Guia recursal preenchida com nome trocado não invalidou recurso


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade do depósito recursal da empresa carioca Meriex Brasil, realizado equivocadamente com o nome de outro empregado. Segundo a Ministra Maria de Assis Calsing, que analisou o recurso do empregador, a decisão regional que o considerou deserto, por falta de pagamento do depósito, violou o direito de defesa da empresa.
 
A Meriex havia insistido na instância ordinária que tudo não passou de erro material, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que nada garantia que aquele depósito se referisse efetivamente ao respectivo recurso. Insatisfeita, a empresa recorreu à instância extraordinária e teve o direito reconhecido. A relatora verificou que os valores do referido depósito haviam sido recolhidos devidamente e encontravam-se à disposição do juiz, como garantia de execução.
 
Ao concluir, a Ministra Calsing determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional para que aprecie o recurso ordinário da empresa, como entender de direito. Seu voto foi aprovado por unanimidade na Quarta Turma. (RR nº 20.500/06.2005.5.01.0052)

Fonte: TST/CONSULEX

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