Trair, Coçar e Violar a Consituição é só Começar
Deu no blog do amigo e Juiz Gerivaldo Neiva
Certa vez, um Delegado de Polícia teve a audácia de me confessar que para elucidar alguns crimes se via obrigado a “apertar” um pouco os acusados no momento do interrogatório. Perguntei-lhe o que significava esse “aperto” e depois de muita embromação entendi que se tratava mesmo de verdadeira tortura física e psicológica, sob o falso argumento de que, em benefício da “ordem pública”, os meios justificavam os fins.
Mais recentemente, ouvi esse mesmo argumento com relação à gravação de conversas entre advogados e seus clientes na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). Antes disso, o mesmo argumento também foi usado para justificar as Portarias baixadas por Juízes da Infância e Adolescência disciplinando o “toque de recolher” em suas Comarcas.
Agora, novamente para o bem do “interesse público”, o Congresso Nacional aprovou a chamada “Lei ficha limpa” e o Tribunal Superior Eleitoral respondeu consulta no sentido de que a citada lei vale para as eleições deste ano; que alcançará todos os candidatos que tiverem condenação em órgão colegiado antes da sanção da lei, bem como alcançará os processos em tramitação, os já julgados ou aqueles aos quais ainda cabe recurso. O relator foi acompanhado por cinco dos sete ministros. Apenas Marco Aurélio Mello ficou contra.
Assim, conquistas históricas da humanidade e inscritas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto de San José da Costa Rica e na nossa Constituição de 1988 são “relativizadas” em nome de um inexplicável “interesse público” como se houvesse interesse público maior do que garantir essas conquistas históricas.
Depois disso, parafraseando a obra de Marcos Caruso, pensei comigo mesmo: “é verdade: trair, coçar e violar a Constituição é só começar!”
“Trair e coçar é só começar”, aliás, é o título de uma peça teatral brasileira (adaptada para o cinema em 2006) considerada um dos maiores sucessos de público no Brasil. Encenada desde 1986, é a peça teatral há mais tempo em cartaz em todos os tempos, o que lhe valeu quatro menções no Guiness, o livro dos recordes mundiais.
Tomara que as violações à Constituição neste país não tenham tanto sucesso quanto a peça de Marcos Caruso!
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Bem, embora eu respeite as ponderações do autor, sinto-o equivocado. O STF refluiu em seu entendimento anterior justamente pela confusão que estavam fazendo entre os diversos ramos do direito. Não há, no caso do ficha limpa, violação à constituição federal e tampouco o argumento é o interesse público (para fazê-lo). O princípio constitucional da presunção de inocência não tem interesse para o direito eleitoral. É princípio afeto tão somente ao direito penal, mesmo estando previsto na Carta Magna.
Que fique claro: esse não é um princípio geral do Direito.
Belíssimo comentário da colega, e uma vergonha para nós brasileiros onde um magistrado torna sua equivocada opnião sobre um tema ao qual deveríamos ter enorme cautela ao falar. Levar em consideração o princípio da presunção de inocência às mazelas políticas é o mesmo que chamá-los de criminosos, e por quê não?