: 25,0% para o semi-árido nordestino e 15,0% para as demais regiões, na taxa de juros, para cada parcela da dívida até a data do vencimento.</p>
<p>(5)   Grupos A, A/C e B: 0,5% ao ano; Grupos C e D: 2,0% ao ano; Grupo E: 5,0% ao ano.</p>
<p>(6)   Grupos A , A/C e B: 25,0% sobre cada parcela paga até o vencimento; Grupo C: R$ 700,00 distribuído de forma proporcional sobre cada parcela paga até o seu vencimento.</p>
<p>(7)   Grupos A/C, B, C e D: 2,0% ao ano; Grupo E: 5,0% ao ano.</p>
<p>(8)   Grupos C e D: 2% ao ano; Grupo E: 5,0% ao ano.</p>
<p>Fonte: Manual de Crédito Rural do BACEN.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><span style="font-size:small;">- Demais agricultores</span></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="0" width="563">
<tbody>
<tr>
<td rowspan="3" width="140"><strong>Porte do Tomador</strong></td>
<td colspan="3" width="423"><strong>Encargos Financeiros Anuais</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="89"> </td>
<td colspan="2" width="334"><strong>Com bônus de adimplência (*)</strong></td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Integrais</strong></td>
<td width="150"><strong>Semi-Árido Nordestino (25%)</strong></td>
<td width="184"><strong>Demais Regiões (15%)</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Miniprodutor</td>
<td>5,00</td>
<td>3,7500</td>
<td width="184">4,2500</td>
</tr>
<tr>
<td>Pequeno Produtor</td>
<td>6,75</td>
<td>5,0625</td>
<td width="184">5,7375</td>
</tr>
<tr>
<td>Médio Produtor</td>
<td>7,25</td>
<td>5,4375</td>
<td width="184">6,1625</td>
</tr>
<tr>
<td>Grande Produtor</td>
<td>8,50</td>
<td>6,3750</td>
<td width="184">7,2250</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="592">
<tbody>
<tr>
<td width="592">Encargos financeiros vigentes a partir de 31.01.2008 (Decreto nº 6.367, de 30.01.2008).(*) Os bônus de adimplência são concedidos sobre os encargos financeiros, desde que a parcela da dívida seja paga até a data do respectivo vencimento.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><span style="font-size:small;"><strong>Operações Industriais, Agroindustriais, de Infra-Estrutura, de Turismo, Comerciais e de Serviços</strong> </span></p>
<p>(Em %)</p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<div>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="0" width="562">
<tbody>
<tr>
<td rowspan="3" width="184"><strong>Porte do Tomador</strong></td>
<td colspan="3" width="378"><strong>Encargos Financeiros Anuais</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="94"> </td>
<td colspan="2" width="284"><strong>Com bônus de adimplência (*)</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="94"><strong>Integrais</strong></td>
<td width="123"><strong>Semi-Árido Nordestino (25%)</strong></td>
<td width="161"><strong>Demais Regiões (15%)</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="184">Microempresa</td>
<td width="94">6,75</td>
<td width="123">5,0625</td>
<td width="161">5,7375</td>
</tr>
<tr>
<td width="184">Empresa de Pequeno Porte</td>
<td width="94">8,25</td>
<td width="123">6,1875</td>
<td width="161">7,0125</td>
</tr>
<tr>
<td width="184">Empresa de Médio Porte</td>
<td width="94">9,50</td>
<td width="123">7,1250</td>
<td width="161">8,0750</td>
</tr>
<tr>
<td width="184">Empresa de Grande Porte</td>
<td width="94">10,00</td>
<td width="123">7,5000</td>
<td width="161">8,5000</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<div>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="562">
<tbody>
<tr>
<td width="562">Encargos financeiros vigentes a partir de 31.01.2008 (Decreto nº 6.367, de 30.01.2008).<br />
(*) Os bônus de adimplência são concedidos sobre os encargos financeiros, desde que a parcela da dívida seja paga até a data do respectivo vencimento.Obs: O Programa de Apoio à Exportação possui os seguintes encargos: Variação cambial positiva do dólar norte-americano. Adicionais: LIBOR + del credere, em função do risco de crédito.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><strong><span style="font-size:small;">As Mudanças – Lei 10.177/2001</span></strong></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><span style="font-size:small;">O Governo Federal, por meio do Ministério da Integração Nacional, promoveu ajustes na Lei nº 7.827, de setembro de 1989, que instituiu e regulamentou os Fundos Constitucionais de Financiamento. Tais alterações, incorporadas pela Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, trouxeram mais benefícios para quem utiliza os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, com sensível redução nos encargos financeiros das operações. </span></p>
<p><span style="font-size:small;">As alterações na regulamentação dos Fundos Constitucionais de Financiamento procuram facilitar o acesso de produtores rurais e empresários aos empréstimos concedidos. A redução das taxas de juros é um dos benefícios trazidos por essas modificações. Além disso, o beneficiário que estiver em dia com as parcelas vencidas será premiado com bônus de adimplência. Acompanhe as principais mudanças:</span></p>
<p>      <span style="font-size:small;"><strong>Redução da Taxa de Juros</strong></span></p>
<p><span style="font-size:small;">As taxas hoje se situam entre 6,00% a 10,75% ao ano, nas operações rurais, e entre 8,75% a 14,00% ao ano, para as demais operações. Antes os encargos eram compostos por um indexador variável (TJLP, IGP-DI), acrescido de uma taxa fixa.</span></p>
<p>      <span style="font-size:small;"><strong>Fixação da Taxa de Juros</strong></span></p>
<p><span style="font-size:small;">As novas taxas, agora fixas, variam em função do porte do beneficiário e da natureza da operação, privilegiando as operações rurais.</span></p>
<p>      <span style="font-size:small;"><strong>Bônus de Adimplência</strong></span></p>
<p><span style="font-size:small;">O bom pagador ganha prêmios – são os bônus de adimplência. Eles incidem sobre os encargos financeiros, garantindo a redução das taxas em 25% para a região do semi-árido e em 15% para as demais regiões.</span></p>
<p>      <span style="font-size:small;"><strong>Financiamento da Infraestrutura Econômica</strong></span></p>
<p><span style="font-size:small;">Empreendimentos não governamentais de infra-estrutura econômica também podem ser financiados, tais como energia, telecomunicações, transporte, abastecimento de água, produção de gás, instalação de gasodutos e esgotamento sanitário.</span></p>
<p>      <span style="font-size:small;"><strong>Financiamento do Comércio e de Serviços</strong></span></p>
<p><span style="font-size:small;">Os empreendimentos comerciais e de serviços foram incluídos como beneficiários dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.</span></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><strong><span style="font-size:small;">Legislação – FCO, FNO e FNE</span></strong></p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td colspan="3"><strong>CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS E DECRETOS</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="28%" valign="top"><a href="http://www.integracao.gov.br/fundos/fundos_constitucionais/legislacao/artigos/159_161.htm" target="_blank"><strong> </strong></a><strong>Artigos 159, I, </strong><strong>&#8220;c&#8221;</strong> e<strong> 161 </strong>da Constituição Federal de 1988</td>
<td colspan="2" width="71%" valign="top"><a href="http://www.integracao.gov.br/fundos/fundos_constitucionais/legislacao/artigos/159_161.htm" target="_blank">Determina que a União entregará, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, três por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.</a></td>
</tr>
<tr>
<td width="28%" valign="top"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7827.htm" target="_blank"><strong> </strong></a><strong>Lei nº 7.827 </strong>de 27.09.89</td>
<td colspan="2" width="71%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7827.htm" target="_blank">Regulamenta o art. 159, inciso I, alínea &#8220;c&#8221;, da Constituição Federal, institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. </a></td>
</tr>
<tr>
<td width="28%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9126.htm" target="_blank"><strong> </strong></a><strong>Lei nº 9.126 </strong>de 10.11.95</td>
<td colspan="2" width="71%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9126.htm" target="_blank">Dispõe sobre a aplicação da TJLP sobre empréstimos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FCO, FNE, FNO) e altera dispositivos da Lei nº 7.827/89.</a></td>
</tr>
<tr>
<td width="28%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9138.htm" target="_blank"><strong> </strong></a><strong>Lei nº 9.138 </strong>de 29.11.95</td>
<td colspan="2" width="71%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9138.htm" target="_blank">Dispõe sobre o crédito rural (Securitização).</a></td>
</tr>
<tr>
<td width="28%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9690.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Lei nº 9.690 </strong>de 15.07.98</td>
<td colspan="2" width="71%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9690.htm" target="_blank">Dispõe sobre a inclusão do Vale do Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais e de Municípios da região norte do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste &#8211; SUDENE.</a></td>
</tr>
<tr>
<td width="28%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9808.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Lei nº 9.808 </strong>de 20.07.99</td>
<td colspan="2" width="71%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9808.htm" target="_blank">Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.</a></td>
</tr>
<tr>
<td width="28%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9848.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Lei nº 9.848 </strong>de 20.07.99</td>
<td colspan="2" width="71%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9848.htm">Altera dispositivos das Leis nºs 9.138, de 29 de novembro de 1995, 8.427, de 27 de maio de 1992, e 9.126, de 10 de novembro de 1995, que dispõem, respectivamente, sobre o crédito rural; sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural; autoriza o Poder Executivo a renegociar as obrigações financeiras relativas à liquidação de operações de Empréstimos do Governo Federal &#8211; EGF, vencidas e prorrogadas a partir de 1991; e a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo &#8211; TJLP sobre empréstimos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais e com recursos das Operações Oficiais de Crédito.</a></td>
</tr>
<tr>
<td width="28%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9866.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Lei nº 9.866 </strong>de 09.11.99</td>
<td colspan="2" width="71%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9866.htm" target="_blank">Dispõe sobre o alongamento de dívidas originárias de crédito rural, de que trata a Lei nº 9.138/95, e de dívidas para com o FUNCAFÉ, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.295/86, que foram reescalonadas no exercício de 1997, das operações de custeio e colheita da safra 1997/1998, à luz de resolução do CMN.</a></td>
</tr>
<tr>
<td width="28%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10075.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Lei nº 10.075 </strong>de 18.12.2000</td>
<td colspan="2" width="71%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10075.htm" target="_blank">Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 182.200.000,00, para os fins que especifica, institui o Programa Especial de Financiamento, e dá outras providências. (Recursos do FNE)</a></td>
</tr>
<tr>
<td width="28%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10177.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Lei nº 10.177 </strong>de 12.01.2001</td>
<td colspan="2" width="71%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10177.htm" target="_blank">Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.</a></td>
</tr>
<tr>
<td width="28%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10186.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Lei nº 10.186 </strong>de 12.02.2001</td>
<td colspan="2" width="71%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10186.htm" target="_blank">Dispõe sobre a realização de contratos de financiamento do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar &#8211; PRONAF, e de projetos de estruturação dos assentados e colonos nos programas oficiais de assentamento, colonização e reforma agrária, aprovados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária &#8211; INCRA, bem como dos beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária &#8211; Banco da Terra, com risco para o Tesouro Nacional ou para os Fundos Constitucionais das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e dá outras providências.</a></td>
</tr>
<tr>
<td width="28%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10193.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Lei nº 10.193 </strong>de 14.02.2001</td>
<td colspan="2" width="71%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10193.htm" target="_blank">Institui o Programa Especial de Financiamento para combate aos efeitos da estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste &#8211; SUDENE, e dá outras providências.</a></td>
</tr>
<tr>
<td width="28%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10437.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Lei nº 10.437 </strong>de 25.04.2002</td>
<td colspan="2" width="71%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10437.htm" target="_blank">Dispõe sobre o alongamento de dívidas originárias de crédito rural, de que trata a Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e dá outras providências.</a></td>
</tr>
<tr>
<td width="28%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.683.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Lei nº 10.683 </strong>de 28.05.2003</td>
<td colspan="2" width="71%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.683.htm">Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências</a></td>
</tr>
<tr>
<td width="28%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.696.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Lei nº 10.696 </strong>de 28.05.2003</td>
<td colspan="2" width="71%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.696.htm">Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, e dá outras providências. </a></td>
</tr>
<tr>
<td width="28%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.823.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Lei nº 10.823 </strong>de 19.12.2003</td>
<td colspan="2" width="71%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.823.htm" target="_blank">Dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências</a>.</td>
</tr>
<tr>
<td width="28%" valign="top"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.849.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Lei nº 10.849 </strong>de 23.03.2004</td>
<td colspan="2" width="71%" valign="top"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.849.htm" target="_blank">Cria o Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional &#8211; Profrota Pesqueira, e dá outras providências</a></td>
</tr>
<tr>
<td width="28%" valign="top"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L11011.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Lei nº 11.011 </strong>de 20.12.2004</td>
