OAB-DF RECHAÇA CRÍTICAS AO EXAME DE ORDEM
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, demonstra sua perplexidade com as declarações do senador Cristovam Buarque sobre o Exame de Ordem, feitas por meio de twitter nessa quarta-feira, 16 de junho.
Ao declarar que “ou fazemos exame para toda profissão, ou para nenhuma”, o excelentíssimo senador presta um desserviço à nação. Principalmente por ser especialista em Educação, o senador deveria ter conhecimento de que o Exame de Ordem é um filtro necessário para garantir a qualidade dos profissionais que irão lidar com os bens mais preciosos da vida dos cidadãos: a liberdade, o patrimônio e a honra.
O ensino deficiente do Direito, ocasionado pela proliferação dos cursos jurídicos pelo país, exige esse cuidado. Ao contrário do que propalam os críticos do Exame, a seleção está longe de ser uma reserva de mercado. Trata-se, a bem da verdade, de um instrumento que protege a própria sociedade, para que ela não seja vítima de profissionais despreparados, que chegarão aos milhares ao mercado, caso o Exame seja extinto.
Francisco Caputo
Presidente da OAB/DF
Arquivado em: Exame de Ordem Etiquetado: | Advogados, CESPE, Critovão Buarque, Direito Constitucional, Exame de Ordem, OAB, Senado
Fraude nos concursos – Operação Tormenta da PF
Depois das fraudes ocorridas no passado nos Exames da OAB-GO, DF, Caldas Novas, RO, RR, MA, PA, RJ, (…) Ufa! e agora em São Paulo revelada pela Operação Tormenta da Polícia Federal, a colenda OAB é chacoalhada com mais uma fraude no seu pernicioso e abusivo Exame. É muito constrangimento e inadmissível que uma entidade que lutou contra as arbitrariedades do regime autoritário, hoje na contramão da história, de olhos gordos no lucro fácil, se aproveita dos governos débeis, da fraqueza do MEC, para impor o seu famigerado, cruel e inconstitucional Exame da OAB, infestado de pegadinhas, feito para reprovação em massa, tosquiando os bacharéis em direito com altas taxas, R$ 250,00 (RO), jogando ao banimento e ao infortúnio, milhares de operadores do direito, atolados em dívidas do Fies, devidamente qualificados por universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, aptos para o exercício da advocacia, numa verdadeira afronta aos art. 5º XIII , art. 205 CF e art. 43 LDB, causando milhões de prejuízos aos Bacharéis em Direito, gerando fome, miséria, desemprego, doenças psicossomáticas e outras patologias, aumentando as desigualdades sociais, punindo, pasmem, por antecipação milhares de operadores do direito, sem o devido processo legal, num flagrante desrespeito ao art. 5º incisos LIV e LV CF. (Due process of Law) .
Enquanto a qualificação do Ministério do Emprego e Trabalho, está voltada no combate às desigualdades de oportunidades ou seja para preparar o trabalhador para os desafios modernos sua inserção no mercado do trabalho, corroborando para o aumento da produção e renda, conquistando assim sua autonomia financeira, sua dignidade e que passem a integrar a sociedade, a “qualificação” que se diz fazer a OAB, é totalmente o inverso. Sem adquirir uma só unidade de giz, sem contratar um só professor, sem ministrar uma só aula, ou uma só palestra, enfim sem ensinar o ofício, visa a manutenção da reserva imunda de mercado, gerando fome, desemprego e doenças psicossociais enfim corroborando para o aumentando do caldo da miséria e as desigualdades sociais.
Já imaginou com todo esse dinheiro TOSQUIADO dos bolsos e dos sacrifícios dos Bacharéis em Direito sendo direcionados para contratação dos melhores juristas, nas mais diferentes áreas rumo disseminar suas experiências, e reforçar os conhecimentos dos jovens Operadores do Direito? Isso sim seria QUALIFICAÇÃO, gerando emprego e renda cuja iniciativa seria aplaudida pela sociedade. A OAB, que precisa ser humanizada. Precisa ser parceira dos bacharéis em direito, ao invés de seu algoz.
Se esse tipo de Exame qualifica alguém, pergunto: por que a OAB foi contra a provinha do Exame de admissão ao Quinto Constitucional exigida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/TJ/RJ, para os apadrinhados da OAB e do Ministério Público, ao ponto da OAB questionar a inconstitucionalidade de tal Exame junto ao Conselho Nacional de Justiça que incontinente julgou inconstitucional? Onde está a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas?
