Rito Extraordinário
Decisão Colegiada
Indelegabilidade
Já não é a primeira vez que venho questionar a divulgação de números com a alta produtividade do Poder Judiciário.
Longe de duvidar de sua fidedignidade, ou mesmo de sugerir que eles não deveriam ser publicados. O cerne da discussão tem de se voltar para a possibilidade física de que estes julgamentos venham a se dar.
Certa vez, ao assistir uma palestra de Sua Excelência o Ministro Ives Gandra Martins Filho, TST e, hoje conselheiro no CNJ, ouvi de sua excelência uma colocação que tinha por idéia central os seguintes termos:
Hoje em dia o julgamento por planilhas afasta a competência da decisão colegiada nos órgãos. As ementas são tão carentes de informação, que a decisão acaba por ser uma decisão monocrática, cabendo ao Órgão Colegiado somente a sua aclamação.
Ainda, ao se referir a sua rotina diária de análise de processos e fazer menção a sua longa jornada de trabalho, reafirma ser contrário a qualquer tipo de delegação do processo decisório para seus assessores, pois seria aviltar a indelegabilidade do Poder Jurisdicional.
Sempre fortes e austeras as posições de sua excelência, certamente uma das marcas de sua ilibada reputação e liderança em toda a magistratura nacional, sem sobra de dúvidas um referencial para nosso ordenamento jurídico.
Vale a pena discutir:
a) qual a necessidade de tantos processos terem de ser analisados pelos ritos extraordinários? Fato que além de procrastinar o deslinde da lide, amontoa os gabinetes e corredores de Brasília;
b) inchar as cortes superiores com um número maior de ministros seria a solução?
c) proporcionar-lhes uma equipe de assessores capacitados para lhes fazerem as vezes na prestação jurisdicional seria ir de encontro aos princípios constitucionais mais caros? Ou seria um modelo de gestão passível de ser implementado?
Neste exato momento, existe um grupo de juristas para discutir reformas no Processo Civil Brasileiro, estas questões tem de ser pontos imprescindíveis a sua pauta. Mais do que isto, as respostas a essas indagações é responsabilidade pessoal de cada magistrado e de cada operador do direito.
A sociedade não quer ouvir falar de números gigantescos de processos julgados pelos tribunais superiores; mas sim de que eles tem sido resolvidos por meio extrajudicial, conciliação, ou nas instâncias primárias, as verdadeiramente responsáveis pela análise e decisão acerca dos fatos que embasaram a lide.
Veja mais em:
Juristas querem Reduzir Prazos
Não Deixemos Passar esta Oportunidade
Washington Luis Batista Barbosa
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Professor,
… certamente a maioria dos que já acompanharam tais “julgamentos por planilhas” saíram, inclusive, desapontados com a “carência de informação” e, também, de “atenção pelos pares”.
Parabéns pelo questionamento.
Att,
Anderson Bezerra
Caro Anderson,
Realmente, além das questões da indelegabilidade e da decisão colegia, há de ser pensar na pessoa do advogado e na própria parte.
A frustração de se ir a uma sessão de julgamento e se defrontar com uma decisão por meio de planilha é frustrante.
De outro lado, não se pode esquecer que existe uma pressão da sociedade, diga-se de passagem com total direito em fazê-lo, para que o julgamento dos processos seja célere.
Eis o grande dilema quantidade x qualidade; agilidade x ponderação.
Obrigado pelo comentário.
Washington Luís Batista Barbosa
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