<td colspan="2" width="71%" valign="top"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L11011.htm" target="_blank">Dispõe sobre a concessão de subvenção para equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros em operações de crédito para investimentos na Região Centro-Oeste, a serem contratadas até 31 de dezembro de 2005; acrescenta o art. 6o-A à Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e altera a redação do § 2o do art. 7o da Lei no 9.126, de 10 de novembro de 1995</a></td>
</tr>
<tr>
<td width="28%" valign="top"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11322.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Lei nº 11.322 </strong>de 13.07.2006</td>
<td colspan="2" width="71%" valign="top"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11322.htm" target="_blank">Dispõe sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste &#8211; ADENE e dá outras providências. </a></td>
</tr>
<tr>
<td width="28%" valign="top"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp124.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Lei Complementar nº 124 </strong>de 03.01.2007</td>
<td colspan="2" width="71%" valign="top"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp124.htm" target="_blank">Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA; altera a Medida Provisória no 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar no 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências</a></td>
</tr>
<tr>
<td width="28%" valign="top"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp125.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Lei Complementar nº 125 </strong>de 03.01.2007</td>
<td colspan="2" width="71%" valign="top"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp125.htm" target="_blank">Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste &#8211; SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação; altera a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, e a Medida Provisória no 2.156, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar no 66, de 12 de junho de 1991; e dá outras providências</a></td>
</tr>
<tr>
<td width="28%" valign="top"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11524.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Lei nº 11.524 </strong>de 24.09.2007</td>
<td colspan="2" width="71%" valign="top"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11524.htm" target="_blank">Dispõe sobre a utilização de recursos das exigibilidades de aplicação em crédito rural oriundos da poupança rural e dos depósitos a vista para financiamentos destinados à liquidação de dívidas de produtores rurais ou suas cooperativas com fornecedores de insumos, relativas às safras 2004/2005 e 2005/2006; altera as Leis nos 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e 11.322, de 13 de julho de 2006, 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, 10.696, de 2 de julho de 2003, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 8.427, de 27 de maio de 1992, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.488, de 15 de junho de 2007, 11.491, de 20 de junho de 2007, e a Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.</a></td>
</tr>
<tr>
<td width="28%" valign="top"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11775.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Lei Nº 11.775 </strong>de 17.09.2007</td>
<td colspan="2" width="71%" valign="top"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11775.htm" target="_blank">Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário; altera as Leis nos 11.322, de 13 de julho de 2006, 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 11.524, de 24 de setembro de 2007, 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.177, de 12 de janeiro de 2001, 11.718, de 20 de junho de 2008, 8.427, de 27 de maio de 1992, 10.420, de 10 de abril de 2002, o Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966, e a Lei no 10.978, de 7 de dezembro de 2004; e dá outras providências</a></td>
</tr>
<tr>
<td width="28%" valign="top"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11922.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Lei Nº 11.922 </strong>de 13.04.2009</td>
<td colspan="2" width="71%" valign="top"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11922.htm" target="_blank">Dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal; altera as Leis nos 11.124, de 16 de junho de 2005, 8.427, de 27 de maio de 1992, 11.322, de 13 de julho de 2006, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e a Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; prorroga os prazos previstos nos arts. 5o e 30 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências</a></td>
</tr>
<tr>
<td width="28%" valign="top"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12249.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Lei Nº 12.249 </strong>de 11.06.2010</td>
<td colspan="2" width="71%" valign="top"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12249.htm" target="_blank">Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste &#8211; REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno &#8211; PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional &#8211; RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante &#8211; FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante &#8211; CDFMM; institui o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira &#8211; RETAERO; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida &#8211; PMCMV; altera as Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.484, de 31 de maio de 2007, 11.488, de 15 de junho de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.948, de 16 de junho de 2009, 11.977, de 7 de julho de 2009, 11.326, de 24 de julho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 5.615, de 13 de outubro de 1970, 9.126, de 10 de novembro de 1995, 11.110, de 25 de abril de 2005, 7.940, de 20 de dezembro de 1989, 9.469, de 10 de julho de 1997, 12.029, de 15 de setembro de 2009, 12.189, de 12 de janeiro de 2010, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.775, de 17 de setembro de 2008, os Decretos-Leis nos 9.295, de 27 de maio de 1946, 1.040, de 21 de outubro de 1969, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga as Leis nos 7.944, de 20 de dezembro de 1989, 10.829, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto-Lei no 423, de 21 de janeiro de 1969; revoga dispositivos das Leis nos 8.003, de 14 de março de 1990, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 5.025, de 10 de junho de 1966, 6.704, de 26 de outubro de 1979, 9.503, de 23 de setembro de 1997; e dá outras providências</a></td>
</tr>
<tr>
<td colspan="3"> </td>
</tr>
<tr>
<td colspan="3"><strong>MEDIDAS PROVISÓRIAS </strong></td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" width="40%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2168-40.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>MP nº 2.168 </strong>(anterior: 1.715; 1.781; 1.898; 1.961; 2.085)</td>
<td valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2168-40.htm" target="_blank">Dispõe sobre o Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária &#8211; RECOOP, autoriza a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo &#8211; SESCOOP, e dá outras providências.</a></td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" width="40%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2196-3.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>MP nº 2.196 </strong>(anterior: 2.155)</td>
<td valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2196-3.htm" target="_blank">Estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos &#8211; EMGEA. (acrescenta o artigo 9-A na Lei nº 7.827/89).</a></td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" width="40%" valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2199-14.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>MP nº 2.199 </strong>(anterior: 2.128)</td>
<td valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2199-14.htm" target="_blank">Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências. (Inclui artigo sobre a Taxa de Administração dos bancos administradores dos Fundos Constitucionais).</a></td>
</tr>
<tr>
<td colspan="3" valign="top"> </td>
</tr>
<tr>
<td colspan="3"><strong>DECRETOS</strong></td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" width="40%" valign="top"><strong></strong><strong>Decreto nº 3.728</strong>, de 12.01.2001</td>
<td valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3728.htm" target="_blank">Dispõe sobre o prazo a ser adotado nas assunções, renegociações, prorrogações e composições de dívidas, sob o amparo dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata o art. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.</a></td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" width="40%" valign="top"><strong></strong><strong>Decreto nº 4.118</strong>, de 07.02.2002</td>
<td valign="top"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4118.htm" target="_blank">Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.</a></td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" valign="top"><strong></strong><strong>Decreto nº 5.474</strong>, de 22.06.2005</td>
<td valign="top"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5474.htm" target="_blank">Regulamenta a Lei no 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional &#8211; Profrota Pesqueira, institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira e dá outras providências. </a></td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" valign="top"><strong></strong><strong>Decreto nº 5.641</strong>, de 26.12.2005</td>
<td valign="top"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5641.htm" target="_blank">Dispõe sobre a sistemática de cálculo e apropriação da taxa de administração a que fazem jus os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 13 da Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.</a></td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" valign="top"><strong></strong><strong>Decreto nº 6.367</strong>, de 30.01.2008</td>
<td valign="top"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6367.htm" target="_blank">Dispõe sobre os encargos financeiros das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 1o da Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001</a></td>
</tr>
<tr>
<td colspan="3" valign="top"> </td>
</tr>
<tr>
<td colspan="3"><strong>PORTARIAS</strong></td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" width="40%" valign="top"><a href="http://www.integracao.gov.br/fundos/fundos_constitucionais/legislacao/portarias/pm_616.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Portaria nº 616</strong>, de 26.05.2003</td>
<td valign="top"><a href="http://www.integracao.gov.br/fundos/fundos_constitucionais/legislacao/portarias/pm_616.htm" target="_blank">Estabelece normas para o repasse de recursos dos bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte &#8211; FNO, do Nordeste &#8211; FNE e do Centro-Oeste &#8211; FCO para as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.</a></td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" valign="top"><a href="http://www.integracao.gov.br/fundos/fundos_constitucionais/legislacao/portarias/pm_089.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Portaria nº 89</strong>, de 16.03.2005</td>
<td valign="top"><a href="http://www.integracao.gov.br/fundos/fundos_constitucionais/legislacao/portarias/pm_089.htm" target="_blank">Atualiza a relação dos municípios pertencentes à região Semi-Árida do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste &#8211; FNE</a></td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" valign="top"><a href="http://www.integracao.gov.br/fundos/fundos_constitucionais/legislacao/portarias/pm_1150.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Portaria nº 1.150</strong>, de 18.11.2003</td>
<td valign="top"> </td>
</tr>
<tr>
<td colspan="3" valign="top"> </td>
</tr>
<tr>
<td colspan="3" valign="top"><strong>PORTARIA INTERMINISTERIAL </strong></td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" valign="top"><a href="http://www.integracao.gov.br/fundos/fundos_constitucionais/legislacao/portarias/pi_011.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Portaria Interministerial nº 11</strong>, de 28.12.2005</td>
<td valign="top"> </td>
</tr>
<tr>
<td colspan="3"> </td>
</tr>
<tr>
<td colspan="3"><strong>RESOLUÇÕES</strong></td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" width="40%" valign="top"><a href="http://www.integracao.gov.br/fundos/fundos_constitucionais/legislacao/resolucoes/r_3163.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong>Resolução nº 3.163, </strong>de 15.01.2004, do CMN/BACEN</td>
<td valign="top"><a href="http://www.integracao.gov.br/fundos/fundos_constitucionais/legislacao/resolucoes/r_3163.htm" target="_blank">Dispõe sobre renegociação de operações de crédito rural amparadas por recursos do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e de outras fontes.</a></td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" valign="top"><a href="http://www.integracao.gov.br/fundos/fundos_constitucionais/legislacao/resolucoes/r_3199.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong> Resolução nº </strong><strong>3.199</strong>, de 27.05.2004</td>
<td valign="top"><a href="http://www.integracao.gov.br/fundos/fundos_constitucionais/legislacao/resolucoes/r_3199.htm" target="_blank">Dispõe sobre prorrogação de prazo para formalização de renegociação de operações de crédito rural amparadas por recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e de outras fontes</a></td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" valign="top"><a href="http://www.integracao.gov.br/fundos/fundos_constitucionais/legislacao/resolucoes/r_3233.htm" target="_blank"><strong></strong></a><strong> Resolução nº </strong><strong>3.233</strong>, de 31.08.2004</td>
<td valign="top"><a href="http://www.integracao.gov.br/fundos/fundos_constitucionais/legislacao/resolucoes/r_3233.htm" target="_blank">Define as remunerações dos agentes financeiros das operações de financiamento contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro- Oeste.</a></td>
</tr>
<tr>
<td width="214"> </td>
<td width="85"> </td>
<td width="448"> </td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
<p><span style="font-size:small;">FONTE: Ministério da Integração Regional</span></p>
<p><a href="http://www.integracao.gov.br/">http://www.integracao.gov.br/</a>  </p>
<p><span style="font-size:small;"> </span></p>
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		<title>Federalismo Fiscal &#8211; Parte 1</title>
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		<pubDate>Tue, 15 Feb 2011 01:32:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Washington Barbosa</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Federalismo Fiscal]]></category>

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		<description><![CDATA[O PACTO FEDERATIVO E O FEDERALISMO FISCAL Por Washington Luís Batista Barbosa Inicialmente, urge traçar algumas considerações acerca dos fundamentos e conceitos do federalismo. Federalismo é um princípio que sustenta a Federação como um ideal para a vida social e política em determinados Estados, baseada no aspecto fundamental do pluralismo, na tendência de harmonização e [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=washingtonbarbosa.com&amp;blog=8948748&amp;post=4435&amp;subd=washingtonbarbosa&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h1 style="text-align:right;">O PACTO FEDERATIVO E O FEDERALISMO FISCAL</h1>