Destarte suplico ao Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, órgão guardião da nossa Constituição, julgar urgente o Recurso Extraordinário nº 603583, que visa extirpar do nosso ordenamento jurídico a excrescência do inconstitucional famigerado e cruel Exame da OAB. Por derradeiro, mais uma vez, faço minhas as palavras do brasiliense Wanderval Araújo: “Um belo dia, quando tudo isso for passado, a própria OAB vai se envergonhar de sua tirania ao impor esta absurda humilhação aos bacharéis e à sociedade, através de um falso e hipócrita discurso de defesa da sociedade”. O Presidente Lula com toda sua popularidade, o Egrégio STF e o Congresso Nacional de hoje, passarão à história como submissos ao poder da OAB.” Doutores, um bom advogado se faz ao longo dos anos de militância forense. Os melhores juristas deste país, não precisaram se submeter a essa pútrida humilhação para se tornarem famosos. Fim do pernicioso Exame da OAB. Os Direitos Humanos agradecem.
VASCO VASCONCELOS
Analista e Escritor
BRASÍLIA-DF
Prezado Sr. Vasco, faço minha as suas palavas…já perdi as contas dos exames que prestei, más, não baixo a cabeça, tentarei até a minha morte, sei da minha capacidade, sou graduada, pós graduada,esforçada, portanto, cheguei a conclusão de que não passei não é porque sou burra e sim, porque os ditadores não querem que passemos para que assim, possas desfrutar dos valores por nós deixados aos cofres deles.
Obrigado por sair em nossa defesa.
Me Perdoe Sr. Francisco más, ainda acho que o filtro necessário para garantir a qualidade dos profissionais que irão lidar com os bens mais preciosos da vida dos cidadãos é quem lida com a própria vida, vocês estão dando mais valor ao patrimônio, a honra como o Sr. mesmo falou do que a própria vida do ser humano, já que estão tão preocupados assim, porque não cria o exame para o curso de medicina? ou quem sabe engenharia? aliás, proponho ao Sr. fazer essa última prova do exame de ordem para ver como se sai.
Se a OAB DF e Nac. se acham defensores da SOCIEDADE e querem impor o EXAME , que se faça um PLEBICITO e aí vamos escutar a “VOZ DO POVO” e não de alguns dirigentes eleitos indiretamente pela CLASSE ! Todos argumentos da OAB são falta de HONESTIDADE INTELECTUAL , não precisa nem ter a OAB para saber ler as entrelinhas ! Qnt cara de Pau !
Caro Senhor Francisco Caputo, “filtro necessário” em acredito que o exeme de ordem deve se chamar concurso da ordem… Bem exame não tem pegadinha, ou será que pegadinha avalia também a qualidade do ensino. Dou uma sugestão façam um exame de aptidão jurídica. O senador Cristovão nem sequer é do meu Estado, mas eu apoio seu discurso acredito que vossa senhoria em muito se equivoca com esse tal “filtro necessário”. Faça o exame de ordem senhor Francisco Caputo eu desafio vamos vamos nos mostre, exigem coisas que nem vocês mesmo são capazes de cumprir. Maldito jeitinho brasileiro o malícia.
Nobre Dr. Francisco Caputo – Presidente da OAB/DF
Não sei onde o Sr. estudou e aprendeu o basilar do direito, mas a Constituição Federal é clara quando trata dos bens jurídicos mais importantes, vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros….
“direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”
Destarte, não posso de forma alguma, concordar que os bens mais importante dos cidadãos são a liberdade, o patrimônio e a honra.
O patrimônio e a honra são bens que devem ser protegidos, mas no que pese à importância (até mesmo por disposição em sequência no texto da Carta Magna) é a VIDA que é o bem mais importante.
Um Advogado pode através de um erro, gerar a perda da liberdade e do patrimônio de alguém, mas não fará alguém perder a vida como pode acontecer com um médico não preparado ou um engenheiro inexperiente.
Esse discurso de que o Exame da OAB serve de filtro é ultrapassado e ditador… Será que o Sr. que é nobre e experiênte passaria neste exame cheio de erros materiais e pegadinhas desumanas?
Que tal um exame para aferir o conhecimento de todos os membros dos órgãos da OAB???
Desculpe, mas cabe um ditato popular: “Pimenta no .. dos outros é refresco”
filtro ein.. e que filtro… esse filtro arrecada por ano somente com as inscrições dos exames cerca de 50 milhoes de reais???
entao vamos fazer o seguinte.. vamos cobrar um preço módico e ver se rapidinho essa OAB nao afroxa a rigidez da prova…
Amigos, parabenizo a todos e ao mesmo tempo sou solidário com os
comentários aqui postado, na verdade o que deve estar por trás disso é o famigerado DINHEIRO, vejamos, vms colocar a inscrição para o exame da ordem simbolica, como ajuda de custo $20,00 aí teremos o maior números de aprovação possivel e imaginavel, pq os nobres membros da corte iam ter como meta para sua mantença as ANUIDADES DOS ADVOGADOS, é simples muito simples, vms OAB, como vcs são ISENTAS e querem ser imunes, retire ou diminua o valor da taxa de inscrição para o CONCURSO DA ORDEM, e mostraremos e provaremos a sociedade que o objetivo desse CONCURSO é DINHEIRO.
