Publicado por Washington Barbosa em 09/02/2010
|
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.381) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei estadual do Rio de Janeiro que proibiu postos de gasolina e outros estabelecimentos de serviços comerciais ou industriais de exigir que seus empregados usem uniformes que coloquem seus corpos em evidência. A CNC alega que a lei é inconstitucional, entre outras razões, porque restringe o livre exercício da atividade econômica e o poder potestativo do empregador.
O art. 1º da Lei Estadual nº 5.605/09 proíbe que os estabelecimentos dessa natureza, localizados no Estado do Rio, imponham o uso de uniformes como short, biquíni, maiô, sunga, calção de banho ou trajes similares. A lei prevê a aplicação de multa em caso de descumprimento no valor de 1.000 UFIRs-RJ por empregado. Em caso de reincidência, a multa será triplicada. Se houver mais de uma reincidência, a lei prevê a suspensão das atividades do estabelecimento.
A CNC pediu liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, espera que o STF declare a inconstitucionalidade da norma. A confederação, que representa em plano nacional os interesses do comércio brasileiro de bens, serviços e turismo, alega que a lei usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho. A CNC alegou ainda violação ao art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre negociação entre as partes em tudo quanto não infringir as disposições de proteção ao trabalho.
“Esclareça-se que as regras constantes da CLT são aplicáveis à hipótese em exame, não cabendo à lei estadual disciplinar essa matéria. O texto celetista é claro ao determinar que empregado e empregador podem convencionar livremente acerca do vestuário a ser utilizado no local de trabalho para o desempenho da atividade produtiva. Até porque a vestimenta utilizada pelo empregado deve ser condizente com o tipo de atividade por ele desempenhada, levando-se em conta, por exemplo, o clima, o horário de trabalho, os clientes, normas de higiene e segurança etc”, argumentou a defesa da CNC.
O Ministro Joaquim Barbosa será o relator da ADI.
Fonte: STF/CONSULEX |
|
| |
Esta entrada foi publicada em 09/02/2010 às 14:12 e é arquivado em JURISPRUDÊNCIA, STF.
Tagged: Advogados, AGU, Concursos, Direito Constitucional, Exame de Ordem, Judiciário, NOTÍCIAS, STF. Você pode seguir qualquer respostas para esta entrada através de RSS 2.0 feed.
Você pode deixe uma resposta, ou trackback do seu próprio site.