<p style="text-align:right;">Por Washington Luís Batista Barbosa</p>
<p>Inicialmente, urge traçar algumas considerações acerca dos fundamentos e conceitos do federalismo.</p>
<p style="text-align:justify;">Federalismo é um princípio que sustenta a Federação como um ideal para a vida social e política em determinados Estados, baseada no aspecto fundamental do pluralismo, na tendência de harmonização e no princípio regulador da solidariedade.<a href="http://washingtonbarbosa.wordpress.com/wp-includes/js/tinymce/plugins/paste/pasteword.htm?ver=3393-syntaxhighlighter2.3.9#_ftn1">[1]</a></p>
<p style="text-align:justify;">Ou, ainda, como diria o mestre Antônio Roberto Sampaio: “é o federalismo a fórmula histórico-pragmática de composição política que permite harmonizar a coexistência, sobre idêntico território, de duas ou mais ordens de poderes autônomos, em suas respectivas esferas de competência”.<a href="http://washingtonbarbosa.wordpress.com/wp-includes/js/tinymce/plugins/paste/pasteword.htm?ver=3393-syntaxhighlighter2.3.9#_ftn2">[2]</a></p>
<p style="text-align:justify;">Quando se fala em uma federação não se pode deixar de considerar que se está falando de uma forma de Estado descentralizada, composta de, pelo menos, duas esferas, que de forma harmônica e coesa constituem a federação. Uma única ordem constitucional a manter o Estado soberano, a União de todas as unidades federadas.</p>
<p style="text-align:justify;">Falar em federalismo e não falar em repartição de competências, seria um despautério, pois somente com a dispersão do exercício do poder político da unidade central para as unidades federadas é que se terá a descentralização, pilar de um Estado Federal. De outro lado, ao não haver esta distribuição do poder político, sendo ele centralizado, deve-se falar em um Estado Unitário.</p>
<p style="text-align:justify;">Poder-se-ia citar como características básicas do federalismo:</p>
<p style="text-align:justify;">a)   alocação eficiente dos recursos nacionais;</p>
<p style="text-align:justify;">b)   aumento da participação política da sociedade;</p>
<p style="text-align:justify;">c)   proteção das liberdades básicas e dos direitos individuais dos cidadãos;</p>
<p style="text-align:justify;">d)   autonomia constitucional, política, administrativa e financeira das unidades federadas;</p>
<p style="text-align:justify;">e)   uma só ordem constitucional a manter o estado soberano;</p>
<p style="text-align:justify;">f)    rigidez constitucional e controle concentrado de constitucionalidade;</p>
<p style="text-align:justify;">g)   mecanismos contra movimentos de secessão e para manter o pacto federativo;</p>
<p style="text-align:justify;">h)   distribuição de competência legislativa, tributária e política asseguradas constitucionalmente</p>
<p style="text-align:justify;">Desde a proclamação da República e de acordo com todas as constituições nacionais, o Brasil é uma federação de estados autônomos, somente durante o império fomos um Estado Unitário.</p>
<p style="text-align:justify;">Mais do que isto, a constituição federal de 1988 dispõe ser a forma federativa de estado uma cláusula pétrea, ou seja não passível de Emendas, transcreve-se:</p>
<p style="text-align:justify;">“Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos&#8230;”.</p>
<p style="text-align:justify;">“Art. 60. A Constituição ser emendada mediante proposta: &#8230;</p>
<p style="text-align:justify;">§4º &#8211; <strong>Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir</strong>:</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>I – a forma federativa de Estado;</strong></p>
<p style="text-align:justify;">II – O voto direto, secreto, universal e periódico;</p>
<p style="text-align:justify;">III – a separação dos poderes;</p>
<p style="text-align:justify;">IV – os direitos e garantias individuais”. (Grifou-se).</p>
<p style="text-align:justify;">Não resta qualquer dúvida, jurisprudência e doutrina são uníssonas em afirmar que não é possível uma Proposta de Emenda Constitucional que queira impor o exercício do poder político de forma concentrada, que queira interferir na autonomia constitucional, política, administrativa, legislativa ou financeira das unidades federadas. Tal somente seria possível com a instauração de uma nova ordem constitucional, fruto do poder originário.</p>
<p style="text-align:justify;">De outro lado, não se pode deixar de ter claro que a manutenção da forma federativa de estado não significa dizer que a distribuição de competências constitucionais não possa ser revista, o importante é que seja mantida a união federal e garantida a autonomia das unidades federativas.</p>
<p style="text-align:justify;">Como diria André Elali: “Assim, é possível pela norma vigente uma reformulação de competências, permitindo-se, por exemplo, a criação de um imposto sobre o consumo, de competência da União e em substituição ao IPI, ao ICMS e ao ISS, tendo-se por destinação compulsória a repartição de receitas com os Estados, Distrito Feral e Municípios de forma a se manter a atual ordem de receitas. Com tal destinação compulsória, manter-se-ia o nível de recursos necessários para a estruturação das entidades federativas.”<a href="http://washingtonbarbosa.wordpress.com/wp-includes/js/tinymce/plugins/paste/pasteword.htm?ver=3393-syntaxhighlighter2.3.9#_ftn3">[3]</a></p>
<p style="text-align:justify;">Após estas considerações acerca dos conceitos e objetivos do federalismo, é importante para o presente estudo trazer uma adaptação da excelente monografia realizada pela FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e a Fundação Getúlio Vargas intitulado “Federalismo Fiscal, Eficiência e Eqüidade: Uma Proposta de Reforma Tributária”, de novembro de 1998.<a href="http://washingtonbarbosa.wordpress.com/wp-includes/js/tinymce/plugins/paste/pasteword.htm?ver=3393-syntaxhighlighter2.3.9#_ftn4">[4]</a></p>
<p style="text-align:justify;">Naquela monografia, antes de fazer uma proposta de reforma tributária, objetivo maior do trabalho, foi realizado estudo comparado dos sistemas tributários mais importantes do mundo. Estas informações, principalmente no que diz respeito a administração tributária, são trazidas de forma adaptada ao presente texto de forma a contribuir com a exploração do tema a que este se propõe.</p>
<p style="text-align:justify;">Nos Estados Unidos da América a administração tributária é descentralizada. Desta forma as competências para administrar e arrecadar tributos é distribuída em cada esfera de governo. Este fato gera ampla autonomia fiscal aos estados, mas, de outro lado, traz sérios problemas ao contribuinte que tem de prestar contas com vários fiscos de forma diferenciada para cada transação. Além disso não existe uma uniformização de procedimentos e fica clara a sobreposição de atividades e estruturas administrativas.</p>
<p style="text-align:justify;">No Japão, os governos locais não têm autonomia para determinar base tributária e alíquotas. O Congresso define a base tributária e determina as alíquotas detalhadamente de cada imposto, qualquer ação dos governos locais tem de ter a aprovação do governo central.</p>
<p style="text-align:justify;">Não obstante toda a centralização, a administração tributária é realizada tanto pelo governo central como pelos governos locais. Já no que diz respeito à administração tributária nacional, existe a ATN uma a agência do governo encarregada pela execução e administração da política tributária. Ainda, muito embora os impostos locais sejam administrados pela Administração Tributária Local, todas as atividades são vinculadas ao Ministério do Interior, responsável pelo planejamento e arrecadação dos impostos locais, de forma centralizada.</p>
<p style="text-align:justify;">No Reino Unido, a constituição não delega amplos poderes aos governos locais, sendo-lhes atribuído somente dois tipos de impostos: o imposto nacional sobre a propriedade e o imposto local sobre a propriedade.</p>
<p style="text-align:justify;">A administração tributária é feita basicamente por dois órgãos: o Serviço de Receita do Reino Unido e o Departamento de Aduanas e Impostos. Estes órgãos têm escritórios executivos espalhados por todo o território e são responsáveis pela administração e arrecadação de imposto em todo o Reino Unido. No que diz respeito ao imposto local, a maior parte da administração é do próprio governo local. Ressalte-se que as relações intergovernamentais no Reino Unido caracterizam-se por um forte controle do governo central, havendo reduzida autonomia dos governos locais.</p>
<p style="text-align:justify;">A Alemanha, república federativa com um sistema parlamentarista de governo e estrutura bicameral, apresenta legislação tributária uniforme e centralizada. A jurisdição sobre a receita tributária, as categorias de impostos e a competência tributária de cada nível de governo estão determinadas na Constituição. O governo federal é responsável pela administração somente das tarifas alfandegárias, dos impostos seletivos sujeitos a legislação federal, do IVA das importações e das taxas fixadas pela União Européia. Todos os outros impostos são administrados pelas agências estaduais de arrecadação. Com relação aos impostos conjuntos, os estados atuem como agentes da federação. A administração dos impostos de competência dos governos locais é transferida total ou parcialmente para os estados. A administração arca com os custos da arrecadação dos impostos federais, todos os outros custos são de responsabilidade dos estados. A autonomia fiscal reduzida dos estados pode ser explicada, em parte, pelo modelo de federalismo cooperativo alemão baseado em partilha de receita tributária e o método de equalização financeira.</p>
<p style="text-align:justify;">A distribuição dos impostos no Brasil é do tipo Especializada, ou seja, atribui a cada unidade federada competência sobre determinada base tributária. Assim o imposto de renda foi atribuído à união, o imposto sobre a propriedade territorial e urbana, foi destinado aos municípios, o imposto sobre consumo foi divido nas três esferas de governo, sendo dos estados a parte mais importante deste tipo de imposto.</p>
<p style="text-align:justify;">O Título IV da Constituição Federal, Da Tributação e do Orçamento, Capítulo I, Do Sistema Tributário Nacional, principalmente no que diz respeito aos artigos 154 a 157, distribui as competências tributárias para a União, Estados e Distrito Federal e municípios.</p>
<p style="text-align:justify;">Não basta dividir competência, para se implantar o chamado federalismo fiscal, uma das bases do federalismo, faz-se necessário buscar o equilíbrio entre a arrecadação das unidades da federação e as suas responsabilidades. Aqui nasceu um dos maiores erros da história da Federação Brasileira, erro este que, às vezes, faz com que pareçamos muito mais centralizado do que os estados unitários.</p>
<p style="text-align:justify;">As competências tributárias foram claramente estabelecidas, mas, de outro lado, as responsabilidades não o foram. Questões essenciais como educação e saúde são atribuídas a todos os níveis da federação que, no lugar de viabilizar um maior comprometimento de todos, gera um jogo de empurra e troca de favores.</p>
<p style="text-align:justify;">Como forma de minimizar estes problemas estruturais surgem as transferências intergovernamentais previstas nos artigos 157 a 162 da CF. Lá serão encontradas seis tipos de transferências da união para os estados e quatro da união para os municípios, além de transferências dos estados para os municípios, quais sejam:</p>
<p style="text-align:justify;">a)   União para os Estados:</p>
<ol style="text-align:justify;">
<li>21,5% da arrecadação dos impostos de renda (CF 159, I);</li>
<li>21,5% sobre os produtos industrializados (CF 159, I);</li>
<li>10% da arrecadação do IPI aos estados exportadores, proporcionalmente as suas exportações (CF 159,II);</li>
<li>30% da arrecadação do imposto sobre operações financeiras (IOF-OURO);</li>
<li>29% da arrecadação com a CIDE – contribuição de intervenção no domínio econômico (159, III);</li>
<li>20% da arrecadação de impostos criados após a CF/88, competência residual da União;</li>
</ol>
<p style="text-align:justify;"> b)   União para os Municípios:</p>
<ol style="text-align:justify;">
<li>22,5% da arrecadação dos impostos de renda;</li>
<li>22,5% sobre os produtos industrializados;</li>
<li>70% da arrecadação do imposto sobre operações financeiras (IOF-OURO);</li>
<li>50% da arrecadação do imposto territorial rural</li>
</ol>
<p style="text-align:justify;"> c)   Estados para Municípios:</p>
<ol style="text-align:justify;">
<li>25% da arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços;</li>
<li>50% da arrecadação d imposto sobre a propriedade de veículos automotores; e</li>
<li>25% da transferência que o estado receber da cota-parte do IPI-Exportação (CF 159, §3º).</li>
</ol>
<p style="text-align:justify;">Mais do que isto, a Constituição ainda determinou que o imposto de renda retido na fonte dos servidores públicos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ficasse como receita tributária de cada ente, respectivamente.</p>
<p style="text-align:justify;">Estes repasses podem ter natureza constitucional, listados acima, ou não-constitucional. Os primeiros são vinculados e automáticos; já os segundos dependem de convênios ou acordos políticos.</p>
<p style="text-align:justify;">Aqui se tem de ressaltar alguns pontos que são de extrema importância:</p>
<p style="text-align:justify;">a)       as competências tributárias estão claramente delimitadas na Constituição Federal;</p>
<p style="text-align:justify;">b)       as responsabilidades de cada ente da federação brasileira carece de algum esclarecimentos e de extirpar as áreas de sobre, de forma a se poder definir exatamente aonde começa o papel de um e onde termina o do outro;</p>
<p style="text-align:justify;">c)       não há equilíbrio entre as bases tributárias, receitas, e as atribuições constitucionais, despesas;</p>
<p style="text-align:justify;">d)       existe mecanismo para equilibrar as fontes e usos, repartição das receitas tributárias, repasses constitucionais e não-constitucionais.</p>
<p style="text-align:justify;">O que se pode defluir destas informações é que não há que se falar em autonomia do ente federado se não houver um perfeito equilíbrio entre as receitas tributárias e/ou repasses intergovernamentais e suas responsabilidades constitucionalmente estatuídas.</p>
<p style="text-align:justify;">Mais que isto, o cerne da questão está na capacidade de arrecadação direta, sem que tenha de existir uma dependência de repasses intergovernamentais. Tal dependência leva, sem sombra de dúvidas, às políticas de “beija-mão” e de troca de favores, sem falar em tráfego de influência e corrupção.</p>
<p style="text-align:justify;">Um Estado que se diz federal deve primar para que as responsabilidades, as fontes e os usos estejam o mais descentralizado possível, pois somente a proximidade com o beneficiário direto pode permitir uma eficiente fiscalização do cidadão.</p>
