Improbidade Administrativa é Constitucional

 

Supremo julga improcedente ADI contra

Lei de Improbidade Administrativa

 

 

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o trâmite da Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/92 – no Congresso Nacional. A norma foi questionada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN), que alegava que todo o texto seria inconstitucional por vício formal, tendo em vista que a lei teria sido sancionada sem ser submetida ao processo legislativo bicameral (Câmara e Senado), previsto no artigo 65, da Constituição.

 Por maioria dos votos, os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2182), pela manutenção da norma no ordenamento jurídico, vencido o ministro Marco Aurélio (relator). A Corte examinou a ação apenas sob o aspecto da inconstitucionalidade formal. Assim, o Plenário do STF considerou a norma questionada constitucional, sob o ângulo do processo de edição da lei, ao entender que o caminho percorrido pela lei no Congresso Nacional ocorreu sem vícios.  Veja mais

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