Trabalho rejeita agravo de instrumento
na primeira instância trabalhista
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (26.05) o Projeto de Lei nº 6.252/09, que institui o uso de Agravo de Instrumento em decisões interlocutórias na primeira instância da Justiça do Trabalho.
A proposta do Deputado Francisco Rossi (PMDB-SP) acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/43) e prevê que o agravo de instrumento poderá ser utilizado contra atos praticados pelo juiz que possam causar lesão grave e de difícil reparação ao requerente.
As decisões interlocutórias são atos praticados pelo juiz de direito que decidem sobre determinada questão processual sem dar uma solução final à causa principal proposta em juízo.
O relator do projeto, Deputado Paulo Rocha (PT-PA), apresentou parecer pela rejeição por considerar que a medida contraria a tendência atual de restringir os recursos processuais, como forma de reduzir o tempo de tramitação dos processos e garantir a efetividade dos direitos à sociedade.
“Será incalculável o número de agravos de instrumento impetrados com o nítido intuito da parte agravante de retardar o andamento das ações distribuídas diariamente na Justiça do Trabalho, isso sem falar de toda a infraestrutura de prédios e de pessoal necessária para atender a essa demanda”, argumentou Rocha.
Direito de defesa
O relator sustenta ainda que a inexistência do Agravo de Instrumento na primeira instância da Justiça Trabalhista não restringe o exercício do direito de defesa. “Nada impede que o prejudicado ajuíze ação cautelar perante a autoridade judiciária competente para julgar o recurso, quando houver a necessidade de alcançar o efetivo cumprimento de questões urgentes”, completou.
A autor da proposta, entretanto, afirma que existem inúmeras situações emergenciais, de difícil e grave reparação no curso de uma demanda trabalhista, em que uma decisão desfavorável a uma das partes pode acarretar prejuízos imensuráveis.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, inclusive no mérito.
Fonte: CONSULEX/AGÊNCIA CÂMARA
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