<p style="text-align:justify;">
<hr size="1" />
<p style="text-align:justify;"><a href="http://washingtonbarbosa.wordpress.com/wp-includes/js/tinymce/plugins/paste/pasteword.htm?ver=3393-syntaxhighlighter2.3.9#_ftnref1">[1]</a> “Federalism in is broadest and most general sense is a principle which conceives the federation as the ideal form of social and political life. It is characterized by a tendency to substitute coordinating for subordinating relationships from above with reciprocity, understanding and adjustment, command with persuasion and force with law. The basic aspect of federalism is pluralistic its fundamental tendency is harmonization and its regulative principle is solidarity”. BOEHM, Max Hildebert. Encyclopedia of the Social Sciences, p. 169-170, op. cit. in O Federalismo Fiscal Brasileiro e o Sistema Tributário Nacional, ELIALI, André, p. 17-18.</p>
<p style="text-align:justify;"><a href="http://washingtonbarbosa.wordpress.com/wp-includes/js/tinymce/plugins/paste/pasteword.htm?ver=3393-syntaxhighlighter2.3.9#_ftnref2">[2]</a> SAMPAIO DÓRIA, Antônio Roberto. Discriminação de rendas tributárias. São Paulo: José Brushatsky, 1972, p. 9. Op. Cit. in. O Federalismo Fiscal Brasileiro e o Sistema Tributário Nacional, ELIALI, André, p. 18.</p>
<p style="text-align:justify;"> </p>
<p style="text-align:justify;"><a href="http://washingtonbarbosa.wordpress.com/wp-includes/js/tinymce/plugins/paste/pasteword.htm?ver=3393-syntaxhighlighter2.3.9#_ftnref3">[3]</a> , ELIALI, André &#8211; O Federalismo Fiscal Brasileiro e o Sistema Tributário Nacional – São Paulo: MP Editora, 2005, p. 63.</p>
<p style="text-align:justify;"><a href="http://washingtonbarbosa.wordpress.com/wp-includes/js/tinymce/plugins/paste/pasteword.htm?ver=3393-syntaxhighlighter2.3.9#_ftnref4">[4]</a> FENAFISCO/FGV – Federalismo Fiscal, Eficiência e Eqüidade: Uma Proposta de Reforma Tributária – Monografia contratada pela FENAFISCO para a FGV-EPGE Escola de Pós Graduação em Economia, trabalho elaborado a partir de princípios e diretrizes deliberadas pelo Conselho Deliberativo da Entidade e acompanhado por uma comissão específica.</p>
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	</item>
		<item>
		<title>PELUSO FALA PARA O BANCO MUNDIAL</title>
		<link>http://washingtonbarbosa.com/2010/11/24/peluso-fala-para-o-banco-mundial/</link>
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		<pubDate>Wed, 24 Nov 2010 10:05:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Washington Barbosa</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Controle do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Banco Mundial]]></category>
		<category><![CDATA[PELUSO]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma do Judiciário]]></category>

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		<description><![CDATA[  Consolidação da democracia e reforma do Judiciário no Brasil    Ministro CEZAR PELUSO Presidente do Supremo Tribunal Federal*   O Brasil atravessa um intenso processo de transformação, com impactos positivos sobre a realidade social interna e sobre o perfil da inserção do país no plano internacional. Muitos fatores contribuíram para essas mudanças. Um deles, [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=washingtonbarbosa.com&amp;blog=8948748&amp;post=4315&amp;subd=washingtonbarbosa&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<h1 style="text-align:right;"><span style="color:#800080;"> </span></h1>
<h1 style="text-align:right;"><span style="color:#800080;">Consolidação da democracia e reforma </span></h1>
<h1 style="text-align:right;"><span style="color:#800080;">do Judiciário no Brasil</span></h1>
</div>
<div>
<p style="text-align:justify;"> </p>
<p style="text-align:right;"> Ministro <strong>CEZAR PELUSO</strong> Presidente do Supremo Tribunal Federal*</p>
<p style="text-align:justify;"> </p>
<p style="text-align:justify;">O Brasil atravessa um intenso processo de transformação, com impactos positivos sobre a realidade social interna e sobre o perfil da inserção do país no plano internacional. Muitos fatores contribuíram para essas mudanças. Um deles, porém, não tem merecido a devida atenção dos analistas. Refiro-me à consolidação do Estado Democrático de direito e ao fortalecimento do Poder Judiciário sob a égide da Constituição de 1988.</p>
<p style="text-align:justify;">Pensadores, como o Nobel Amartya Sem, há anos nos ensinam que as instituições jurídicas são “instrumentos” do desenvolvimento, não meros “resultados” ou “conseqüências” desse processo.</p>
<p style="text-align:justify;">Um sistema legal sólido e eficaz garante a segurança jurídica e a rápida solução de controvérsias. A democracia fundada no Estado de direito assegura a transparência das decisões do governo, a “accountability” das autoridades e a melhor alocação dos gastos públicos e dos investimentos sociais. Instituições jurídicas funcionam, assim, como fator indutor de investimentos produtivos, com geração de renda e melhoria das condições sociais.</p>
<p style="text-align:justify;"> A experiência indica que países com robustas estruturas constitucionais e democráticas conseguem encapsular a dimensão política dos conflitos econômicos e sociais na sede própria – a da representação política, de consensos precários e discussões permanentes – e encontrar soluções legítimas e eficientes para seus problemas.</p>
<p style="text-align:justify;">É o que ocorre no Brasil desde a promulgação da Constituição de 1988. O Estado Democrático de direito está a consolidar-se como o modelo de organização do poder político no país. Nessa forma específica de arranjo fundamental do Estado, democracia e Constituição legitimam-se mutuamente, definindo, nas palavras de Norberto Bobbio, um conjunto de normas de procedimento – as “regras do jogo” – para a formação de decisões coletivas.</p>
<p style="text-align:justify;">Em contraste com um passado não muito remoto, democracia e constitucionalismo representam atualmente os “pilares fundamentais” do 2 processo político brasileiro, garantindo a legitimidade tanto do processo decisório, quanto dos resultados (“output legitimacy”, no jargão técnico anglo-saxão) da operação do sistema político.</p>
<p style="text-align:justify;">Além de assegurar os direitos e princípios fundamentais, a Carta de 1988 tem permitido a formulação de demandas por políticas públicas pela maioria da população e a adoção de medidas eficazes no interesse daquela maioria. A combinação desses dois fatores forma a base de sustentação social da nossa Constituição democrática (ou da nossa Democracia constitucional), que jamais contou com grau tão elevado de legitimidade.</p>
<p style="text-align:justify;">Como na famosa piada de Mark Twain ao ler notícias sobre sua própria morte, a experiência brasileira parece confirmar que eram prematuras as previsões de alguns teóricos que viam o papel tradicional das Constituições reduzir-se diante de fenômenos históricos como a globalização, a perda da autonomia decisória dos governos, a unificação dos mercados num só sistema econômico de amplitude global (a “economia-mundo” de que falava Braudel) e o advento de novas ordens normativas ao lado do tradicional direito positivo.</p>
<p style="text-align:justify;">Ao contrário, a crise financeira, que ainda nos ameaça, parece dar novo relevo ao conceito, elaborado pelo professor português José Gomes Canotilho , da chamada “Constituição-dirigente”. Trata-se, como se sabe, daquele tipo particular de texto constitucional que, além de constituir estrutura organizatória definidora de competências e reguladora de processos no âmbito de determinado Estado Nacional, atua também como espécie de estatuto político, estabelecendo o que, como e quando os legisladores e os governantes devem fazer para concretizar as diretrizes programáticas e os princípios constitucionais.</p>
<p style="text-align:justify;">No processo de consolidação do Estado Democrático de direito, o sistema judicial brasileiro passou por reformas profundas. A Emenda Constitucional n. 45, aprovada em 2004, introduziu importante modernização no Poder Judiciário. A emenda tinha como principal objetivo aumentar a eficiência da Administração Judiciária com o fim de combater a morosidade na prestação jurisdicional – problema que, em maior ou menor grau, atinge a Justiça de todos os países.</p>
<p style="text-align:justify;">As principais inovações da Emenda 45 foram: i) a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instância máxima de coordenação das ações de administração do Poder Judiciário; ii) previsão constitucional para edição de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal (STF); iii) o estabelecimento do requisito da repercussão geral para o conhecimento e o 3 julgamento de recursos extraordinários pelo STF; e iv) o reconhecimento constitucional do direito fundamental à celeridade processual (art. 5º., XLVIII).</p>
<p style="text-align:justify;">O CNJ foi concebido como órgão central de integração e coordenação dos diversos órgãos jurisdicionais do país, salvo do Supremo Tribunal Federal, com atribuições de controle e fiscalização de caráter administrativo, financeiro e correicional. O CNJ é integrado por representantes da Magistratura, do Ministério Público, da advocacia e da sociedade civil. Tem a missão de definir a estratégia de atuação do Poder Judiciário, mas sem interferir no exercício da função jurisdicional, que, por norma constitucional expressa, continua sendo atribuição de cada tribunal ou juiz em particular.</p>
<p style="text-align:justify;">O CNJ tem se revelado instrumento essencial para o aperfeiçoamento do sistema judiciário brasileiro e a concretização do ideal de uma Justiça célere e eficiente. Ainda há muito por fazer, mas avanços significativos já foram alcançados.</p>
<p style="text-align:justify;">A reforma concedeu ao Supremo Tribunal Federal, o órgão máximo do Poder Judiciário, autorização para editar súmulas vinculantes, que constituem precedentes vinculativos de observância obrigatória por parte dos demais órgãos judiciais e administrativos. A institucionalização da obrigatoriedade de respeitar a orientação firmada pela cúpula do Judiciário significa forte desestímulo à procrastinação dos feitos judiciais e à judicialização de conflitos sobre temas repetitivos.</p>
<p style="text-align:justify;"> A súmula vinculante deve ser aprovada por maioria de 2/3 dos votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (oito votos, portanto) e tratar de matéria constitucional objeto de decisões reiteradas da Corte. A aprovação, bem como a revisão e o cancelamento de súmula vinculante podem ser provocados pelos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.</p>
<p style="text-align:justify;">O requisito da repercussão geral introduziu alteração significativa no recurso mais importante do sistema processual brasileiro: o recurso extraordinário. Trata-se de filtro preliminar, em que os onze (11) Ministros da Suprema Corte brasileira avaliam se a questão constitucional submetida à apreciação do tribunal possui relevância econômica, política, social ou jurídica que justifique seu conhecimento e julgamento pelo órgão máximo do Poder Judiciário. </p>
<p style="text-align:justify;">A repercussão geral foi concebida, sob clara inspiração do writ of certiorari norte-americano, como requisito prévio que separa, por juízo discricionário e irrecorrível do Supremo Tribunal Federal, as causas constitucionais relevantes, que merecerão a análise da Corte, e aqueloutras causas constitucionais que, por serem destituídas de repercussão geral, serão indeferidas liminarmente e não terão o mérito analisado. Assim, o instituto da repercussão geral tem o propósito de assegurar que a Corte Suprema brasileira, desafogada dos mais de cem mil (100.000) recursos que lhe eram dirigidos anualmente, possa debruçar-se com mais acuidade sobre os casos de reconhecido impacto sobre a sociedade como um todo.</p>
<p style="text-align:justify;">Por fim, o quadro de reformas patrocinadas pela Emenda Constitucional no. 45 completa-se com a regulamentação do processo eletrônico, que prestigia o direito fundamental à celeridade processual e busca ampliar o direito, não menos fundamental, de acesso à Justiça.</p>
<p style="text-align:justify;">A utilização da tecnologia da informação como meio de tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais já é realidade no Brasil. A Corte Suprema e outros tribunais – o ministro Ari Pargendler tratará, a seguir, das inovações no Superior Tribunal de Justiça – recebem petições iniciais e recursais por meio eletrônico e já possuem tecnologia para operar todos os trâmites processuais integralmente na plataforma eletrônica.</p>
<p style="text-align:justify;">Além da celeridade processual, o processamento eletrônico dos feitos constitui instrumento valioso para o controle estatístico e o gerenciamento dos processos judiciais na Corte Suprema. A informatização contribui para a ampliação do acesso dos cidadãos aos processos em tramitação no tribunal. Amplia, portanto, também a transparência da atuação do tribunal, bem como a publicidade e a credibilidade das decisões proferidas.</p>
<p style="text-align:justify;">O CNJ tem exercido papel importante na difusão do processo eletrônico em todo o país. Desde a sua criação, o Conselho mantém grupos de trabalho para coordenar e impulsionar a adoção de instrumentos tecnológicos em todo o Judiciário brasileiro.</p>
<p style="text-align:justify;">Desde 2006 vem sendo implantado o Processo Virtual Nacional (PROJUDI), sistema computadorizado que permite a tramitação totalmente eletrônica de processos judiciais através da internet. Desenvolvido pelo CNJ em software livre, o instrumento é distribuído gratuitamente a todos os órgãos do Judiciário interessados em adotar o processo eletrônico. Atualmente, já está em operação na maioria dos Estados da federação. </p>
<p style="text-align:justify;">O Judiciário brasileiro tem sido pioneiro na utilização da informática para aprimorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. Há menos de duas semanas, cento e trinta e cinco milhões (135.000.000) de brasileiros utilizaram urnas eletrônicas nas eleições presidenciais. Menos de três horas após o término da votação, o país já conhecia o resultado do pleito, de forma segura e inquestionável. </p>
<p style="text-align:justify;">Parafraseando John Donne, nenhum país é uma ilha. A construção de canais de diálogo pode ser definida com uma palavra: diplomacia. O Poder Judiciário brasileiro vem desenvolvendo forte atividade de diplomacia judicial, entendida como conjunto das interações e relações entre os sistemas jurídicos domésticos e estrangeiros, tendente a aprimorar o funcionamento da Justiça.</p>
<p style="text-align:justify;">Estamos construindo sólidas relações com a Comissão de Veneza. Concretizaremos, em janeiro do próximo ano, o “II Congresso da Conferência Mundial de Justiça Constitucional”. Temos, a respeito, a fundada expectativa de reunir mais de duzentos (200) representantes de Cortes Constitucionais do mundo inteiro. Até agora, já recebemos a confirmação de quase cem (100) delegações.</p>
<p style="text-align:justify;">Daqui a duas semanas, organizaremos, em Brasília, o “VIII Encontro das Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais do Mercosul”. Em maio passado, criamos, em Lisboa, a Conferência das Jurisidições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa. No mesmo sentido, desenvolvemos, no âmbito do Mercosul, programas de intercâmbio de estudantes, servidores judiciários e magistrados. Trata-se de experiência que tem rendido resultados proveitosos para todos os envolvidos.</p>
