Ex-diretor da CEB pede prisão domiciliar ou mesmo tratamento dado ao Governador Arruda

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC nº 103.150) em que o ex-Diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB), Haroaldo Brasil de Carvalho, preso preventivamente na Papuda, em Brasília, pede para ser transferido para prisão domiciliar ou receber o mesmo tratamento dado ao Governador afastado José Roberto Arruda. Haroaldo é acusado de envolvimento em suposta tentativa de suborno de uma testemunha no Inquérito nº 650, que tramita no Superior Tribunal de Justiça contra o governador e mais cinco pessoas.
 
No habeas, a defesa de Haroaldo quer que seu cliente seja transferido para prisão domiciliar ou, alternativamente, seja concedida a ele e aos demais corréus que estão em situação semelhante, as mesmas condições de prisão especial de Arruda – que está na Superintendência da Polícia Federal.
 
Para o advogado, mesmo com diploma de nível superior, Haroaldo não está tendo o benefício de ficar em cela especial, conforme previsto no art. 295 do Código Penal. “A realidade do requerente, no sistema prisional, está aquém do disposto na norma legal, o que viola princípios constitucionais e normas legais mais comezinhas da dignidade humana”. Segundo o defensor, Haroaldo estaria numa “masmorra”.
 
Enquanto o governador recebe visitas diárias da esposa, alimentação especial, instalações com ar-condicionado, mesa, cama, visitas de advogados, atendimentos médicos duas vezes ao dia, Haroaldo vive uma situação de constrangimento pessoal, sustenta o advogado.
 
A defesa lembra, ainda, que impetrou habeas corpus no STJ, no dia 17 de fevereiro, e que até a presente data o processo não foi apreciado por aquela Corte. “O julgamento célere é um direito constitucional e que deve receber proteção do STF, máxime estando em jogo a liberdade do paciente”.
 
No último dia 11, o Ministro Marco Aurélio, relator por prevenção de todos os processos que envolvem a investigação do STJ sobre suposto esquema de corrupção no DF, negou liminar em habeas corpus para Haroaldo. Neste outro HC, o advogado pedia o arquivamento da ação penal que tramita no STJ, sobre a suposta tentativa de suborno.

Fonte: STF/CONSULEX

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