ME PERDOE SR. FRANCISCO, MAS SE O ENDINO JURÍDICO É DEFICIENTE, TAMBÉM É POR CULPA DA OAB.
NÃO SE ESQUEÇA DO ESTATUTO DA OAB:
ARTIGO 54, XV: COMPETE AO CONSELHO FEDERAL DA OAB, COLABORAR COM O APERFEIÇOAMENTO DOS CURSOS JURÍDICOS…
ORA, NÃO ME VENHA DEFENDER INTERESSES POLÍTICOS… O EXAME DE ORDEM 2010.1 FOI UMA COVARDIA COM OS ALUNOS RECÉM FORMADOS, CUJA ÚNICA FINALIDADE FOI DE ARRECADAR FUNDOS PARA OAB E COMPENSAR A NÃO REALIZAÇÃO DE UM EXAME EM ABRIL!!
SE O EXAME FOR GRATUITO E ADEQUADO AO NÍVEL DOS EXAMINANDOS (RECÉM FORMADOS) SOU TOTALMENTE À FAVOR…. MAS O EXAME DE CARÁTER UNICAMENTE CAPTATÓRIO NA FORMA QUE OCORRE É UM ABSURDO!!
Sou Bacharel em Direito e já fiz quatro exame da OAB e fiquei por poucos pontos. Minha opinião comunga com todas já mencionadas.
Espero somente uma coisa. Ofim dessa novela. Nos cinco anos de estudo para a coclusão do meu curso, eu e minha familia passamos por diversas privassidades em nosso orçamento. Qunatas vezes tivemos que economizar nas despesas em casa para pagar a mensalidade da faculdade. Meu filho e minha esposa foram as pessoas que mais me ajudou nesse processo.
Souberam resistir todas as prevações nesse cinco anos na prespsctiva de que dias melhores iriam acontecer após a conclusão do curso de Direito. Quero dizer que até hoje não consegui trabalhar na área, ao contrário, das outras diversas carreiras. Penso em reaver os investimentos feitos em meus estudos atravez de uma ação na justiça pela constrangimento e danos que fui exposto.
OAB ADMITE QUE OBJETIVO DO EXAME DE ORDEM É RESERVA DE MERCADO – http://inaciovacchiano.blogspot.com/
E agora o que dizer depois das declarações do Doutor Renato Saraiva, professor e procurador de grande respeito na area do direito, quando diz que não passaria na ultima prova de trabalho da OAB realizada 27/03/11, será que ele esta despreparado?
PROVA DA OAB = COVARDIA COM ALUNOS = REPROVAÇÃO = DINHEIRO NO COFRE DA OAB.
O eminente Senador Cristovão Buarque quer ver respeitada a Constituição brasileira que assim estabelece:
Art. 1º.
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
IV – promover o bem de todos,sem preconeitos de origem, raça,sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VIII – busca do pleno emprego:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VII – garantia de padrão de qualidade.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VII – garantia de padrão de qualidade.
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I – cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
III – melhoria da qualidade do ensino;
IV – formação para o trabalho;
O eminente Senador Cristovão Buarque conhece querver espeitada a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,que dispõe:.
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IX – garantia de padrão de qualidade;
X – valorização da experiência extra-escolar;
XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I – cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II – autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
.Art. 9º A União incumbir-se-á de: (Regulamento)
I – elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
VI – assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
VII – baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
VIII – assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;
IX – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I – as instituições de ensino mantidas pela União;
II – as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III – os órgãos federais de educação.
Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
VI – conferir graus, diplomas e outros títulos;
O Senador Cristovão Buarque conhece a Lei nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004,que estabelece:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art. 9º , VI, VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 5º A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE.
§ 1º O ENADE aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
§ 8º A avaliação do desempenho dos alunos de cada curso no ENADE será expressa por meio de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, tomando por base padrões mínimos estabelecidos por especialistas das diferentes áreas do conhecimento.
§ 9º Na divulgação dos resultados da avaliação é vedada a identificação nominal do resultado individual obtido pelo aluno examinado, que será a ele exclusivamente fornecido em documento específico, emitido pelo INEP.
Art. 8º A realização da avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes será responsabilidade do INEP.
O Senador Cristovão Buarque conhece a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas,que dispõe:
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
O eminente Senador sabe tanto quanto os membros do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que o Código de Ética e Disciplina da OAB assim dispõe:
Art. 29.
§ 1º Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.