<p style="text-align:justify;">Estamos dispostos a ampliar nossos esforços de cooperação. Temos a possibilidade de desenvolver intercâmbio em áreas como informatização da Justiça, comunicação institucional (com a experiência inovadora da TV Justiça), resolução extrajudicial de conflitos, acesso à justiça, regras mínimas para tratamento de presos, etc. Contamos com a ajuda de instituições como o Banco Mundial para compartilhar experiências e receber novas lições.</p>
<p style="text-align:right;"><em>*Apresentação feita no seminário <strong>“Brazil Judicial Reform”, </strong>promovido pelo Banco Mundial. </em></p>
<p style="text-align:right;"><em>Washington, 10 de novembro de 2010</em></p>
<p style="text-align:right;"><em>FONTE: OS CONSTITUCIONALISTAS</em></p>
</div>
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		<title>FICHA LIMPA SÓ COMEÇARAM AS CONSEQUÊNCIAS</title>
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		<pubDate>Mon, 22 Nov 2010 10:00:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Washington Barbosa</dc:creator>
				<category><![CDATA[ARTIGOS]]></category>
		<category><![CDATA[Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2010]]></category>
		<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Ficha Limpa]]></category>
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		<description><![CDATA[Novas eleições para Senador no Pará? RODRIGO FRANCELINO e RODRIGO LAGO   1 Introdução A aplicação da Lei Complementar n° 135/10, denominada Lei da Ficha Limpa, às eleições 2010 causou, e vem causando, enormes discussões, impasses e perturbações neste processo eleitoral, que ainda não se findou. Após as batalhas nas urnas, aguarda-se o fim das batalhas [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=washingtonbarbosa.com&amp;blog=8948748&amp;post=4297&amp;subd=washingtonbarbosa&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align:right;">Novas eleições para Senador no Pará?</h2>
<p style="text-align:right;"><strong>RODRIGO FRANCELINO e RODRIGO LAGO</strong></p>
<p style="text-align:justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align:justify;"><strong>1 Introdução</strong></p>
<p style="text-align:justify;"><a href="http://washingtonbarbosa.files.wordpress.com/2010/11/mondobelemcom_museu_historico_estado_para01.jpeg"><img class="alignleft size-full wp-image-4298" title="mondobelemcom_museu_historico_estado_para01" src="http://washingtonbarbosa.files.wordpress.com/2010/11/mondobelemcom_museu_historico_estado_para01.jpeg?w=468" alt=""   /></a>A aplicação da Lei Complementar n° 135/10, denominada Lei da Ficha Limpa, às eleições 2010 causou, e vem causando, enormes discussões, impasses e perturbações neste processo eleitoral, que ainda não se findou. Após as batalhas nas urnas, aguarda-se o fim das batalhas nos tribunais.</p>
<p style="text-align:justify;">Várias disputas judiciais se instalaram durante todo o curso do micro processo eleitoral em torno de processos de registro de candidatura. A Lei n° 12.034/09 determinou que “todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, e os respectivos recursos, devem estar julgados em todas as instâncias” até quarenta e cinco dias antes das eleições (art. 16, §1° da Lei n° 9.504/97). Mas a fixação deste prazo era uma utopia e, como previsto, não foi cumprido.</p>
<p style="text-align:justify;">E a demora no julgamento definitivo dos processos de registro de candidatura causou situações inusitadas. Destaque merece o que ocorreu nas eleições para os representantes do Estado do Pará no Senado Federal. Dois dos principais candidatos ainda aguardavam julgamento final sobre as suas candidaturas no dia das eleições, e os seus partidos não requereram a substituição destes. Apurados os resultados, os candidatos ficaram com a segunda e terceira colocação, mas seus votos foram computados como nulos, porque estavam com os registros indeferidos na data da votação. Somados, os votos obtidos pelos candidatos alcança cinqüenta e sete por cento dos votos que seriam válidos.</p>
<p style="text-align:justify;">O STF negou provimento ao primeiro recurso, o RE 631102 – Rel. Min. Joaquim Barbosa, interposto por Jader Barbalho (PMDB-PA), e manteve o indeferimento de sua candidatura. Aguarda-se a decisão sobre qual destino terá o segundo recurso, interposto por Paulo Rocha (PT-PA), o RE 632238 – Rel. Min. Dias Toffoli. Este recurso tem como pano de fundo questão jurídica idêntica à do primeiro, porque contra ele se imputou a mesma causa de inelegibilidade.</p>
<p style="text-align:justify;">Várias questões se apresentam neste momento: <strong>a) </strong>o recurso interposto por Paulo Rocha será julgado pelo STF, ou apenas se aplicará a ele a solução da controvérsia constitucional resolvida sob o regime da repercussão geral; <strong>b) </strong>em sendo mantido o indeferimento da candidatura de Paulo Rocha, e constatando que os votos anulados dos dois candidatos é superior aos votos que permanecem válidos, é o caso de se convocar novas eleições para o Senado Federal no Estado do Pará.</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>2 Histórico da Ficha Limpa e a jurisdição constitucional</strong></p>
<p style="text-align:justify;">A primeira pretensão de se impor restrições a candidatos que tinham vida pregressa “suja” foi barrada em 2008 pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 144. O Min. Celso de Mello acolheu o pedido, destacando-se dois fundamentos: <strong>a) </strong>somente por lei complementar se poderia criar novas causas de inelegibilidade; <strong>b) </strong>ofenderia o princípio da presunção de inocência tornar inelegíveis cidadãos ainda não condenados em definitivo pelo Poder Judiciário. Alguns ministros aderiram integralmente ao voto do Min. Celso de Mello, enquanto outros apresentaram voto escrito onde se limitaram a acolher o fundamento da reserva legal.</p>
<p style="text-align:justify;">Apostando que o segundo fundamento foi que prevaleceu, reuniu-se assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular com pretensão semelhante, mas bem mais abrangente que a “ficha suja”, e logo se batizou o projeto de Ficha Limpa. A lei foi apresentada ao Congresso Nacional exatamente um ano antes da data das eleições 2010, e a pressão midiática compeliu o Congresso Nacional a aprová-lo, após algumas modificações no seu texto. A sanção presidencial ocorreu em 04 de junho de 2010, e o texto foi publicado no dia 07 de junho de 2010, data em que entrou em vigor.</p>
<p style="text-align:justify;">Logo após a aprovação da Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar n° 135/10, e sua sanção pelo presidente da República, passou-se a especular quando seria o STF provocado a sobre ela se manifestar. Parecia iminente a instauração de um processo de controle concentrado de constitucionalidade. Mas, em razão da limitação política dos legitimados a iniciar o controle judicial de constitucionalidade com eficácia <em>erga omnes</em>, e da proximidade das eleições a inibir os partidos políticos, adiou-se a provocação da jurisdição constitucional. Passou-se a aguardar a chegada de um processo subjetivo, decorrente do controle difuso de constitucionalidade, ou seja, algum recurso em processo de registro de candidatura.</p>
<p style="text-align:justify;">Adotando o regime de repercussão geral, o primeiro processo protocolado no STF, após longo trâmite nas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral, foi o RE 630147 – Rel. Min. Ayres Britto, em que era recorrente Joaquim Domingos Roriz. O então pretenso candidato teve negado o registro de sua candidatura ao governo do Distrito Federal por se enquadrar no art. 1°, I, “k” da Lei Complementar n° 64/90, cuja alínea foi acrescida pela Lei Ficha Limpa. Após longas horas de debates entre os ministros, o escore terminou empatado sobre a incidência no caso do art. 16 da Constituição, que poderia impedir a aplicação das novidades trazidas pela Lei Ficha Limpa já para as eleições 2010. O empate só ocorreu porque o STF, cuja composição é em número ímpar, está desfalcado em uma cadeira. Isso em razão do Presidente da República ainda não haver indicado um substituto para a vaga deixada pela aposentadoria compulsória do Ministro Eros Grau.</p>
<p style="text-align:justify;">Com o empate, e reconhecido um impasse, passou-se a discutir no Plenário, sem consenso, como proclamar o resultado de julgamento: o voto do presidente prevaleceria, e assim o recurso seria provido; ou em caso de empate seria mantida a decisão do TSE, contrariamente a pretensão recursal? Novo impasse, e a sessão foi encerrada sem que o resultado fosse proclamado. O STF adiou a decisão sobre o que havia sido debatido por longas horas.</p>
<p style="text-align:justify;">Antes que fosse retomado o julgamento, o candidato Joaquim Roriz, que renunciara ao mandato de Senador da República para evitar um processo por quebra de decoro parlamentar, comunicou ao STF também a sua renúncia à pretensa candidatura, para evitar que o indeferimento desta anulasse os votos que conquistaria. O seu partido pediu à Justiça Eleitoral a substituição da candidatura do ex-Senador pela sua mulher, Weslian Roriz, contra a qual não havia a pecha de ficha suja. Diante desse fato, o STF entendeu por julgar prejudicado o recurso, declarando o processo extinto sem resolução de mérito. Com isso, permaneceu aberta a questão constitucional, não resolvida. </p>
<p style="text-align:justify;">Após não julgar o RE 630147, o Caso Roriz, o Supremo Tribunal Federal voltou a debater a mesma questão constitucional. Iniciou-se o julgamento do primeiro caso referente às eleições ao Senado Federal pelo Estado do Pará, referente ao registro de candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA), no RE 631102 – Rel. Min. Joaquim Barbosa. O ex-Senador e atual Deputado Federal teve a sua candidatura indeferida por ter renunciado ao cargo de Senador em 2002 para escapar de um processo que poderia levá-lo à cassação por quebra de decoro parlamentar. A hipótese de inelegibilidade seria a nova alínea “k” do art. 1°, I, da LC n° 64/90, acrescida pela LC n° 135/10.</p>
<p style="text-align:justify;">A controvérsia constitucional era exatamente a mesma do Caso Roriz, mas desta vez o Supremo Tribunal Federal decidiria não mais uma candidatura, mas o próprio resultado das eleições, porque o recorrente seria proclamado eleito se revertesse o indeferimento de sua candidatura. Resultado: novo empate, mas desta vez o STF encerrou o julgamento, mantendo a decisão do TSE que indeferiu o registro de candidatura. Ainda se aguarda a publicação do acórdão de julgamento.</p>
<p style="text-align:justify;">Em resumo, no RE 631102, interposto por Jader Barbalho, o STF finalmente conseguiu proclamar um resultado final, decidindo o mérito da controvérsia constitucional. Após uma dura batalha argumentativa, definiu-se por maioria absoluta a constitucionalidade do art. 1°, I, “k” da LC n° 135/10, e que pode alcançar fatos anteriores à sua vigência para fins de registro de candidatura para eleições futuras. E aplicando um critério de desempate, decidiu-se que a lei deve ser aplicada para as eleições de 2010.</p>
<p style="text-align:justify;">Ainda durante o julgamento se especulou sobre qual destino teria o outro processo de origem no mesmo estado, e referente às mesmas eleições para o Senado Federal. É que também neste outro caso, do deputado Paulo Rocha, a causa de inelegibilidade era a mesma. E havia o risco do processo ser julgado apenas quando a composição do STF estivesse completa, após a nomeação de novo ministro. Assim, apesar da identidade da discussão constitucional, seria possível que um novo destino tivesse o processo.</p>
<p style="text-align:justify;">Em jogo está o próprio regime de repercussão geral.</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>3 O Caso Paulo Rocha e o regime da repercussão geral</strong></p>
<p style="text-align:justify;">Como foi dito, a controvérsia constitucional discutida no recurso extraordinário interposto pelo deputado Paulo Rocha (RE 632238), e também candidato ao Senado Federal pelo Estado Pará, é exatamente a mesma debatida no julgamento do recurso interposto por Jader Barbalho (RE 631102), que foi julgado sob o regime de repercussão geral.</p>
<p style="text-align:justify;">O art. 543-B do Código de Processo Civil disciplina o processamento na origem quando houver multiplicidade de recursos interpostos sobre a mesma controvérsia constitucional:</p>
<p style="text-align:justify;">Código de Processo Civil</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 543-B. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, observado o disposto neste artigo.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1º Caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 3º Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se.</p>
<p style="text-align:justify;">Em tese, tivesse sido aplicado o art. 543-B, §1° do CPC, o recurso extraordinário interposto por Paulo Rocha seria represado na origem, ou seja, no TSE. Entretanto, vê-se que o recurso também foi remetido ao STF, sendo distribuído ao Min. Dias Toffoli. Novamente em jogo está o regime de repercussão geral. Constatando tratar-se o caso da mesma controvérsia constitucional discutida e decidida no RE 631102 interposto por Jader Barbalho, e já decidido pelo STF, dever-se-á aplicar o disposto no art. 328 do Regimento Interno do STF:</p>
<p style="text-align:justify;">Regimento Interno do STF</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 328. …</p>
<p style="text-align:justify;">Parágrafo único. Quando se verificar subida ou distribuição de múltiplos recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a Presidência do Tribunal ou o(a) Relator(a) selecionará um ou mais representativos da questão e determinará a devolução dos demais aos tribunais ou turmas de juizado especial de origem, para aplicação dos parágrafos do art. 543-B do Código de Processo Civil. (Redação dada ao artigo pela Emenda Regimental STF nº 21, de 30.04.2007, DJU 03.05.2007)</p>
<p style="text-align:justify;">Ou seja, ao se aplicar corretamente o regime de repercussão geral, o Min.Dias Toffoli deverá devolver o recurso (RE 632238) ao TSE, onde permanecerá represado ao aguardo de decisão definitiva do STF no caso paradigma – o RE 631102 que ainda aguarda a publicação do acórdão e eventuais embargos de declaração.</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>4 Consequências do indeferimento de candidaturas de Jader Barbalho e Paulo Rocha</strong></p>
<p style="text-align:justify;">Caso sejam mantidos os indeferimentos de registro das candidaturas de Jader Barbalho e Paulo Rocha ao Senado Federal, outra controvérsia se instaura. É o caso de novas eleições?</p>
<p style="text-align:justify;">Este seria o resultado das eleições para o Senado Federal, tivessem todos os candidatos com o registro deferido:</p>
<p style="text-align:justify;">456 – PSDB – FLEXA RIBEIRO         1.817.644</p>
<p style="text-align:justify;">151 – PMDB – JADER FONTENELLE BARBALHO                      1.799.762</p>
<p style="text-align:justify;">131 – PT – PAULO ROBERTO GALVAO DA ROCHA      1.733.376</p>
<p style="text-align:justify;">500 – PSOL – MARINOR BRITO       727.583</p>
