AGU Vai Ganhar 90% do Ministro do STF

 

 

PEC vincula salários da AGU e

de procuradores estaduais aos do STF

 

 

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 443/09), do Deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que vincula o subsídio das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias dos Estados e do Distrito Federal ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a PEC, o subsídio do nível mais alto dessas carreiras equivalerá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros.   Ainda de acordo com o texto, os subsídios dos demais integrantes dessas carreiras serão fixados em lei e escalonados. A diferença salarial entre uma categoria e outra não poderá ser maior que 10% nem menor que 5%.   Atualmente, a Constituição, em seu art. 37, inciso XI, já limita o subsídio das carreiras do Poder Judiciário, dos integrantes do Ministério Público, dos procuradores e dos defensores públicos a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, mas não menciona as carreiras da AGU e das procuradorias estaduais e do DF.  

Carreira essencial

Bonifácio de Andrada argumenta que as carreiras da advocacia da União e dos estados estão em desvantagem em relação às do Judiciário e não têm sido reconhecidas como essenciais à Justiça, ainda que na Constituição elas figurem justamente neste capítulo. “A vinculação das funções de advogados da União e dos estados a esse princípio gera a necessidade de que seus membros recebam tratamento adequado, para que não haja hierarquia entre as funções essenciais à Justiça”, afirma o deputado.   Ele acredita que a PEC também evitará a concorrência hoje existente entre as diferentes carreiras do Judiciário e a migração de advogados públicos para outras carreiras jurídicas.  

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

2 Respostas

  1. E é justo.

    O problema básico que ainda hoje se vê é que a AGU é tratada (inclusive pelo atual Advogado-Geral da União) como mais um ministério.

    Isso ela não é.

    Não só pela “posição” da instituição na CF (fica fora do cap. do executivo), como também pelo tipo de tratamento dado ao Advogado-Geral da União (pesquise pelo termo na CF e surpreenda-se), a AGU não deveria ser vista assim.

    Mais que isso, sua função de consultoria do executivo, bem como de contencioso de todos os poderes deveria ser feita de forma independente tecnicamente.

    Todavia, isso só vai surgir com algumas mudanças (inclusive constitucionais), dentre as quais:

    a) Equiparação salarial MPF-AGU (p/ evitar a fuga dos quadros da AGU para outras carreiras);

    b) definição clara da função da AGU (i.e. controle de legalidade dos atos administrativos);

    c) instituição de prerrogativas aos membros (i.e. acabar com a subordinação técnica, ou pelo menos com esta como regra);

    d) Acabar com a livre nomeação e livre exoneração do AGU pelo Presidente da República;

    e) instituir a figura do “parecer vinculante”, ou seja, da obrigatoriedade de a Administração seguir um parecer dado pela AGU – instituindo, claro, meios de controle, talvez com alguma forma recursal para os casos em que o administrador não concorda;

    f) instituir a figura do “procurador natural”, ou seja, fixar as competências segundo a lotação, impedindo avocação das tarefas;

    g) acabar com lotação via cargo em comissão, bem como assentar a exclusividade das atribuições.

    Que se ganha com isso? A Administração passa a ter uma conduta guiada mais pela Lei e pela CF do que por decisões meramente políticas.

    E, gize-se, a função da AGU não deve ser escolher ou barrar políticas públicas. Isso é tarefa e prerrogativa do governo eleito.

    Entretanto, a AGU tem por tarefa, isso sim, viabilizar a operacionalização dessas políticas, através de uma consultoria que faça com que essas políticas sejam conduzidas conforme a CF e a Lei.

    Enquanto não se tiver um órgão assim, com esse tipo de prerrogativa e força, eventuais abusos políticos continuarão a existir.

    E não pense, para deixar claro, que Ministério Público ou Judiciário servem para essa tarefa, já que, ao passo em que eles só conseguem reagir, a AGU conseguiria evitar que ilegalidades sejam cometidas.

    Aí, em vez de 200.000 ações (se determinada política pública envolver um grupo pequeno de pessoas), se teria um único parecer, e este serviria não só para barrar um abuso, como para orientar o político sobre qual a melhor forma de fazer valer suas ideias.

    Que parece?

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