Descontinuidade Administrativa
Um dos grandes problemas nacionais da Administração Pública está na alteração de sua direção a cada mandato. Quer se fale do Poder Executivo, do Poder Legislativo, ou mesmo do Poder Judiciário.
No caso específico do Judiciário a situação é mais crítica pelo fato de a mudança na administração dos tribunais acontecer a cada dois anos.
A recente posse do Ministro Cesar Peluso à frente do STF e do CNJ causou grande rebuliço no mundo jurídico e no mundo político nacionais. Após uma administração muito criticada do ponto de vista jurisdicional e relativamente elogiada no aspecto administrativo/estratégico do Ministro Gilmar Mendes; o novo presidente da Corte Suprema nacional vem com sede para diferenciar-se de seu antecessor.
Não é o foro adequado para se discutir o mérito político, ou mesmo administrativo, do ex-presidente do STF e do CNJ, mas sim de clamar pela continuidade administrativa, principalmente no que diz respeito aos projetos tocados pelo Conselho Nacional de Justiça.
O CNJ, nos últimos dois anos, teve atuação marcante dentro do cenário jurídico nacional, trazendo à baila discussões importantes como o planejamento estratégico do Judiciário, o nepotismo, a padronização de procedimentos administrativo-financeiros dos Tribunais, dentre outros.
Agora é hora de colher resultados e não de desmerecer o que já foi feito!
Washington Luís Batista Barbosa
Arquivado em: ARTIGOS, Controle do Judiciário Etiquetado: | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CNJ, CNMP, Judiciário, MPF, STF

Penso que os projetos do Conselho Nacional de Justiça não serão descontinuados na gestão Cezar Peluso, mas apenas readequados à realidade do ponto de vista de seus destinatários: os juizes. Nunca é demais lembrar que o CNJ exerce seus poderes apenas e tão somente sobre os magistrados. Suas decisões não obrigam a quem quer que seja, senão por via indireta (por exemplo, no cumprimento do rito para processos administrativos disciplinares da Resolução CNJ nº 30). O novo Presidente do STF e do CNJ não se esforçará para se distinguir de seu antecessor: não será preciso. A diferença é significativa mas é natural, inerente à personalidade e à conduta sempre sóbria e centrada de Peluso.
Um dos mais propagandeados feitos do CNJ em 2009, a “Meta 2″, impôs a juizes e tribunais prazos curtos para julgamento de todos os feitos anteriores a 2005. Se, por um lado, a medida é louvável do ponto de vista da celeridade da Justiça, a forma opressora como foi feita demonstrou claramente que o objetivo era apenas o de apresentar números. Julgue-se de qualquer forma, desde que x mil processos saiam da frente. Julgamentos de habeas corpus, apelações e outros recursos começaram a ser feitos monocraticamente, para não se ter que pautar o processo, desvirtuando o sentido de julgamento pelo colegiado. Em muitos casos obstou-se à defesa criminal, por exemplo, uma hipotética oportunidade de embargos infringentes. Estoque zerado com decisões de baixa qualidade seria o melhor para o jurisdicionado?
Enquanto isso, o STF não se preocupa em cumprir, ele próprio, nenhuma meta ou resolução, recusando-se ao controle do CNJ. Como já tive oportunidade de dizer em algumas ocasiões, o controle externo da magistratura jamais será sério enquanto valer para todos os tribunais menos um, e para todos os magistrados menos onze.