<p style="text-align:justify;">501- PSOL-  JOÃO AUGUSTO                       79.621 </p>
<p style="text-align:justify;">161 – PSTU – PAULO BRAGA                       33.126</p>
<p style="text-align:justify;">160 – PSTU – ABEL RIBEIRO                        25.723</p>
<p style="text-align:justify;">Em sendo indeferidos os registros de candidaturas de Jader Barbalho e Paulo Rocha, segundo e terceiro colocados, dever-se-ia convocar o quarto candidato mais votado. Contudo, o art. 224 do Código eleitoral diz que: </p>
<p style="text-align:justify;">Código Eleitoral</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>§ </strong>1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.</p>
<p style="text-align:justify;">Desta forma, o certo deveria ser a convocação para novas eleições, uma vez que, somados, os votos dos candidatos Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT) totalizaram mais da metade dos votos. As eleições realizadas em 03 de outubro de 2010 para o Senado Federal no Estado do Pará deveriam ser declaradas prejudicadas. Não haveria candidatos eleitos. Nem mesmo o primeiro colocado, Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), poderia ser proclamado eleito, porque a eleição é, como um todo, considerada prejudicada.</p>
<p style="text-align:justify;">Essa é a aplicação da lei, a seguir a jurisprudência pacífica do TSE em precedentes:</p>
<p style="text-align:justify;"><em> Mandado de segurança. Pretensão. Reassunção. Candidato. Registro indeferido.<br />
[...]  2.   Se a nulidade atingir mais da metade da votação válida e se já houver decisão do Tribunal Superior Eleitoral indeferindo o pedido de registro, deverão ser realizadas novas eleições; caso não haja, ainda, decisão desta Corte Superior, não se realizará, por ora, o novo pleito.<br />
[...]  Agravo regimental a que se nega provimento.<br />
(Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 4240, Acórdão de 24/09/2009, Relator(a) Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES, Publicação: DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Data 16/10/2009, Página 18 )</em></p>
<p style="text-align:justify;"><em>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ELEIÇÕES 2006. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.<br />
[...] 2. Verificada a nulidade de mais de 50% dos votos, realizam-se novas eleições indiretas, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral interpretado à luz do art. 81, § 1º, da Constituição da República.<br />
[...] 6. Acolhem-se os embargos de declaração opostos pelo Partido Popular Socialista, sem efeito modificativo e nega-se provimento aos demais embargos de declaração.<br />
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA nº 698, Acórdão de 08/09/2009, Relator(a) Min. FELIX FISCHER, Publicação: DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Data 05/10/2009, Página 48 )</em></p>
<p style="text-align:justify;"><em>AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. NOVAS ELEIÇÕES. VEREADOR. PRESIDENTE. CÂMARA MUNICIPAL. CANDIDATURA. PREFEITO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. DESNECESSIDADE.<br />
[...] II – A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que ¿O Presidente de Câmara Municipal que exerce interinamente cargo de prefeito não precisa se desincompatibilizar para se candidatar a este cargo, a um único período subseqüente¿ (CTA 1.187/MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros).<br />
 III – É pacífico o entendimento de que as eleições decorrentes do art. 224 do Código Eleitoral são consideradas um novo pleito, no qual se reabre todo o processo eleitoral.<br />
 IV – Possibilidade de um vereador eleito nas eleições regulares, que tenha assumido interinamente o comando do Poder Executivo como Presidente da Câmara Municipal, se candidatar ao cargo de prefeito nas novas eleições sem se desincompatibilizar.<br />
 V – Agravo regimental desprovido.<br />
(Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 35555, Acórdão de 25/08/2009, Relator(a) Min. ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI, Publicação: DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Data 18/09/2009, Página 15 )</em></p>
<p style="text-align:justify;"><em>RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ELEIÇÕES 2006. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.<br />
[...] 15. Verificada a nulidade de mais de 50% dos votos, realizam-se novas eleições, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral.<br />
 Recurso a que se dá provimento para cassar os diplomas dos recorridos.<br />
(Recurso Contra Expedição de Diploma nº 698, Acórdão de 25/06/2009, Relator(a) Min. FELIX FISCHER, Publicação: DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Volume -, Tomo 152/2009, Data 12/08/2009, Página 28/30 )</em><em> </em></p>
<p style="text-align:justify;">Entretanto, jamais ocorreu situação semelhante no caso das eleições ao Senado Federal quando em disputa duas vagas, especialmente quando os cassados foram os segundo e terceiros colocados. Pela lei, e a seguir os seus próprios precedentes, a Justiça Eleitoral deveria declarar prejudicadas as eleições para Senador pelo Estado do Pará, convocando-se novas eleições diretas para os cargos.</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>5 Conclusão</strong></p>
<p style="text-align:justify;">Em se aplicando corretamente o regime de repercussão geral, não há hipótese jurídica para o deputado Paulo Rocha (PT-PA) ser proclamado eleito Senador pelo Pará, enquanto terceiro colocado nas eleições após a cassação de Jader Barbalho (PMDB-PA). Caso seja mantido o indeferimento do registro de candidatura deste último, o mesmo destino deverá ter o primeiro.</p>
<p style="text-align:justify;">E sendo mantidos os indeferimentos dos registros de candidaturas de Jader Barbalho e Paulo Rocha, que juntos somam mais votos que todos os demais candidatos nas eleições ao Senado Federal do Estado do Pará, as eleições devem ser declaradas prejudicadas, convocando-se novas eleições para a escolha dos representantes daquele Estado na Câmara Alta.</p>
<p style="text-align:justify;">_____________</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>RODRIGO FRANCELINO ALVES </strong>é advogado e pós-graduando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). É professor de Direito do Consumidor e de Lei Orgânica do DF.</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>RODRIGO LAGO</strong> é advogado, Conselheiro Seccional da OAB/MA, Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MA e pós-graduando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).</p>
<p style="text-align:justify;">FONTE: OS CONSTITUCIONALISTAS</p>
<p style="text-align:justify;">ESTE ARTIGO REFLETE A OPINIÃO DOS AUTORES, E NÃO NECESSARIAMENTE  A POSIÇÃO DO SITE <a href="http://www.washingtonbarbosa.com/">www.washingtonbarbosa.com</a>. O SITE NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO PELAS INFORMAÇÕES ACIMA OU POR QUALQUER PREJUÍZO DE QUALQUER NATUREZA EM DECORRÊNCIA DO USO DESSAS INFORMAÇÕES</p>
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		<title>FICHA LIMPA CONSTITUCIONAL</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Sep 2010 15:36:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Washington Barbosa</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2010]]></category>
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		<category><![CDATA[OAB]]></category>
		<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Ficha Limpa]]></category>

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		<description><![CDATA[  OAB DEFENDE A LEGITIMIDADE E CONSTITUCIONALIDADE  DA LEI DO FICHA LIMPA    O artigo &#8220;Ficha Limpa &#8211; Legítima e Constitucional&#8221; é de autoria do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e foi publicado na edição de hoje (22) do site Último Segundo &#8211; IG: &#8220;Pode-se dizer o que quiser [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=washingtonbarbosa.com&amp;blog=8948748&amp;post=4197&amp;subd=washingtonbarbosa&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h1 style="text-align:right;"><span style="color:#000080;"> </span></h1>
<h1 style="text-align:right;"><span style="color:#000080;">OAB DEFENDE A LEGITIMIDADE </span></h1>
<h1 style="text-align:right;"><span style="color:#000080;">E CONSTITUCIONALIDADE</span></h1>
<h1 style="text-align:right;"><span style="color:#000080;"> DA LEI DO FICHA LIMPA</span></h1>
<p style="text-align:justify;"> </p>
<p style="text-align:justify;"> O artigo &#8220;Ficha Limpa &#8211; Legítima e Constitucional&#8221; é de autoria do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e foi publicado na edição de hoje (22) do site Último Segundo &#8211; IG:</p>
<p style="text-align:justify;"><a href="http://washingtonbarbosa.files.wordpress.com/2010/09/g_ophir_6707.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-4198" title="G_ophir_6707" src="http://washingtonbarbosa.files.wordpress.com/2010/09/g_ophir_6707.jpg?w=468" alt=""   /></a>&#8220;Pode-se dizer o que quiser da política &#8211; inclusive desconfiar, reclamar, denunciar, cobrar, criticar -, mas nela é que repousam as esperanças de toda uma Nação, sejam quais forem os caminhos que tenhamos de percorrer. Foi com esse sentimento que a sociedade civil brasileira se mobilizou para que fosse aprovada a Lei Complementar nº 135, conhecida como &#8220;Ficha Limpa&#8221;, a tempo de ser aplicada nas eleições de outubro.</p>
<p style="text-align:justify;">É o mesmo sentimento que hoje nos leva a acreditar no veredito do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmando a sua constitucionalidade &#8211; portanto, a sua validade &#8211; e pondo fim aos questionamentos das partes atingidas.</p>
<p style="text-align:justify;">Fruto da mobilização popular, a Lei da Ficha Limpa não resultou do capricho das entidades que, assim como a OAB, empenharam-se na coleta de milhões de assinaturas de apoio. Ela reflete o anseio de toda a população de fazer valer o pressuposto ético necessário &#8211; vital até &#8211; para a sobrevivência do nosso modelo de democracia representativa.</p>
<p style="text-align:justify;">Sem dúvida, contribui também para fortalecer o Legislativo e as próprias agremiações partidárias, cuja imagem tem se desgastado ao longo de sucessivos escândalos e denúncias de corrupção.</p>
<p style="text-align:justify;">Em poucas palavras, a nova Lei mostrou que o caminho escolhido é o da democracia &#8211; com ética. Pois sem ética a democracia esvazia-se num jogo de palavras que não traduzem o seu real significado.</p>
<p style="text-align:justify;">Ela é uma realidade, apesar dos intensos debates que sua efetiva aplicação provocou no meio jurídico, o que também é absolutamente natural se levarmos em conta que foi aprovada em tempo recorde, impondo uma nova postura àqueles que almejam um mandado eletivo. Se nem todos estão bem na foto &#8211; como de fato não estão &#8211; é porque algo estava errado. O registro desses erros é extenso, projetam práticas incrustadas ao longo dos anos, estimulando políticos a condutas criminosas.</p>
<p style="text-align:justify;">Não seria exagero afirmar que todo o País, neste momento, encontra-se numa espécie de vigília cívica à espera de se efetivar um dos mais avançados instrumentos legais de defesa da democracia, capaz de impedir que a ética seja atropelada por candidatos inescrupulosos.</p>
<p style="text-align:justify;">Na ausência de uma reforma política ampla, prometida porém sempre adiada &#8211; diga-se, por décadas -, não restou à sociedade outra alternativa senão a de se organizar em torno de alguns pressupostos comuns de salvaguarda da democracia.</p>
<p style="text-align:justify;">Mas foi sobretudo o sentimento de indignação ante o manto protetor que o mandato eletivo oferece a políticos com graves antecedentes criminais (arrastando as instituições ao fosso do descrédito), que motivou essa reação, como se costuma dizer, de baixo para cima. Afinal, há de ser perpetuamente lembrada a máxima segundo a qual &#8220;todo o poder emana do povo&#8221;. E assim será.&#8221;</p>
<p style="text-align:justify;"> </p>
<p style="text-align:justify;">Fonte OAB</p>
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		<title>SISTEMA DE BISBILHOTAGEM OFICIAL</title>
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		<pubDate>Thu, 09 Sep 2010 12:44:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Washington Barbosa</dc:creator>
				<category><![CDATA[ARTIGOS]]></category>
		<category><![CDATA[Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Controle do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos e Garantias Fundamentais]]></category>
		<category><![CDATA[Judiciário]]></category>

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		<description><![CDATA[  Tudo o que você fizer, Poderá e Será Usado contra Você!     Texto muito esclarecedor do amigo Juiz e Escritor Gerivaldo Neiva. Aqui ele nos apresentará todas as ferramentas oficiais que de um lado podem ajudar em muito o deslinde de processos na justiça; nas mãos das pessoas erradas podem causar muita confusão. [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=washingtonbarbosa.com&amp;blog=8948748&amp;post=4133&amp;subd=washingtonbarbosa&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h1 style="text-align:right;"><span style="color:#003300;"> </span></h1>
<h1 style="text-align:right;"><span style="color:#003300;">Tudo o que você fizer, Poderá e Será</span></h1>
<h1 style="text-align:right;"><span style="color:#003300;">Usado contra Você!</span></h1>
<h1 style="text-align:right;"><span style="color:#003300;"> </span></h1>
<h1 style="text-align:right;"><span style="color:#003300;"> </span></h1>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#003300;">Texto muito esclarecedor do amigo Juiz e Escritor <a href="http://gerivaldoneiva.blogspot.com/2010/09/voce-conhece-o-sbo-sistema-de.html" target="_blank">Gerivaldo Neiva</a>.</span></p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#003300;">Aqui ele nos apresentará todas as ferramentas oficiais que de um lado podem ajudar em muito o deslinde de processos na justiça; nas mãos das pessoas erradas podem causar muita confusão.</span></p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#003300;">Não que se defenda restringir o acesso do Judiciário às informações, mas quem olha a barba do vizinho arder, tem de colocar a sua de molho&#8230;</span></p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#003300;"> </span></p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#003300;">O Arquimedes da era da informática não precisa mais de uma alavanca e um ponto de apoio para mover o mundo (Arquimedes, Siracusa, 287 a.C &#8211; 212 a.C, <em>“Dêem-me uma alavanca e um ponto de apoio e eu moverei o mundo”</em>.) Hoje, a um internauta, basta um <em>“usuário”</em> e <em>“senha”</em> para ter acesso a informações que podem, não mover o mundo, mas balançar muitas reputações até então ilibadas. Caso não queira deixar <em>&#8220;rastros&#8221; </em>mais visíveis, basta adquirir um <em>“cd”</em> por alguns reais em muitas esquinas das grandes cidades ou <em>“pela internet”</em> mesmo. O que prova, definitivamente, que os sistemas de bancos de dados com nossas informações não são tão seguros assim. Oficialmente, a magistratura brasileira tem acesso aos seguintes sistemas de bancos de dados. Este é o SBO, ou seja o <em>“Sistema de Bisbilhotagem Oficial”. </em>Portanto, é preciso guardar os <em>“logins”</em> e <em>“passwords”</em> com muito cuidado&#8230; </span></p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#003300;"><a href="http://washingtonbarbosa.files.wordpress.com/2010/09/arquimedes_de_siracura.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-4134" title="Arquimedes_de_Siracura" src="http://washingtonbarbosa.files.wordpress.com/2010/09/arquimedes_de_siracura.jpg?w=468" alt=""   /></a><br />
