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STJ garante sigilo de interceptação telefônica ao Advogado Sérgio Tostes

by Washington Barbosa on 09/02/2010
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu ao Advogado Sérgio Francisco de Aguiar Tostes o sigilo das transcrições e áudios gravados ao longo de 75 dias de interceptação telefônica autorizada pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo contra ele. A decisão foi unânime.
 
No caso, Tostes foi flagrado em conversas com o Investidor Naji Nahas, no curso da Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal. Nahas é cliente de Tostes.
 
No STJ, a defesa de Tostes alega a existência de constrangimento ilegal ante a nulidade da interceptação telefônica e das suas prorrogações. Sustenta que o grampo foi ilegal, pois não havia indícios de crimes cometidos pelo advogado. Pede, assim, que seja garantido o sigilo do material colhido nas gravações e a declaração de nulidade da interceptação telefônica.
 
Ao votar, o relator, Ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou estar certo de que deve ser garantido o sigilo ao teor das interceptações deferidas contra Tostes, em observância à liberdade de exercício legítimo da profissão.

Fonte: STJ/CONSULEX

From → JURISPRUDÊNCIA, STJ

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