DIREITOS DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGO
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO
Remuneração: segundo o art. 457, da CLT, será composta por todas as parcelas de natureza salarial, mais as gorjetas. Salário será composto pelas parcelas que compõem o salário em sentido estrito (contraprestação pelos serviços prestados ou tempo à disposição do empregador), mais o que se considera sobre-salário, que são todas as parcelas de natureza salarial previstas no art. 457 § 1º da CLT. Será considerado salário, ainda, as parcelas pagas ao empregado com habitualidade, mesmo que não nominadas em lei, e que não tenham natureza indenizatória e nem tenham excluídas por lei a sua condição de salário, como ocorreu por exemplo com o vale-transporte, e as parcelas in natura previstas no art. 458 § 2º da CLT.
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