<strong>BACENJUD</strong> O Bacenjud é o sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central, possibilitando à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores nas contas mantidas em instituições financeiras. Com a inclusão da requisição de informações no sistema Bacen Jud 2.0, a resposta das instituições financeiras ao juiz será realizada pelo próprio sistema, ou seja, da mesma forma como são processadas as ordens de bloqueio e desbloqueio. A vantagem se dá na automação do processo de bloqueio, transferência ou desbloqueio de valores para conta de depósito judicial. Com a automação desse processo, a ordem será executada de imediato, de forma que o magistrado não terá mais que esperar um longo período para o cumprimento da ordem de transferência de valores para conta de depósito judicial. Além dos bloqueios, transferências ou desbloqueios, o magistrado poderá também realizar consultas referentes a informações de clientes mantidas em instituições financeiras, como existência de saldos nas contas, extratos e endereços.<br />
<strong></strong></span></p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#003300;"><strong>INFOSEG</strong> A Rede INFOSEG permite a integração das bases de dados dos órgãos de segurança pública, justiça e fiscalização nas esferas federal, estadual e municipal de forma rápida e confiável. Os usuários têm acesso às informações nacionais de veículos (Renavan) e condutores (CNH), armas, CPF, processos e inquéritos, entre outras. Um policial que deteve um suspeito no Amazonas, por exemplo, consegue por meio do INFOSEG saber se o indivíduo possui um mandado de prisão em aberto em outro estado ou se tem armas registradas. Em funcionamento desde 2004, o INFOSEG já tem 107 mil usuários em todo o país, que fizeram mais de 20 milhões de consulta no primeiro semestre deste ano. A previsão é investir R$ 6,5 milhões no fortalecimento do sistema – sendo R$ 2 milhões em segurança.<br />
<strong></strong></span></p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#003300;"><strong>RENAJUD</strong> O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, em tempo real. O acesso ao Renajud é feito por meio de senha. Ao digitar o CPF da pessoa física ou o CNPJ da empresa, o magistrado pode identificar a existência de veículo em nome do devedor e determinar, em tempo real, a impossibilidade da sua transferência a fim de garantir o pagamento de uma dívida da parte sucumbente na ação judicial que adquire uma dívida com o vencedor da causa. Uma das principais vantagens do Renajud é a velocidade de informações. Rapidamente, o juiz identifica a propriedade de um veículo, verifica a existência de restrições e efetiva, pela internet, ordens judiciais necessárias à solução do processo.<br />
<strong></strong></span></p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#003300;"><strong>INFOJUD (Receita Federal)</strong> O sistema Informações ao Judiciário tem como objetivo atender as solicitações do Poder Judiciário. Essas solicitações serão efetuadas diretamente pelos magistrados ou por serventuários previamente cadastrados especificamente com essa finalidade. O Infojud substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal do Brasil, mediante o recebimento prévio de ofícios enviados pelos tribunais.<br />
<strong></strong></span></p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#003300;"><strong>CADASTRO NACIONAL DOS CONDENADOS CÍVEIS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA</strong> O controle jurídico dos atos da administração que causem danos patrimoniais ou morais ao Estado, feito através do Poder Judiciário, carece, historicamente, de mais efetividade. Foi com base em tal premissa que o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 44 de 20 de novembro de 2007, concebeu o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. Concentradas as informações de todo o Brasil, em um único Banco de Dados, é possível imprimir às decisões judiciais maior eficácia, principalmente no que tange ao ressarcimento de valores ao erário, ao cumprimento de multas civis e a proibição de contratar com a Administração Pública. O aglutinamento da informação que se tenha sobre agentes já condenados por atos de improbidade administrativa, em um único banco de dados, representa importante instrumento para a realização social do controle dos atos da Administração e demonstra a atuação proativa deste Conselho, que vem se esmerando na busca de soluções criativas para imprimir celeridade e eficácia às decisões do Poder Judiciário.<br />
<strong></strong></span></p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#003300;"><strong>SISTEMA NACIONAL DE BENS APREENDIDOS</strong> Sistema que consolida, em um único banco de dados, as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais em todo o território nacional (como valor de mercado, localização, depositário, data de apreensão, destinação), permitindo um melhor controle dos processos e bens pelos órgãos judiciais. Tem como foco a obtenção, em todo o país, de um cadastro único para garantir o controle de tudo o que é apreendido em procedimentos criminais.<br />
<strong></strong></span></p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#003300;"><strong>SISTEMA NACIONAL DE CONTROLE DE INTERCEPTAÇÕES</strong> O sistema concentra as informações das interceptações telefônicas que são impetradas no Tribunal. Com a base centralizada, o sistema possibilitará a emissão de estatísticas referentes às interceptações, visando à necessidade de aperfeiçoar e uniformizar o sistema de medidas cautelares sigilosas referentes às interceptações telefônicas, para constituir instrumento de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, em todo o território nacional. Isso possibilitará ao Magistrado condições de decidir com maior independência e segurança. O sistema leva em consideração a imprescindibilidade de preservar o sigilo das investigações realizadas e das informações colhidas, bem como a eficácia da instrução processual, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e nas formas que a Lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.<br />
</span></p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#003300;">Com informações do <a href="http://www.tjba.jus.br/site/index.wsp">Tribunal de Justiça da Bahia</a> (TJBa) e do <a href="http://www.cnj.jus.br/index.php">Conselho Nacional de Justiça</a> (CNJ)</span></p>
<br />Filed under: <a href='http://washingtonbarbosa.com/category/artigos/'>ARTIGOS</a>, <a href='http://washingtonbarbosa.com/category/artigos/constitucional/'>Constitucional</a>, <a href='http://washingtonbarbosa.com/category/artigos/controle-do-judiciario/'>Controle do Judiciário</a> Tagged: <a href='http://washingtonbarbosa.com/tag/direitos-e-garantias-fundamentais/'>Direitos e Garantias Fundamentais</a>, <a href='http://washingtonbarbosa.com/tag/judiciario/'>Judiciário</a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/washingtonbarbosa.wordpress.com/4133/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/washingtonbarbosa.wordpress.com/4133/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/washingtonbarbosa.wordpress.com/4133/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/washingtonbarbosa.wordpress.com/4133/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/washingtonbarbosa.wordpress.com/4133/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/washingtonbarbosa.wordpress.com/4133/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/washingtonbarbosa.wordpress.com/4133/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/washingtonbarbosa.wordpress.com/4133/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/washingtonbarbosa.wordpress.com/4133/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/washingtonbarbosa.wordpress.com/4133/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/washingtonbarbosa.wordpress.com/4133/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/washingtonbarbosa.wordpress.com/4133/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/washingtonbarbosa.wordpress.com/4133/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/washingtonbarbosa.wordpress.com/4133/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=washingtonbarbosa.com&amp;blog=8948748&amp;post=4133&amp;subd=washingtonbarbosa&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>STF e a Coisa Julgada</title>
		<link>http://washingtonbarbosa.com/2010/08/26/stf-e-a-coisa-julgada/</link>
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		<pubDate>Thu, 26 Aug 2010 10:00:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Washington Barbosa</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[ADIn]]></category>
		<category><![CDATA[Coisa Julgada]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>

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		<description><![CDATA[  A relativização da coisa julgada por inconstitucionalidade e a ADIn 3.740   Análise do Dr. Cláudio Colnago acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujo relator é o Ministro Gilmar Mendes,  ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil apresenta os riscos de se fragilizar a coisa julgada no Brasil e seus impactos para o Estado [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=washingtonbarbosa.com&amp;blog=8948748&amp;post=4076&amp;subd=washingtonbarbosa&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h1 style="text-align:right;"><span style="color:#993300;"> </span></h1>
<h1 style="text-align:right;"><span style="color:#993300;">A relativização da coisa julgada por </span></h1>
<h1 style="text-align:right;"><span style="color:#993300;">inconstitucionalidade e a ADIn 3.740</span></h1>
<p style="text-align:justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align:justify;"><strong>Análise do <a href="http://www.colnago.adv.br/?p=486" target="_blank">Dr. Cláudio Colnago</a> acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujo relator é o Ministro Gilmar Mendes,  ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil apresenta os riscos de se fragilizar a coisa julgada no Brasil e seus impactos para o Estado de Direito Constitucional.</strong></p>
<p style="text-align:justify;"><strong>Vale a pena conferir.</strong></p>
<p style="text-align:justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align:center;"><strong>Washington Luís Batista Barbosa</strong></p>
<p style="text-align:center;"><strong><a href="http://www.washingtonbarbosa.com">www.washingtonbarbosa.com</a></strong></p>
<p style="text-align:center;"><strong><a href="http://www.twitter.com/wbbarbosa">www.twitter.com/wbbarbosa</a></strong></p>
<p style="text-align:justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align:justify;"><strong>1. “Relativização” da coisa julgada</strong></p>
<p style="text-align:justify;"> </p>
<p style="text-align:justify;"><a href="http://washingtonbarbosa.files.wordpress.com/2010/08/stf-predio.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-4079" title="stf predio" src="http://washingtonbarbosa.files.wordpress.com/2010/08/stf-predio.jpg?w=468" alt=""   /></a>Não é de hoje que se vem discutindo a possibilidade de relativização da coisa julgada. Defendida por alguns isolados juristas, o “fenômeno” ganhou força quando foi incorporado ao Código de Processo Civil o parágrafo único do artigo 741, que permitia à Fazenda Pública, quando da oposição dos embargos à execução, alegar que o título era inexigível porque baseado numa norma considerada declarada inconstitucional pelo STF.</p>
<p style="text-align:justify;">Posteriormente esta possibilidade foi ampliada a toda e qualquer execução ou cumprimento de sentença, quando se inseriu no CPC o artigo 475-L, § 1º, que reproduzia, substancialmente, a redação do parágrafo único do artigo 741. Diz o dispositivo:</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>Art. 475-L</strong>. A impugnação somente poderá versar sobre:</p>
<blockquote style="text-align:justify;"><p> </p>
<p>(…)</p>
<p><strong>II </strong>– inexigibilidade do título;</p>
<p><strong>§ 1</strong>º Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.</p>
<p>Assim, seria possível que a parte Executada (que, habitualmente, tem sido o Poder Público) possa arguir, a qualquer momento, a inconstitucionalidade de sentença judicial trânsita em julgado, ainda que se tenha escoado o prazo de 2 anos da Ação Rescisória. Este dispositivo tem causado situações que somente se vislumbrariam num autêntico Estado Ditatorial: sentenças trânsitas em julgado há anos, com precatório já expedido e não pago, sendo desconsideradas por conta da sua “inconstitucionalidade”.</p></blockquote>
<p style="text-align:justify;"> </p>
<p style="text-align:justify;"><strong>2. Os problemas da relativização, o STF e a ADIn 3.740</strong></p>
<p style="text-align:justify;"> O problema do dispositivo consiste, em parte, no fato de que não existem limites para a relativização. Afinal, se “abrirmos a porta”, o que impede que a sentença que “relativizou” a coisa julgada seja ela também “relativizada”? Há sérios problemas de segurança jurídica na “relativização” da coisa julgada. E sem segurança jurídica, não há Estado de Direito.</p>
<p style="text-align:justify;"> O STF tem a chance de dar um basta a esta questão. Está pendente de julgamento na Corte a <strong><a href="http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2384960" target="_blank">ADIn 3.740</a></strong> (Relatoria do Ministro Gilmar Mendes), na qual o Conselho Federal da OAB, no exercício de sua nobre função, impugna os dispositivos aqui citados que permitiram a total ineficácia do instituto da coisa julgada, sobretudo quando proferida contra o Poder Público. Diz o Conselho Federal da OAB, na inicial da ADIn:</p>
<p style="text-align:justify;"> </p>
<blockquote style="text-align:justify;"><p>Em diversos dispositivos, a Lei Fundamental, ao atribuir aos tribunais competência para rescindir julgados, está, a toda evidência, permitindo sua rescisão em tais casos. Indispensável atentar-se, entretanto, para o fato de que o único instrumento contemplado no nosso sistema constitucional capaz de conduzir a esse resultado – a desconstituição da coisa julgada -, na jujrisdição dicivl, é a ação rescisória. Não há outro! (…)</p>
<p>A bem da verdade, a admissão da impugnação da decisão transitada em julgado, porque fundada em norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou escorada em interpretação divergente daquela agasalhada pela Suprema Corte, fora do âmbito da ação rescisória, significa negar aos juízes e tribunais a plena capacidade para – em controle difuso de constitucionalidade – julgar causas nas quais há debate acerca de norma legal em confronto com a Constituição Federal. Com efeito, pelos textos ora impugnados, qualquer decisão judicial só terá, de fato, a imutabilidade própria da coisa julgada, após a apreciação da matéria pelo STF.</p></blockquote>
<p style="text-align:justify;">O parecer da Procuradoria Geral da República foi pela procedência parcial da ADIn, com aplicação de interpretação conforme. Segundo a PGR:</p>
<p style="text-align:justify;"> </p>
<blockquote style="text-align:justify;"><p>A coisa julgada é instrumento constitucional-processual que protege a segurança individual e sistêmica. Por essa razão, não pode ser desconsiderada ou relativizada sem que estejam presentes razões substantivas fundadas em normas constitucionais e apuradas exaustivamente em juízos de concordância prática, tanto nos discursos legislativos, quando nas tarefas discursivas de aplicação judicial.</p></blockquote>
<p style="text-align:justify;">Esperemos para ver qual vai ser a interpretação dada pelo STF. Torcemos pela procedência integral da ADIn.</p>
<br />Filed under: <a href='http://washingtonbarbosa.com/category/artigos/'>ARTIGOS</a>, <a href='http://washingtonbarbosa.com/category/artigos/constitucional/'>Constitucional</a> Tagged: <a href='http://washingtonbarbosa.com/tag/adin/'>ADIn</a>, <a href='http://washingtonbarbosa.com/tag/coisa-julgada/'>Coisa Julgada</a>, <a href='http://washingtonbarbosa.com/tag/stf/'>STF</a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/washingtonbarbosa.wordpress.com/4076/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/washingtonbarbosa.wordpress.com/4076/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/washingtonbarbosa.wordpress.com/4076/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/washingtonbarbosa.wordpress.com/4076/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/washingtonbarbosa.wordpress.com/4076/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/washingtonbarbosa.wordpress.com/4076/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/washingtonbarbosa.wordpress.com/4076/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/washingtonbarbosa.wordpress.com/4076/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/washingtonbarbosa.wordpress.com/4076/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/washingtonbarbosa.wordpress.com/4076/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/washingtonbarbosa.wordpress.com/4076/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/washingtonbarbosa.wordpress.com/4076/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/washingtonbarbosa.wordpress.com/4076/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/washingtonbarbosa.wordpress.com/4076/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=washingtonbarbosa.com&amp;blog=8948748&amp;post=4076&amp;subd=washingtonbarbosa&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>NOVO MINISTRO PARA O STF</title>
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		<pubDate>Mon, 23 Aug 2010 15:43:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Washington Barbosa</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[NOTÍCIAS]]></category>
		<category><![CDATA[Eros Grau]]></category>
		<category><![CDATA[Luis Roberto Barroso]]></category>
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		<description><![CDATA[  Sai Eros entra Barroso   Reportagem da revista Veja traz a movimentação do meio político e jurídico em torno da vaga aberta pelo ministro Eros Grau, no Supremo Tribunal Federal. Segundo a revista, o preferido da candidata à presidência Dilma Rousseff seria o deputado federal e diretor-geral do PT, José Eduardo Cardozo. Já o [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=washingtonbarbosa.com&amp;blog=8948748&amp;post=4021&amp;subd=washingtonbarbosa&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h1 style="text-align:right;"><span style="color:#008000;"> </span></h1>
<h1 style="text-align:right;"><span style="color:#008000;">Sai Eros entra Barroso</span></h1>
<h1 style="text-align:right;"><span style="color:#008000;"> </span></h1>
<p style="text-align:justify;">Reportagem da revista <strong>Veja</strong> traz a movimentação do meio político e jurídico em torno da vaga aberta pelo ministro Eros Grau, no Supremo Tribunal Federal.</p>
<p style="text-align:justify;">Segundo a revista, o preferido da candidata à presidência Dilma Rousseff seria o deputado federal e diretor-geral do PT, José Eduardo Cardozo. Já o do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a quem compete escolher, o favorito é o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha. Para os ministros do STF, entretanto, nenhum dos dois. O nome que pensaram em sugerir ao presidente é o do constitucionalista Luís Roberto Barroso. “Talvez isso [a sugestão pelo próprio STF] ajude o presidente da República a se livrar das pressões políticas e a contribuir para o fortalecimento da instituição”, disse um deles.</p>
<p style="text-align:justify;">O twitter, rede mundial de microblogs, iniciou movimento em apoio ao Dr. Luís Roberto Barroso. O movimento é liderado pelo blog <a href="http://www.osconstitucionalistas.com.br/" target="_blank">Os Constitucionalistas</a> e tem contado com o apoio de vários blogueiros jurídicos nacionais.</p>
<p style="text-align:justify;">Preocupa-me a politização extrema das indicações para a Corte Constitucional Brasileira. Por mais que saibamos ser o STF uma corte político-institucional, não se pode permitir o &#8220;escaramento&#8221; de campanhas para nomeação.</p>
<p style="text-align:justify;">Vamos ficar de olho.</p>
<p style="text-align:justify;">Washington Luís Batista Barbosa</p>
<p style="text-align:justify;"><a href="http://www.washingtonbarbosa.com">www.washingtonbarbosa.com</a></p>
<p style="text-align:justify;"><a href="http://www.twitter.com/wbbarbosa">www.twitter.com/wbbarbosa</a></p>
<br />Filed under: <a href='http://washingtonbarbosa.com/category/artigos/'>ARTIGOS</a>, <a href='http://washingtonbarbosa.com/category/artigos/constitucional/'>Constitucional</a>, <a href='http://washingtonbarbosa.com/category/noticias/judiciario/'>Judiciário</a>, <a href='http://washingtonbarbosa.com/category/noticias/'>NOTÍCIAS</a> Tagged: <a href='http://washingtonbarbosa.com/tag/eros-grau/'>Eros Grau</a>, <a href='http://washingtonbarbosa.com/tag/luis-roberto-barroso/'>Luis Roberto Barroso</a>, <a href='http://washingtonbarbosa.com/tag/ministro/'>Ministro</a>, <a href='http://washingtonbarbosa.com/tag/stf/'>STF</a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/washingtonbarbosa.wordpress.com/4021/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/washingtonbarbosa.wordpress.com/4021/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/washingtonbarbosa.wordpress.com/4021/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/washingtonbarbosa.wordpress.com/4021/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/washingtonbarbosa.wordpress.com/4021/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/washingtonbarbosa.wordpress.com/4021/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/washingtonbarbosa.wordpress.com/4021/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/washingtonbarbosa.wordpress.com/4021/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/washingtonbarbosa.wordpress.com/4021/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/washingtonbarbosa.wordpress.com/4021/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/washingtonbarbosa.wordpress.com/4021/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/washingtonbarbosa.wordpress.com/4021/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/washingtonbarbosa.wordpress.com/4021/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/washingtonbarbosa.wordpress.com/4021/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=washingtonbarbosa.com&amp;blog=8948748&amp;post=4021&amp;subd=washingtonbarbosa&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>O STF INCONSTITUCIONAL</title>
		<link>http://washingtonbarbosa.com/2010/08/20/o-stf-inconstitucional/</link>
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		<pubDate>Fri, 20 Aug 2010 12:24:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Washington Barbosa</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Constitucional]]></category>
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		<category><![CDATA[Ação Direta de Inconstitucionalidade]]></category>
		<category><![CDATA[Exame de Ordem]]></category>
		<category><![CDATA[OAB]]></category>
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		<description><![CDATA[  Consultoria: reajuste automático de  subsídios é inconstitucional   A consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara considera inconstitucionais os PLs 7749/10, do Supremo Tribunal Federal (STF), e 7753/10, da Procuradoria- Geral da República, que reajustam em 14,79% os subsídios dos ministros do STF e do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=washingtonbarbosa.com&amp;blog=8948748&amp;post=4008&amp;subd=washingtonbarbosa&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h1 style="text-align:right;"><span style="color:#003366;"> </span></h1>
<h1 style="text-align:right;"><span style="color:#003366;">Consultoria: reajuste automático de</span></h1>
<h1 style="text-align:right;"><span style="color:#003366;"> subsídios é inconstitucional</span></h1>
<p> </p>
<p style="text-align:justify;"><a href="http://washingtonbarbosa.files.wordpress.com/2010/08/bancoimagemfotoaudiencia_ap_1515321.jpg"><img class="alignright size-full wp-image-4010" title="bancoImagemFotoAudiencia_AP_151532" src="http://washingtonbarbosa.files.wordpress.com/2010/08/bancoimagemfotoaudiencia_ap_1515321.jpg?w=468" alt=""   /></a>A consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara considera inconstitucionais os PLs <a href="http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/150136-SALARIO-DE-MINISTROS-DO-STF-PODE-AUMENTAR-PARA-R$-30,6-MIL.html">7749/10</a>, do Supremo Tribunal Federal (STF), e <a href="http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/150137-PROJETO-REAJUSTA-SALARIO-DE-PROCURADOR-GERAL-DA-REPUBLICA.html">7753/10</a>, da Procuradoria- Geral da República, que reajustam em 14,79% os subsídios dos ministros do STF e do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes &#8211; Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).. A análise da consultoria foi feita a pedido do deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP). O STF alega que o seu projeto respeita a Constituição.</p>
<p style="text-align:justify;">O ponto mais polêmico da proposta é o reajuste automático para o STF e, em consequência, reajuste em cascata para todos os funcionários da Justiça e do Ministério Público, que têm o teto salarial vinculado a esses subsídios. De acordo com a Constituição, os subsídios dos juízes estaduais correspondem a percentuais dos salários dos desembargadores, que, por sua vez, recebem até 90,25% do que ganham os ministros do STF.</p>
<p style="text-align:justify;">O projeto do Supremo define que o salário dos ministros será revisto em primeiro de janeiro de cada ano, conforme autorização específica prevista na LDOLei que define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. . A proposta prevê que em janeiro de 2011 o subsídio dos ministros passará a R$ 30.675,48. O aumento do Judiciário como um todo teria um impacto de R$ 446 milhões no próximo ano.</p>
<p style="text-align:justify;">Na avaliação dos consultores da Câmara, no entanto, a Constituição determina expressamente que os subsídios da magistratura sejam alterados unicamente por lei específica e não por autorização, como preveem as medidas. A matéria relativa à carreira dos membros do Judiciário é, segundo eles, indelegável pelo Congresso.</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>Planejamento e orçamento</strong><br />
Os consultores atestam que as leis de diretrizes orçamentárias não podem ser consideradas leis específicas, pois tratam de inúmeras matérias  financeiras. As LDOs, segundo eles, são instrumentos de planejamento e orçamento, e não meios para a criação de obrigações em si.</p>
<p style="text-align:justify;">A Consultoria recorda que o próprio STF &#8220;tem reiteradamente confirmado o princípio da reserva legal absoluta presente na Constituição&#8221;. Os consultores citam decisões do tribunal segundo as quais &#8220;em tema de remuneração dos servidores públicos, estabelece a Constituição a reserva de lei, [...] nada será feito senão mediante lei específica&#8221;.</p>
<p style="text-align:justify;">Quanto à indexação automática de salários, os especialistas da Casa afirmam que essa medida ofende a Constituição ao se assumir obrigação sem a correspondente dotação orçamentária. Além disso, a aprovação da proposta significará no mínimo, conforme os consultores, a indexação da remuneração de toda a magistratura e de todo o Ministério Público e também do teto nacional para despesas com pessoal. E isso sem que o Executivo ou o Legislativo possam autorizar, revisar ou mudar esses aumentos.</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>Tempo de apreciação</strong><br />
O deputado Arnaldo Madeira se disse surpreso com o fato de as maiores instâncias do Judiciário apresentarem propostas que ferem a Constituição. Ele criticou o argumento do STF de que o novo mecanismo tornaria o processo legislativo mais rápido, por dispensar o envio anual de projetos. &#8220;Não cabe ao Supremo avaliar a brevidade da apreciação legislativa. Quem é o &#8216;senhor do tempo&#8217; nisso é o Parlamento. Foi um escorregão que o STF deu, talvez até inadvertidamente&#8221;, disse Madeira.</p>
<p style="text-align:justify;">Ele criticou o fato de o projeto do Supremo estabelecer uma indexação salarial, algo que já não ocorre depois do controle da inflação. Madeira destacou que o aumento do subsídio do STF deve ser analisado com cautela, por gerar efeito cascata.</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>Versão do Supremo</strong><br />
Em nota à imprensa, o STF nega que o projeto crie <em>gatilho salarial</em>. De acordo com o Supremo, o texto respeita a determinação constitucional de que os subsídios dos agentes públicos sejam estabelecidos em lei específica aprovada pelo Congresso. Segundo a nota, o projeto apenas inova ao sugerir a fixação de um índice máximo para os reajustes durante a elaboração das leis orçamentárias.</p>
<p style="text-align:justify;">O STF argumenta que, como o projeto deu margem a “interpretações equivocadas”, vai enviar ao Congresso esclarecimentos adicionais para garantir total transparência ao assunto.</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>Revisão periódica</strong><br />
Na justificativa dos projetos, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, alegam que os textos garantem o dispositivo constitucional de revisão periódica dos subsídios dos ministros.</p>
<p style="text-align:justify;">Na opinião dos consultores da Câmara, porém, esse argumento não se sustenta. Para eles, se a revisão geral é anual, sempre na mesma data, e sem distinção de índices, ela deve ser concedida por iniciativa do presidente da República e não do STF, beneficiando não só a magistratura federal, mas todos os servidores federais.</p>
<p style="text-align:justify;">Os autores dos projetos argumentam que outro objetivo é garantir a irredutibilidade dos subsídios, o que seria mais uma garantia constitucional. Segundo os consultores, entretanto, o  STF já determinou em jurisprudência que a simples perda de valor real da remuneração não é irredutibilidade de vencimento.</p>
<p style="text-align:justify;">FONTE: Agência Câmara</p>
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